Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




A repartição do pão

Há presos que guardam o resto da comida que lhes cabe, para darem à família que os visita. Saber isto é de facto comovente, tanto quanto a miséria que está em volta.

Férias a acabar

O http://dis-lex-ias.blogspot.com/ regressou de férias e com isso, não sei porquê, a ideia de que agora voltou o tempo de trabalho. Já no liceu era assim: os vizinhos regressavam da praia, mais dia menos dia, começavam as aulas.

A coima em Coina

A Justiça às vezes anda a duzentos à hora; o que ela é mais lenta é na hora da execução. Não é uma questão de excesso de garantismo, é um problema de Direito Constitucional, o da interpretação da norma sobre a igualdade dos cidadãos perante a lei.

A vala comum

Se há coisas que os presos aprendem depressa é o Direito Judiciário e o da Execução de Penas. As prisões são uma universidade, o método pedagógico é o do trabalho em grupo. A avaliação é sentir na pele os efeitos de um mau aprendizado. Recordei-me disto ao lembrar-me de um anónimo preso que me explicava há anos que, se não fosse condenado com provas, poderia sê-lo «à convicção»: o que, para sua tristeza, ia dar no mesmo. O homem quando entrou na cela, espécie de vala comum da desgraça, e disse que estava inocente, riram-se-lhe todos na cara, à gargalhada: inocentes, estavam todos!

Não é por nada!

Só uma palavra e não falamos mais no assunto: eu neste «blog» não falo dos «meus» processos nem dos processos dos outros. Nem directamente, nem por insinuação. A ética impede-me. É claro que há gente que agora anda a esquadrinhar para ver se me apanha em falta, não importa em quê. Como na canção do José Afonso, no comboio descendente: «No comboio descendente vinha tudo à gargalhada; uns por verem rir os outros e outros sem ser por nada; no comboio descendente de Queluz à Cruz Quebrada...». Não sei se todos sabem, a letra é do Fernando Pessoa!

Ontem, hoje e amanhã

O «site» do Ministério da Justiça diz hoje dia 24 que «o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, vai assistir amanhã, 18 de Agosto, pelas 17h00, ao fim da primeira fase das obras do futuro Palácio da Justiça de Famalicão». No caso, dá para dizer: «no news, good news». Quando menos fizerem, menos estragam. E já agora: http://www.anos60.com/portugal/cid.htm

Extradição de portugueses por Portugal

Como se sabe, o mandado de detenção europeu permite a extradição de cidadãos portugueses para o estrangeiro, nisso se quebrando a regra constitucional tradicional segundo a qual Portugal não extradita portugueses. Veja-se uma ilustração prática do conceito no «site» da Polícia Judiciária [posto ontem]: «A Polícia Judiciária, através da Directoria de Coimbra, tendo conhecimento da existência de mandados de captura internacional, emitidos pelas autoridades judiciárias francesas e inseridos no Sistema de Informação Schengen, contra dois cidadãos nacionais residentes na área desta Directoria, realizou diligências tendentes à sua localização e detenção para posterior extradição. Assim, no cumprimento de Mandados de Detenção Internacionais, foram detidos nos dias 17 e 18 do corrente: - Um cidadão de nacionalidade portuguesa, de 52 anos de idade, acusado em França pelo crime de violação de menores.- Um cidadão de nacionalidade portuguesa, de 55 anos de idade, acusado em França pelo crime de homicídio. Os detidos foram presentes no Tribunal de Relação de Coimbra, seguindo-se os termos processuais legais tendentes à sua extradição».

O restauro

Há no ciber-espaço, concretamente na galáxia jurídica, um blog jovem e cintilante que se chama «justiça restaurativa» [http://jusrespt.blogspot.com/]. Só que está de férias, o que é pena e tem actualização lenta, o que é ainda mais pena. Há que restaurar nele uma dinâmica de entusiasmo, sob pena de se transformar numa estrela cadente.

O Cântico Negro

É curioso com o os «blogs» jurídicos que eram originariamente informativos se estão a tornar opinativos e até polémicos. Há razões subjacentes a justificar a mudança de tom. Ante ambientes como os que estamos a viver, não há auto-contenção que resista. Tal como o Régio do Cântico Negro, «não sei por onde vou, sei que não vou por aí»!

O comunicado do PGR e o carro da água

Há um aspecto que me impressiona no comunicado do Procurador-Geral da República a desmentir uma notícia do jornal «Público» sobre os supostos dezasseis anos que a PGR teria [não] levado a proferir um parecer e é logo o o intróito onde se diz: «Dirijo-me a V. Exa. na qualidade de presidente do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, e indo ao encontro do deliberado por este órgão, na reunião que teve lugar ontem, dia 16 de Agosto». É que, lido o texto, ressalta que para desmentir uma notícia de jornal que a entidade visada tem por grosseiramente falsa, teve que se envolver o próprio Procurador-Geral e o Conselho Consultivo todo [no mês de Agosto!] em deliberação! Então isto não é dar a um artigo de jornal tais honras e pompas que logo o nobilitam quando a lógica deveria ser a contrária? É que, se ante uma prosa de jornal sai à rua o vértice do MP e o o colégio consultivo da PGR em acto de desagravo, se um dia o Terreiro do Paço ou Belém, ou as Cortes mesmo, com os galões de serem poder político, se sairem com alguma joellhada baixa no Palácio de Palmela, que farão os de lá? Só se, mutatis mutandis, forem como os da Associação Sindical da PSP, de toga vestida, para a Praça do Comércio, para levarem uma molha do carro da água da força de intervenção! Ainda querem que as excelências da imprensa não se sintam poder! É caso para dizer como o outro, que agora felizmente deixou de dizer: «Virgem Santíssima!»

A unidade de missão: o vai-vem espacial

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.o 138/2005 foi criada uma «unidade de missão para a reforma penal». O texto do diploma é do seguinte teor:
«O Programa do XVII Governo Constitucional prevê um vasto conjunto de reformas no sistema de justiça penal, em que se inclui a definição da política criminal, a reforma dos instrumentos de investigação criminal, do processo penal, do direito penal substantivo, do sistema prisional e do sistema de reinserção social. Tais reformas implicam várias iniciativas legislativas que se encontram programadas e em cuja preparação deve ser assegurado um grau elevado de coerência e eficácia, tendo o Governo assumido compromissos em relação ao calendário a cumprir neste domínio.
Destacam-se, entre as iniciativas a adoptar, a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, o enquadramento da definição e da execução da política criminal, a lei quadro da reforma do sistema prisional e respectivos diplomas complementares e o regime das bases de dados para fins de investigação criminal, que requerem a conjugação de múltiplos contributos, provenientes de diferentes instituições, designadamente universitárias.
Para viabilizar este programa, entende o Governo criar, na dependência directa do Ministro da Justiça, uma estrutura de missão para a reforma penal.
Assim:
Ao abrigo do artigo 28.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1—Constituir uma estrutura de missão denominada unidade de missão para a reforma penal
, adiante designada por UMRP, que tem como objectivo a concepção, o apoio e a coordenação do desenvolvimento dos projectos de reforma da legislação penal.

2—Definir que a UMRP é composta por:
a) Um coordenador;
b) Um conselho integrado por um representante
de cada um dos seguintes serviços e organismos:
i) Um representante da Polícia Judiciária;
ii) Um representante do Centro de Estudos
Judiciários;
iii) Umrepresentante da Direcção-Geral dos
Serviços Prisionais;
iv) Um representante do Instituto de Reinserção
Social;
v) Um representante do Instituto Nacional
de Medicina Legal;
vi) Um representante do Gabinete de Política
Legislativa e Planeamento;
vii) Um representante do Gabinete para as
Relações Internacionais Europeias e de
Cooperação;
viii) Um membro do Gabinete do Ministro
da Justiça.
3—Nomear como coordenador da UMRP o mestre
Rui Carlos Pereira.
4—Estabelecer que, sempre que entenda necessário ou conveniente, o coordenador da UMRP pode propor ao Ministro da Justiça que sejam convidados a participar em reuniões do conselho a que se refere a alínea b)
do n.o 2 representantes do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, bem como professores universitários de áreas científicas consideradas relevantes
para a reforma penal.
5—Atribuir ao coordenador da UMRP o estatuto e gabinete equivalentes aos de subsecretário de Estado, sendo a respectiva remuneração definida por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da
Justiça.
6—Determinar que a participação na UMRP dos elementos do conselho se insere no âmbito das funções que exercem, não auferindo remuneração adicional.
7—Estabelecer que a UMRP tem a duração de dois anos e funciona nas instalações e com o apoio administrativo e logístico da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
8—Determinar que os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da UMRP são suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
9—Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho
de 2005.—Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos
Costa, Ministro de Estado e da Administração Interna»
.
O termo usado para designar a nóvel entidade tem o seu quê de evangélico, mas não será por isso que nenhum mal virá ao mundo da reforma penal. Os socialistas adoram estes novo-riquismos terminológicos e os que gostam de não parecer incultos também.
Mas ante a leitura do texto em si, permitam-se os seguintes comentários:
(i) porquê a distinção discriminatória, nele assumida, entre os membros que integram a «unidade de missão» por direito próprio e aqueles que podem vir a ser convidados? Será que se pensa que haverá membros de primeira classe e de segunda e que a reforma tem mais a ver com os primeiros do que com os segundos?
(2) porquê circunscrever o elenco dos que ali se sentam por direito próprio a representantes de organismos dependentes do Ministério da Justiça? Será que se pensa que a reforma penal, com tudo o que ela implica de liberdade de opinião e de iniciativa, se faz com o concurso respeitoso e obediente de funcionários, por mais respeito que eu tenha pelos que têm como ingrata missão sujeitarem-se a ministros?
(3) porquê não se definiram quais as balizas concretas da reforma, sendo que o preâmbulo do diploma praticamente refere todo o Direito Penal, augurando-se que a comissão [perdão, a unidade de missão] possa ir de A a Z, sem que saiba por onde ou para onde?
Eis, para já. Aguardemos confiadamente, após este lançamento. Não se sabe se a nave segue para Marte repressivo se para Saturno ressocializador, nem qual a sua missão. Mas a reforma continua! O próximo ministro também haverá de querer a sua. A propósito, ironia do destino: a resolução sobre a reforma essencial na área do Ministério da Justiça vem assinada pelo ministro da Administração Interna, «posing as» Primeiro-Ministro. É preciso ter azar!

Prazo de recurso para o TC: arguido ausente

Segundo o Acórdão n.º 312/2005 do Tribunal Constitucoinal [publicado no DR, II, de 08.08.05], a propósito da tempestividade de um recurso para si interposto decidiu o seguinte, como consta do sumário: «Interpreta as normas do n.º 1 do artigo 411.º e do n.º 5 do artigo 333.º do Código de Processo Penal no sentido de que o prazo para a interposição de recurso da decisão condenatória do arguido ausente se conta a partir da notificação pessoal e não a partir do depósito na secretaria, independentemente dos motivos que determinaram tal ausência e se os mesmos são, ou não, justificáveis».
Um comentário se nos oferece fazer: cabe a um Tribunal interpretar normas, ou decidir em função delas?

Portugal arguido por omissão de legislar europeisticamente

Cono noticia o site do Gabinete de Documentação e Direito Comparado: «A Comissão [Europeia] decidiu lançar processos por infracção contra treze Estados membros por não transposição, para o Direito nacional de uma ou várias das oito directivas relativas ao mercado interno.Os países que não cumpriram os prazos de transposição são a Bélgica, a República Checa, a Estónia, a Grécia, a Itália, a Letónia, o Luxemburgo, os Países Baixos, Portugal, a Eslováquia, a Espanha, a Suécia e o Reino Unido.Os casos ascendem a 25 e abrangem directivas sobre supervisão complementar de conglomerados financeiros, saneamento e liquidação das instituições de crédito, actividade das instituições de moeda electrónica, regras contabilísticas, liquidação de serviços de seguros, seguros de vida, serviços postais e serviços de acesso condicional. Estes pedidos assumem a forma de "pareceres fundamentados", o que corresponde à segunda fase do processo por infracção, nos termos do artigo 226º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá apresentar o caso ao Tribunal de Justiça.Portugal está envolvido nesta questão de não transposição ao nível da supervisão complementar de conglomerados financeiros e ao nível do saneamento e da liquidação das instituições de crédito.No plano da supervisão complementar de conglomerados financeiros, Portugal, bem como a Bélgica, a Grécia, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Suécia, a República Checa e a Letónia, não transpôs, até Agosto de 2004, a Directiva 2002/87/CE. Os conglomerados financeiros são grupos financeiros intersectoriais com actividades nos sectores dos serviços bancários/de investimento e dos seguros. Esta Directiva estabelece medidas específicas no que diz respeito à supervisão prudencial destes grupos financeiros com o objectivo de garantir a respectiva solidez financeira e solvência A correcta transposição desta Directiva por todos os Estados membros permitirá estimular o mercado financeiro e aumentar a concorrência, o que beneficiará os consumidores, depositantes e investidores da União Europeia. Esta Directiva constituía uma medida prioritária do Plano de Acção para os Serviços Financeiros.No plano do saneamento e liquidação das instituições de crédito, além de Portugal, estão na situação de não transposição, a Grécia, a Suécia e a República Checa.A Comissão Europeia decidiu enviar pareceres fundamentados à Grécia, Portugal, Suécia e República Checa, por não transposição da Directiva 2001/24/CE.A Directiva estabelece que, em caso de dificuldade de uma instituição de crédito, com sucursais em diferentes Estados membros, o processo de liquidação está sujeito a um único processo de falência, instaurado no Estado-membro da sede da instituição de crédito (Estado de origem) e é regido por uma única lei de falência, a do Estado de origem. Enquanto a Directiva não for transposta por todos os Estados membros, existe um risco de conflito de jurisdições e não é garantida a igualdade de tratamento dos credores nos diferentes Estados membros».

Tarde mas antes de nunca

Às vezes é onde menos se espera que as coisas se encontram. O Verão amolece os rigores jurídicos, acalorando-lhes a frieza. Por causa de um princípio jurídico essencial, que é o direito à preguiça, andava arredio daqui. Hoje o grilo da minha consciência ralhou comigo. Minado no meu ser dolente, refugiei-me a ler o livro do Mário Cabral, porque tinham já ralhado comigo, agora por deixar as iniciativas inacabadas. Curiosamente foi lá, na página quarenta e três, que percebi que a justiça não é o que é justo para todos, mas sim o que é ajustado para cada um. Levei tempo a aprender, mas lá entrou! Como diria o grilo do Pinóquio que, sabe-se lá porque ciência oculta, falava alemão: Gesundheit!

A História repete-se sempre duas vezes

Estava assim no artigo 196º da Constituição de 1822: «Todos os magistrados e oficiais de justiça serão responsáveis pelos abusos de poder, e pelos erros que cometerem no exercício dos seus empregos. Qualquer cidadão, ainda que não seja nisso particularmente interessado, poderá acusá-los por suborno peita ou conluio; se for interessado, poderá acusá-los de qualquer prevaricação a que na lei esteja imposta alguma pena, conquanto que esta prevaricação não consista em infringir lei relativa à ordem do processo».
Ficou assim no artigo 391º da Reforma Judiciária de 1836: «nenhum juiz ou magistrado do Ministério Público, poderá ser condenado por perdas e danos, senão nos casos seguintes: 1º nos crimes de peculato, peita, concussão ou suborno: 2º nos casos de dolo: 3º quando a Lei expresamente o fizer responsável por perdas e danos, por alguma comissão ou omisão: 4º quando houver denegação de justiça».
A História repete-se sempre duas vezes, a primeira como tragédia, a segunda como comédia!

Os juízes e a despesa que dão...

Permitam-me algumas notas de espanto quanto aos termos da polémica sobre facto de o Governo pretender legislar sobre a responsabilidade civil dos juízes para além dos limites apertados que estão hoje ainda consignados no artigo 5º, n.º 3 do EMJ, onde se diz que «salvo nos casos em que a falta constitua crime, a responsabilidade civil apenas pode ser efectivada mediante acção de regresso do Estado contra o respectivo magistrado, com fundamento em dolo ou culpa grave». O que se conhece quanto a tal matéria é [ridículo!] o que vem nos jornais. Com esse limite, permitam-me três notas. Primeira, o vir a iniciativa divulgada na imprensa assim: «o Governo pretende que o Estado alargue as indemnizações às vítimas de erros judiciais e que os juízes, em casos graves, sejam chamados a comparticipar essa despesa» [sic, DN], como se fosse uma mera questão de intendência financeira o que estivesse em causa. Segunda, haver quem, do lado dos críticos, trate sindicalmente o problema em causa como se estivéssemos a falar da responsabilidade dos «funcionários», e como se o facto de se tratar de «magistrados» não conferisse ao tema a indispensabilidade de um tratamento especial. Terceira, a circunstância de ninguém relevar porque é afinal tão fácil ao poder político agendar todo um corpo de medidas contra os magistrados e lograr sempre a simpatia popular para tudo isso: ontem as férias, hoje a responsabilidade, e ainda haverá quem peça mais! Qualquer dia teremos um PGR não magistrado, se não por unanimidade, pelo menos por aclamação. Viva!
P.S. A propósito de responsabailidade civil de quem decide: quantos ministros já foram directamente responsabilizados pelos actos praticados no exercício das funções e, a atentar no que se lê na imprensa e se ouve no Parlamento, é tudo um cortejo de horrores?

Sem rei nem lei!

De repente vou aos «blogs» jurídicos habituais e não está lá ninguém! Terão ido todos de férias, com medo que sejam as últimas? É a anomia total, paraíso terreste almejado pela anarquia. E cá resto eu, mais algumas honrosas excepções, volteando, amarrados à nora. Até o jovem «Dislexias» encerrou a loja! O último que sair, é favor apagar a luz!

Advogado Barreiros oferece-se para juiz. Dá referências

Era eu um miúdo a dar os primeiro passos na advocacia em Sintra. Tinha deixado crescer a barba para parecer um senhor respeitável, numa comarca em que todos os colegas eram uns sorumbáticos senhores de meia idade para cima. Por causa de um ministro que tinha criado à pressa os juizes de instrução criminal, e por efeito dos juízes que não existiam durante as férias para preencher as vagas respectivas de tal inovadora função, encontrou-se uma saída: nomeiam-se licenciados em Direito! E eis-me então, jovem causídico de província, travestido em senhor doutor juiz! Acho que nem eles gostaram, nem eu. Quem ficou a ganhar foi um assaltante de vivendas que por ter sido apanhado num pseudo flagrante delito mandei soltar, para grande raiva da Guarda, por reputar ilegal a detenção. Calculo que o larápio se tenha reformado entretanto! Ele e os que geraram aquele sistema que fez de mim juiz por uma semana! Ridículo, em suma! Ridículo quer dizer o facto de quarenta anos depois, ainda sem me poder reformar, correr o risco de voltar a ser juiz, por mais uma vez. Mas desta vez aviso: só quero ser juiz em férias no Algarve!