Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Apreensão de correio electrónico

O Acórdão da Relação de Lisboa de 28.02.05 [proferido no processo n.º 5150/04 3ª Secção, relator Carlos Almeida] decidiu que: «III. A autorização concedida para a busca domiciliária e para a apreensão do que se encontrar no local em que ela se realiza, compreende a possibilidade de o OPC tomar conhecimento do conteúdo de disco rígido de um computador que aí se encontre. Só assim não será, quanto ao correio electrónico que nele se encontre armazenado- uma vez que, quanto a ele, deva aplicar-se o regime próprio da apreensão de correspondência ».