Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Justo impedimento: indisponibilidade dos autos

É sempre motivo de atenção por parte dos advogados a jurisprudência sobre justo impedimento. Perseguidos pelos prazos às vezes há razões inesperadas para os não cumprirem. Assume, por isso, particular interesse a doutrina estatuída pelo Acórdão do Trinunal da Relação do Porto de 15 de Junho de 2005 [proferido no processo n.º 12 633/05 , relator Manuel Braz], segundo a qual «se o arguido, notificado da acusação, pretende consultar autos do processo, com vista a ponderar a possibilidade de requerer a abertura de instrução, e o processo não se encontra disponível na secção respectiva, por estar concluso ao juiz, a demora no acesso ao processo por tal motivo pode constituir fundamento de justo impedimento».
P. S. Lembro sempre, quando escrevo sobre isto, o sintomático passo do Acórdão da Relação de Lisboa de 15.10.91 [proferido no processo n.º 1578], segundo o qual «a morte do mandatário, na forma indicada, não é motivo de justo impedimento». Naturalmente.