Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




A continuidade e a inversão.

«Inverte-se o permitido e o proibido. Mas a ignorância, essa, é sempre a mesma»: a reflexão de uma jovem que por mero acaso é também uma jovem jurista. A ler em http://aidadedaspedras.blogspot.com/.

João Antunes Varela

Uma das coisas que me dá verdadeiramente a dimensão do que é a sufocação do trabalho é o ter-me apercebido só agora de que faleceu o professor Antunes Varela, é ter telefonado hoje a um colega e sabê-lo internado há dezoito dias num hospital. É como se vivesse na clausura de um interior, como se só ao ouvir um estrondo me desse conta que parte da rua havia ruído e com ela tudo em redor. Entristeceu-me saber do professor Varela. Organizei há pouco tempo, para o Boletim da Ordem dos Advogados, um número especial de homenagem à sua pessoa. Chamei a mim o redigir-lhe a biografia. O destino encarregou-se de mostrar que era a biografia de uma vida já vivida. Cruzávamo-nos, por vezes, no supermercado, onde modestamente tratava das suas compras. Agora acabou. Morreu um grande homem; ser um excelente jurista era apenas parte dessa grandeza.

A justa luta do povo judiciário

Eu não gostaria de, como advogado que sou, pronunciar-me sobre as reivindicações dos magistrados. Mas, como cidadão, não posso sofismar que há um debate em aberto sobre poderem ou deverem os magistrados fazer greve. Haverá nisso uma questão jurídica, a de saber se a Constituição e a lei, quando admitem o direito à greve o não farão apenas como defesa dos empregados por conta de outrém. A mim interessa-me mais esta vertente política do problema: durante anos os activistas do Ministério Público primeiro e da judicatura depois, ou porque oriundos da esquerda, ou porque a ela interesseiramente rendidos, propagaram uma ideologia de proletarização dos magistrados, fazendo-os sentir-se como se operários do Direito fossem, um contra-poder, ao serviço do povo, contra os seus exploradores. Construiu-se assim o sindicalismo judiciário, à conta de repugnância de considerar a magistratura um corpo separado, da vergonha de considerar os magistrados uma classe de senhores. Eis agora o efeito, a greve como mimetismo cultural, em momento de reivindicação. Claro que há nisso que a greve exprime, uma degradação estatutária que beneficia, no poder político, os que ganham com o apoucamento das magistraturas. E claro que há nisto tudo uma notável contradição: é que, como dizem os mesmos que conduziram a este encurralamento da profissão, a justiça hoje é uma justiça de classe, privilegiando o rico em detrimento do pobre. Bonito serviço, não é? Recordo o Lénine, quando dizia que a burguesia é que inventa a corda na qual se acaba por enforcar. É assim quando os filhos de família se armam em operários: ai dos ingénuos úteis que acreditam!

A semente do Diabo

Uma irónica para adoçar a manhã: na «Vanity Fair» pergunta-se como é que Roman Polansky, fugido em França da justiça americana, processou uma revista americana num tribunal inglês! Ainda falamos nós aqui dos que fogem à justiça! Que falta de cosmopolitismo!

Querer sem poder

O «Diário de Notícias» diz que há um estudo de uma professora chamada Mariana França Gouveia com propostas sobre a justiça cível. Algumas, de tal modo inesperadas, são de abanar. O «blog» Dislexias manifesta mesmo o seu espanto quanto ao conteúdo de tais ideias. O meu espanto é outro. É que se trate ainda de um simples estudo e que o que anda noticiado é que o Ministério da Justiça já o «quer». É assim que se lê no bem informado jornal da Avenida da Liberdade. Em suma, alguém sonha, Bernardes Costa quer, a obra nasce. Assim anda o Ministério da Justiça, em regime de querer fácil. Oxalá possa.
P. S. E não venham com a conversa que isto é dizer mal por dizer mal e que eu tenho tudo o que o Ministério da Justiça faz debaixo de mira. Neste caso o problema é outro: é querer saber o que é que o Ministério quer, se é que quer!

O Grande Unificador

Fui dar uma espreitadela ao «Grano Salis» e, por momentos, surpreendi-me [eu, como se ainda estivesse na idade das esperanças] com um postal de L. C., a dar conta do que ele chama os «primeiros sinais de vida» da Unidade de Missão para a Reforma Penal. Afinal, eram só a nomeação de secretária, adjuntos e claro está, motorista. Tá visto! Equiparado a Sub-Secretário de Estado, o coordenador da Unidade sente-se com direito de despachar directamente para o «Diário da República» e vai daí nomeia gabinete para que se entenda que em matéria de equiparação ele quer ter tudo aquilo a que tem direito. Em suma, mais um membro do Governo, difarçado de unificador.

Escolham

Há um jornal que diz que o Presidente da Assembleia da República já sabia de uma decisão judicial, antes de ela ser tomada. Se a notícia é falsa é um crime, se é verdadeira, é outro. Se nada acontecer, é um crime ainda maior.

No tempo da outra senhora

Quando um colega comenta publicamente uma decisão de um colega proferida num processo para já pendente e que não conhece senão pelos jornais, falha duas vezes: primeiro por leviandade, depois por precipitação. E, no entanto, a moda pegou. Claro que há o princípio do «não faças aos outros o que não gostarias que te fizessem a ti». Só que neste particular, muitos dos que censuram estão defendidos porque o trabalho que fazem ou nem dá para ser conhecido, ou muitas vezes é meramente teórico. São como os críticos literários que adorariam escrever um romance; até lá, pavoneando-se em tertúlias, vão dizendo mal dos que, errando às vezes, lá vão escrevendo sofridamente.
P. S. E não venham, para diminuir este meu comentário, dizer que com que ele viso este senhor, ou quero beneficiar aquela senhora. Eu penso isto, já no tempo da outra senhora. Doa a quem doer!

Um post justificado pela actual conjuntura

Há no comunicado do Procurador-Geral da República um entre-vírgulas curioso. Diz o Palácio de Palmela: «importa esclarecer, justificado pela actual conjuntura, que o Procurador-Geral não assumiu nem assumirá posição quanto a eventuais paralisações no sector da justiça, cabendo às instâncias sindicais e só a elas pronunciarem-se sobre a matéria». Ao ter lido percebi tudo menos o «justificado pela actual conjuntura». É o eterno problema das concordâncias. Daí que me pergunte se o que é justificado pela actual conjuntura é o facto de o PGR vir a público sobre um problema que «importa esclarecer», ou o que é justificado pela actual conjuntura é o facto de ele dizer que «não assumiu nem assumirá posição quanto a eventuais paralisações no sector da justiça», como quem diz que, noutra conjuntura já assume e assumirá? Eu percebo que o estilo do Dr. Souto Moura não é a forma sibilina e labriríntica do seu antecessor. Mas lá que também é «justificado pela actual conjuntura» que não fique esta dúvida, lá isso também me parece razoável.

Arrecadado

No local onde eu hoje tenho banca de advogado em 1937 colocou o anarquista Emídio Santana uma bomba para matar o Presidente do Conselho António de Oliveira Salazar. Como errou nas medições, feitas clandestinamente, quanto à profundidade do colector, o engenho não deflagrou a sua violenta carga explosiva na vertical, mas fez saltar tudo quanto era tampa de esgoto nas imediações. Resultado: Salazar escapou ileso e conta-se que, sacudindo a sujidade da explosão que lhe maculara a elegante indumentária, terá murmurado um «bom, lá estou eu condenado a viver mais uns anos». Por causa disso, Santana foi parar à Penitenciária de Coimbra o que lhe permitiu escrever um livro chamado «Onde o homem acaba e a maldição começa». É um relato revoltado e fraterno do ambiente prisional nos anos quarenta. São retratos pugentes da mole humana que nas cadeias se aglomera, «crónica do mundo dos ex-homens», a dos comuns e dos anónimos. Há nele uma frase que me vincou: «O condenado que entra numa penitenciária é como uma mercadoria que se arrecada num aramzém. Toma o registo e um número que lhe é posto como uma etiqueta permanente, que substitui todas as designações anteriores que usava até aí, e é arrecadado no sua cela».

Prazo de recurso: revogação da suspensão da pena

O Acórdão n.º 422/2005, de 17 de Agosto de 2005 do Tribunal Constitucional «julga inconstitucionais, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, 411.º, n.º 1, e 335.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, conjugadas com o artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, interpretadas no sentido de que o prazo de interposição de recurso, pelo condenado, de decisão que revo­gou a suspensão da execução de pena de prisão se conta da data em que se considera efecti­vada a sua notificação dessa decisão por via postal simples».

Reconheça-se o aburdo!

É de facto um paradoxo que na fase de inquérito o reconhecimento de alguém se deva efectuar com tantas cautelas, mormente pelo modo expresso no artigo 147º do CPP [com o uso da «fila» dos semelhantes] e, no entanto, em sede de julgamento, onde tem lugar a prova decisiva, tal possa ser efectuado limitando-se quem reconhece a apontar o dedo para aquele que, sentado no «banco dos réus», está ali, isolado, pronto para ser facilmente reconhecível. Mais do que um paradoxo, é um absurdo. E, no entanto, a lei onde se prevê o reconhecimento, não restringe o seu âmbito de previsão, pois não diz que não se aplica à audiência de julgamento. E, no entanto, na fase de instrução, ante juiz, o reconhecimento segue o rito do inquérito. Paradoxo ou absurdo, uma coisa é certa: tudo isto é constitucional. Di-lo o Acórdão n.º 425/2005 do Tribunal que «não julga inconstitucional o 147º, nos 1 e 2, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual quando, em audiência de julgamento, a testemunha, na prestação do seu depoimento, imputa os factos que relata ao arguido, a identificação do arguido efectuada nesse depoimento não está sujeita às formalidades estabelecidas em tal preceito - , de 25 de Agosto de 2005».
Li isto e lembrei-me do julgamento em que uma simpática velhinha, a quem havia sido sacada, por esticão, a sua malinha, na Avenida de Roma, declarando em audiência ante três jovens, que estavam a ser julgados por coisas parecidas, entre as quais a da sua carteira, convidada pelo juiz, igualmente amável, a identificar quem seria o autor, plantou o dedo em direcção a um deles, logo o que negava ter tido algo a ver com aquele «assalto», e assim o manteve, alguns minutos que pareciam horas, até que, decidindo-se rematou: «este não era, senhor juiz, porque é muito novinho». Escusado será dizer que o rapaz ia tendo um ataque cardíaco, ante esta situação, sem dúvida, perfeitamente constitucional!

O senhor morgado

Primeiro, foi a intensa campanha e demolidora a atacar os privilégios. Depois foi o deitar a mão. Finalmente, foi o instalarem-se os novos senhores, banqueteando-se com o poder que os outros tinham. Foi assim quando a burguesia florescente atacou os morgados, vendo no sistema vincular a mãe de toda a miséria agrícola e o pai de todas as fomes alimentares. Num instante, estava a velha nobreza senhorial despojada das suas terras. Os famintos e os miseráveis, esses, assistiram, indiferentes, à chegada dos novos barões. Hoje, muitos magistrados não percebem porque motivo muita gente, atiçada pelo Governo, os olha como uns privilegiados. Esperem para ver. Os novos morgados já cá estão.

Magistrados: tesos mas cosmopolitas

O ministro da Justiça diz que a formação de magistrados vai passar a ter «avaliação internacional». A frase tem recorte terceiro-mundista. É a confissão tristonha de uma incapacidade própria, a rendição nacional ao estrangeiro. Além disso, num país em que nem dinheiro havia na Procuradoria-Geral para pagar traduções, estas paródias pseudo-cosmopolitas são de esbarrigar a rir. É como os países onde se passa fome: há sempre consultores da FAO para calcular o índice de subnutrição.

O reino dos pathos

Eu ia dizer que amanhã abrem os tribunais, mas depois vêm logo gregos dizer que estão sempre abertos. Depois ia dizer que lá recomeça o ano judicial, mas depois admoestam-me troianos, dizendo que o ano em causa começa no dia um de Janeiro, pois coincide com o ano civil. Ora como o primeiro de Janeiro é feriado, a conclusão única possível é que o ano judicial começa quando os tribunais estão fechados, o que, sendo lógico e verdadeiro, desagrada a gregos e troianos. Bom, no meio disto e correndo o risco de repetir a história do velho, do rapaz e do burro, na qual já só dois papéis me são possíveis, direi assim: amanhã lá voltamos para os tribunais. Na Grécia antiga, nos dias de teatro, os tribunais fechavam e os presos eram soltos. Tudo vivia na embriaguez dionísica fautora de vida. Hoje estamos mais sóbrios, mais abertos, mas mais presos. Roma chegou, imperial e decadente, com os seus generais.

Rapidinha

A Polícia Judiciária informa que: «A Polícia Judiciária, através da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), procedeu à detenção, em Lisboa, de dois cidadãos romenos, pela prática de crimes de contrafacção de cartões de crédito e burla informática». Até aí tudo bem. O que sobressai é que a operação teve direito a nome de código. Também não se estranha. Começa a ser um hábito, extrapolar para a acção policial esta técnica de origem militar. A questão é que às vezes o nome é algo equívoco. No caso alguém escolheu o nome «Operação Meia-Hora». Ainda há é que saber porquê.

É só fumaça!

Um dos que entende que a greve dos juízes lhe lembra a de outro órgão de soberania, a greve do Governo quando era primeiro-ministro o falecido almirante Pinheiro de Azevedo, esquece um pormenor. É que o destemido almirante, quando se decidiu a tal inesperado acto, fê-lo pois o Governo havia sido sitiado por uma manifestação, ao que ele reagiu, convocando a greve, com a lendária frase «é que a mim chateia-me ser cercado». Ora aí está um argumento que os dirigentes sindicais poderiam hoje repristinar: é que a nós, na Justiça, chateia-nos ser cercados!

O Ministério em duplicado

Não é vontade de dizer mal, é só ironia. Há dias criticávamos o «site» do Ministério da Justiça por anunciar para amanhã o que já tinha acontecido há semanas. Agora, revigorados pelas férias, lá retomaram o atraso. O que não precisavam é de exagerar. Fui lá hoje e vinha a seguinte notícia: «RECLUSOS PROMOVEM TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE O Ministério da Justiça vai assinar protocolos para o desenvolvimento do programa “Trabalho a Favor da Comunidade” no concelho do Cartaxo, numa cerimónia que contará com a presença do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, e que d». Tal e qual assim, a acabar com o «d». Interessante era, porém, a notícia a seguir: «RECLUSOS PROMOVEM TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE O Ministério da Justiça vai assinar protocolos para o desenvolvimento do programa “Trabalho a Favor da Comunidade” no concelho do Cartaxo, numa cerimónia que contará com a presença do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, e que d». Exactamente assim, duas vezes! E igualmente a acabar em «d». Ante isto estamos na dúvida: o Ministério, ante o abrir dos tribunais, já gagueja, ou será o eco?

Bloguemos, pois

Dizem os chineses que onde está a doença está a cura. Há na blogoesfera o vírus de as pessoas, por vezes, se irritarem umas com as outras. Mas há nela um antídoto fantástico, que é o de falarem umas com as outras. A epimedia dos anti-corpos é de factos uma extraordinária vacina. Bem tentam os organismos de classe que tentemos dialogar juízes, procuradores, advogados, polícias e funcionários. A falta de tempo e o excesso de interesses, impedem-no muita vez, as más experiências desaconselham-no, quase sempre. Aqui, no ciber-espaço, entre mortos e feridos, lá vamos andando. Há uns que estão à beira de desanimar, outros se lhes substituem. Para a semana começa o ano judicial para todos, ou seja, todos os tribunais de porta aberta. O Ministério que da Justiça se chama, promete novidades. Bloguemos, pois, à sua alma!

O primeiro moicano

Há no ciber-espaço um jovem «blog» chamado http://oprimeiromoicano.blogspot.com/. O seu autor, com humildade, no primeiro «post» com o qual o inaugurou escreveu: «Irei iniciar hoje uma das minhas miseráveis reflexões sobre o estado da magistratura portuguesa. Consciente de que ninguém as irá ler, sinto-me à vontade para as publicar». Ora importa que se diga: há quem leia: eu, pelo menos. E seguramente muitos outros leitores haverá, que se calhar, fingem que não. Leio e com muito interesse.

Acesso a perícias médico legais

O problema de compatibilização do acesso a perícias médico-legais com a salvaguarda de interesses processuais e direitos individuais foi equacionado por Parecer do CC da PGR n.º 30/05 [Diário da República n.º 168 SÉRIE II, de 01.09.05], segundo o qual: «1.ª Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de dependência processual relativamente aos procedimentos judiciais para que foram produzidos, estando o acesso de terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes.2.ª Consequentemente, cabe aos magistrados (juízes e magistrados do Ministério Público) titulares dos respectivos processos o poder de decidir dos pedidos de acesso de terceiros aos relatórios de perícias médico-legais, em conformidade com as concretas normas processuais relativas à consulta de autos e obtenção de cópias ou certidões aplicáveis ao tipo de procedimento judicial em causa.3.ª Os elementos recolhidos nos exames médico-legais de pessoas vivas, e vertidos nos respectivos relatórios, constituem dados pessoais sensíveis, que beneficiam da protecção conferida à reserva da vida privada pelo artigo 26.º, n.º 1, da Constituição.4.ª Os elementos recolhidos nos exames médico-legais de cadáveres, e vertidos nos respectivos relatórios, merecem igualmente protecção, com fundamento no princípio da dignidade humana (artigo 1.º da Constituição), precipitado num direito geral de personalidade, que é acolhido no artigo 26.º, n.º 1, da Constituição e que se projecta nos falecidos quanto ao segmento respeitante à reserva da vida privada.5.ª Em virtude do que se refere nas duas conclusões anteriores, as autoridades judiciárias competentes, ao proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros ao processo (consulta e obtenção de cópias ou certidões), devem, na decisão sobre o concreto pedido de acesso a relatórios de perícias médico-legais, interpretar os critérios legais aplicáveis com apelo a um juízo de ponderação que atenda ao regime de restrições aos direitos, liberdades e garantias previsto no artigo 18.º da Constituição».

Deixem-me rir!

Hoje, dia 5 de Setembro, o «site» do Ministério da Justiça continua a noticiar que: «O secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, vai assistir amanhã, 18 de Agosto, pelas 17h00, ao fim da primeira fase das obras do futuro Palácio da Justiça de Famalicão». Deixem-me rir! «Pois é, pois é, há quem viva escondido a vida inteira; domingo sabe de cor, o que vai dizer Segunda-Feira».

O citrino ao Poder!

Há junto ao Tribunal da Boa-Hora um cubículo onde, antecipação aziaga, se espremem limonadas. Ali mesmo, rente ao muro onde está uma boca de incêndio, alguém escreveu uma frase incendiária: «a sentença é uma opinião». Ora aí está um bom contributo para a reforma do sistema, que não há ministro que não queira: criar «Tribunais de Opinião». Neles, exposto pelo Ministério Público o seu ponto de vista, o arguido fazia o seu comentário, o tribunal opinava. Nas instâncias superiores lavravam-se apartes. E não me digam que, azedo pelo limão do despeito, não dou contributos construtivos!

O mentido e o desmentido

Quando se desmente que ainda não aconteceu o que constou que vai acontecer, fica sempre a possibilidade de vir a suceder o que se desmentiu que ainda não tinha sucedido. É o que, no Direito Civil, a propósito dos prazos e das condições, se chama o «certus an, incertus quando». No meu tempo estudava-se no primeiro ano. Só que os exemplos, herdados ainda do Direito Romano, naquela altura de inocência, eram do género do «quando o navio vier da Ásia». Que inocentes nós éramos e para que barbaridades estávamos guardados!

Burla via Net: a PJ avisa

«No âmbito das competências de prevenção que lhe estão cometidas, a Polícia Judiciária alerta para o facto de estarem a chegar ao seu conhecimento um número muito significativo de participações criminais referentes a burlas na aquisição de viaturas usadas com recurso a leilões ou propostas de venda promovidos em sites de referência da Internet.
A burla em causa processa-se da seguinte forma:
1. O comprador acede ao site e licita ou entra em contacto com o vendedor da viatura que pretende adquirir;
2. Percebido o interesse e determinação na aquisição da viatura, o comprador é convidado a abandonar os canais de pagamento disponibilizados pelo site, beneficiando, por esse motivo, de um desconto apreciável (1.000 a 1.500€)
3. Sendo-lhe, então, sugerido um meio alternativo de pagamento, envolvendo transferências bancárias directas, através de outras entidades financeiras;
4. As propostas de venda têm sido referenciadas a partir da Alemanha, destinando-se as respectivas transferências a países de leste ou à própria Alemanha;
5. Nestas situações, o comprador nunca obtém qualquer contrapartida da transferência efectuada, nomeadamente a entrega do veículo automóvel.
Estas operações são completamente alheias aos sites da Internet, os quais funcionam de forma regular, não estando em causa a respectiva legalidade e idoneidade. Tratam-se de expedientes ilegítimos, que visam única e exclusivamente o aproveitamento dos mesmos para burlar os utilizadores.»

Edificante!

Em matéria de «notícias» o «site» do Ministério da Justiça continua, hoje 2 de Setembro a informar que «O secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, vai assistir amanhã, 18 de Agosto, pelas 17h00, ao fim da primeira fase das obras do futuro Palácio da Justiça de Famalicão». Ei-los pois em actividade febril! Chegados de fresco ao Governo, meteram férias, depois de terem cortado as dos outros. Edificante! Claro que sempre há uma hipótese: a de terem passado à clandestinidade.

Eis, sim um caso de conflito de competências

É assim: o jornal «Público» noticiou que haverá um dado processo que estará encravado devido a conflitos de competência. Vai daí resolveu ouvir o presidente da Unidade de Missão, o qual se sentiu autorizado a dizer: «ainda não tenho posição definitiva sobe o assunto». É caso para dizer que começamos mal, muito mal mesmo. Primeiro, porque a Unidade de Misão, com todos os defeitos que a sua composição tenha, é um órgão colegial, pelo que não faz sentido que o seu presidente fale em público na primeira pessoa do singular, e fê-lo. Segundo, porque a Unidade de Missão é um órgão do Ministério da Justiça e a matéria penal é da competência exclusiva da Assembleia da República, pelo que, se alguém tem algo a dizer quanto a posições definitivas sobre estes problemas, são estes órgãos, através dos seus legítimos representantes, cada um em sua sede. Finalmente, porque se a moda pega vamos ter o presidente da Unidade de Missão a ter que ter a propósito de tudo e de nada, uma posição definitiva e ainda não definitiva: começará às oito na TSF e terminará à meia-noite na Antena Um, fora a TV e a imprensa escrita. Ele e todos os que, e são muitos, julgam ter de ter, em discurso directo e na primeira pessoa, posições definitivas, sobre o país e o mundo. Uma coisa eu percebo: o presidente da Unidade de Missão, pessoa estimável e que eu pessoalmente estimo e respeito muito, foi equiparado a Secretário de Estado, pelo que às vezes leva a sério a equiparação. Que se cuide o ministro que da Justiça tem as competências residuais e remanescentes.