Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Estatuto da Ordem dos Advogados

Aprovado pela Lei n.º 15/05, de 26.01, foi publicado o novo Estatuto da Ordem dos Advogados. Revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16.03. Pode obter-se directamente clicando aqui:

http://dre.pt/pdf1s%5C2005%5C01%5C018A00%5C06120646.pdf

Em matéria de estágios e de processos disciplinares, a nova lei, nos termos do seu artigo 205º, apenas se aplica aos que se iniciarem após a sua entrada em vigor.

Eis algumas das muitas normas desse Estatuto com incidência no foro penal:

* artigo 61º, n.º 3 [exercício da advocacia]:
* artigo 67º [garantias em geral]:
* artigo 70º [imposição de selos, arolamentos e buscas];
* artigo 71º [apreensão de documentos];
* artigo 72º [reclamação];
* artigo 73º [comunicação com o arguido]
* artigo 74º [informação, exame de processos e pedido de certidões]
* artigo 75º [direito de protesto];
* artigo 87º [segredo profissional]:
* artigo 88º [discussão pública de questões profisionais].