Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Quem escuta de si ouve

«O Expresso da Meia Noite» deu-nos a noite passada um debate atabalhoado sobre as escutas telefónicas. Houve três coisas que eu gostava de saber e fiquei sem saber: primeira, como é que um meio [de obtenção de prova], que toda a gente diz dever ser tão excepcional se transformou num instrumento tão vulgar; segunda, como é que as escutas, que são tão secretas que o escutado não consegue ter meios controlar o que é seleccionado de entre as escutas que lhe fizeram, acabam por se tornar tão públicas que, agora, passam a ser primeira página de jornal; terceira, como é que se passou de uma lei que impõe que se escute só o necessário e suficiente, para uma realidade, a que hoje assistimos, de meses a fio de escutas, milhares de telefonemas escutados, tudo e todos com medo de estar sob escuta. Se calhar o assunto veio depois da meia-noite: devido à sua natureza escabrosa talvez tenha sido nas horas para adultos. Só pode ter sido. [Ver mais em ... ]

Abuso de confiança fiscal: apropriação

O Acórdão da Relação de Lisboa de 17.11.05 [4061/05 9ª Secção, relator Trigo de Mesquita] determinou que: «I- A apropriação é elemento do tipo de crime de abuso de confiança fiscal. Que se traduz na falta de entrega, total ou parcial, da prestação tributária. II- Tal apropriação não tem de se reconduzir ao gasto ou consumo em proveito próprio ou alheio, bastando para a sua consumação a não entrega do montante da prestação tributária deduzida nos termos da lei». O aresto acrescenta, a este propósito: «a apropriação em causa verifica-se com a falta de entrega das contribuições retidas, dando-lhes destino diverso; é que a apropriação não tem de ser necessariamente material, podendo ser - como quase sempre o é - apenas contabilística».

Recurso do MP: 3º dia de multa, só avisando

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisbos de 17.11.05 [3252/05 9ª Secção, relatora Ana Brito] estatuiu que «I- O Ministério Público - por forma a beneficiar do alargamento do prazo, nos termos dos artºs 107º e 145º, n.s 5 e 6 do CPC - só pode ser admitido a praticar o acto nos 3 dias úteis subsequentes ao termo do prazo normal (este de 15 dias, conforme o artº 411º CPP), se manifestar vontade - mediante Declaração - de usar da possibilidade prevista naquele artigo 145º, n.5 do Código de Processo Civil. II- Não o fazendo, e constatando-se que o seu recurso foi apresentado para além do prazo de 15 dias, é de considerá-lo extemporâneo, pelo que, ainda que tenha sido admitido, tal despacho não vincula o Tribunal superior (artº 414º, n. 3 CPP), deve ainda ser rejeitado».

Condicional a 5/6 da pena mais fuga

O STJ [Processo n.º 3330/05, 5.ª Secção, Relator: Cons. Santos Carvalho] fixou hoje a seguinte jurisprudência: «Nos termos dos números 5 do artigo 61.º e 3 do artigo 62.º do Código Penal, é obrigatória a libertação condicional do condenado logo que este, nela consentindo, cumpra cinco sextos de pena de prisão superior a seis anos ou de soma de penas sucessivas que exceda seis anos de prisão, mesmo que no decurso do cumprimento se tenha ausentado ilegitimamente do estabelecimento prisional».
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A política da coincidência

A Lei-Quadro da Política Criminal não visa governamentalizar a Justiça, pois tudo se fará mediante aprovação parlamentar. Não se façam pois críticas fáceis, que fazem logo perder a razão. Do que se trata é de politizar a política criminal. Claro que os políticos tinham que reagir quando a oportunidade o momento e o modo como alguns processos criminais eram tramitados, sobretudo aqueles que envolviam políticos e seus apoiantes pareciam não surgir do acaso. Seria coincidência; tal como agora, naturalmente. Os más-línguas é que dizem o contrário. É a política, de uns e de outros!

A Justiça de táxi

Imagine-se Fernando Pessoa a assistir em Maio de 1930 ao julgamento de Alves Reis, o fundador do Banco Angola e Metrópole. António Mega Ferreira localizou no espólio do poeta as notas que ele tomou do que viu na «acanhada sala de Santa Clara» e refere-as agora no livro «Fazer pela vida, um retrato de Fernando Pessoa, o empreendedor». Interessante é este trecho: «no dia 7, o escrivão Aníbal Machado "acompanhado pelo seu ajudante, dirigiu-se para o Tribunal de Santa Clara levando em dois táxis os 100 volumes que constituem o processo"». Leio isto e pergunto-me onde é que eu já vi uma coisa destas, setenta e cinco anos depois!

O bloco central da abjecção

Bastou eu ter começado a criticar com alguma insistência o Ministro da Justiça e este blog passou a ser alvo de comentários deste tipo:

«Anonymous said...
Você tem mesmo um grande complexo de inferioridade em relação ao homem... hehehe. Coisas dos fracos.


Anonymous said...
É verdade, também já me contaram essa história dos complexos de inferioridade. Pelos vistos é verdade. Coitado do jab.


Anonymous said...
O barreiros começou agora a morder as canelas ao costa. Porquê só agora? Qual será a agenda do barreiros?


Anonymous said...
Sempre que o camarada bruto bota faladura é melhor que o levanta-te e ri. Foi pena ter fechado o blogue dele, pois era desopilante. Sempre temos o barreiros, mas não é a mesma coisa. Enfim, não se pode ter tudo.

Anonymous said...
Concordo. Mas o barreiros é um prato.

Anonymous said...
Ninguém acredita em ninguém. Não há honestos nem bandidos. São todos desonestos. VIVA A GUERRA CIVIL!!! Quem matar mais e sobreviver governa os "fracos" ou os que não querem lutar!!! VIVA A GUERRA CIVIL!!! VIVA LA MUERTE!!! Morte ao sampaio, souto de mouro, sócrates, soares e companhia!!! VIVA LA GUERRA!!! Viva Al-Qaeda!!! Viva o "terrorismo" contra este terrorismo de estado!!! VIVA LA MUERTE!! Cristo ensinou que há vida depois da morte!!! Não tenhamos medo!!! VIVA LA MUERTE!!!

Anonymous said...
OK. Chill Out. Mas, cá entre nós, o complexado do barreiros é um prato! Não é?
»

Perante isto a alternativa é esta (i) ou se acaba com o «blog», porque nem eu nem os leitores vão ter de estar à mercê disto (ii) ou se proíbem os comentários anónimos, embora eu compreenda que haja razões legítimas para quem comenta não pretender identificar-se (iii) ou passo pura e simplesmente a apagar coisas deste tipo. Se houver outra possibilidade, a gerência agradece!
Já agora só mais uma nota: no estertor do governo de Pedro Santana Lopes, quando insisti em tecer comentários críticos em relação à sua pessoa, que já vinham do tempo em que mantive no «Diário de Notícias» uma crónica chamada «A Revolta das Palavras», também passei a ser objecto deste tratamento. Pelos vistos há mesmo um bloco central da abjecção.

Meteorologia jurídica

Há alturas em que, tentando actualizar este meu local, passeio-me pelos blogs alheios, na busca de notícias ou temas novos de que eu não tenha dado conta. Tenho, porém, verificado que ultimamente anda tudo muito na mesma: não há grandes temas nem grandes novidades. Mesmo os alguns «sites» que albergam jurisprudência vão envelhecendo. Parece que o ânimo começa a arrefecer. Deve ser a chegada do Inverno. Há umas semanas o ambiente na Justiça estava escaldante. Agora estamos assim. São as alterações climatéricas que geram as grandes tempestadas. Cuidado, pois.

Sine die

Cumprimentos amistosos ao novo blog, o «sine die».O nome traz más recordações, oxalá não traga mau agoiro. Felicidades, pois, e muitas!

O anónimo caluniador

No meu post «hoje há palhaços» denunciei o facto de haver sido dado prioritariamente à imprensa na quarta-feira o texto de um acórdão de que os advogados só tomaram conhecimento, por notificação, na sexta-feira. E tornei claro em nota posterior que não ia nisso uma crítica à imprensa, mas sim a quem entendeu desconsiderar os advogados, ao agir da forma referida. Ora um daqueles comentadores anónimos que de quando em vez resolvem embirrar comigo veio, a este propósito, escrever assim: «Este bloggista é mesmo inventor. Consta que foi você que passou os textos para fora. E consta junto de fontes bem informadas.». Claro que quem assim comenta nem notou que eu escrevi no mencionado post, o que pode aliás ser comprovado, que estando num julgamento a essa hora em que o acórdão foi divulgado, e ainda sem o acórdão, que só teria dois dias depois, vi jornalistas a trabalharem sobre ele. Enfim! A única preocupação do anónimo comentador pelos vistos não é o enfrentar o problema e tomar sobre ele posição, mas sim emporcalhar e difamar, cobardemente pois que escondido sob a capa do anonimato. Quem ele é e ao serviço de que ideia anda, percebe-se lendo outros comentários que, igualmente anónimo, como um a propósito do que eu escrevi sobre o ministro da Justiça: «Você tem mesmo um grande complexo de inferioridade em relação ao homem... hehehe. Coisas dos fracos». Bem, lá teremos que ter paciência. Agora quem tem mandaretes destes, talvez não fosse mau dispensá-los. É que longe de serem eficazes, tornam-se ridículos.

Um belo sarilho

Que belo sarilho arranjou quem teve a ideia de distribuir pressurosamente o célebre acórdão pelos jornalistas antes de o dar a conhecer aos advogados! É que, com a pressa do passar à frente da concorrência e noticiar primeiro, houve gorda confusão e diz-se nos jornais que os juízes disseram no acórdão o que afinal foram advogados a dizer nas suas argumentações. Resultado, como dizia o outro: um completo «possidemónio», tudo zangado e de cara amarrotada! A graça foi que houve logo comentadores do alheio e analistas do ignorado que, embandeirando em arco, vieram à estacada, a dizer coisas esbracejantes e vituperantes sobre o que juízes teriam dito, mas não disseram. Isto vai brilhante, não vai?

Hoje há palhaços!

Ontem, a meio da tarde, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu um recurso em que eu sou advogado. Ontem também, a meio da tarde, alguns jornalistas que acompanham esse processo que corre no Tribunal Criminal de Lisboa, no Monsanto, já tinham cópia integral do dito acórdão. Ontem ainda, ao sair desse julgamento, passei pelo ridículo de ver os da imprensa perguntarem-me o que tinham lido sobre esse acórdão, de que eu sabia absolutamente nada. Ontem ainda, à noite, ao ligar a televisão, vi um jornalista que, com o texto do acórdão na mão, fazia um serviço de reportagem, em pleno Largo do Município, dizendo coisas sobre o conteúdo do mesmo. Passou a noite, mudámos de dia. Hoje de manhã telefonei para o Tribunal a perguntar se podia ir levantar em mão uma cópia do acórdão que toda a imprensa já citava entre aspas. Hoje à tarde no Tribunal da Relação disseram-me que não me podiam dar cópia do acórdão porque afinal mo tinham mandado pelo correio para o escritório. E acrescentaram que, recebendo-o amanhã, isso era muito bom para mim porque tinha os três dias do correio para efeitos de notificação. Tão contente fiquei por ser tão bom o que me estava a acontecer que vim aqui exprimir a minha alegria, a minha profunda alegria. Como advogado sinto-me como um palhaço.Talvez seja de tanto rir. Sem mais comentários. Um dia isto acaba mal.
P. S. [escrito já hoje, dia 11, ainda as oito não chegaram] Acabo de saber que a comunicação social, talvez condoída da nossa triste sorte, nos facultou não uma mas sim duas cópias do acórdão. Obrigado, malta dos jornais! Muito obrigado mesmo! Desde os tempos em que eu escrevia na «República» e no «Comércio do Funchal», com todos os bons e maus momentos, eu sei porque gosto de vocês!

O metediço

O Ministro que a Justiça agora tem resolveu meter-se com a Polícia Judiciária. Primeiro foi com os magistrados e funcionários, depois com os advogados, hoje é com os polícias. Falta pouco para ele se meter com ele mesmo e demitir-se. É só ter paciência e aguardar um pouco.

Negros delitos

O Aquilino Ribeiro que foi bombista na juventude, foi, por isso «engavetado» e presente ao «juiz Veiga», um polícia togado, a fingir de juiz, de quem traçou um retrato inedelével no seu livro de memórias, «Um escritor confessa-se». Ora, como eu já escrevi em outro local, hoje comprei por acaso um livro do Aquilino, que ele dedica, no intróito, ao advogado Heliodoro Caldeira. Fazendo-lhe o elogio, diz deste defensor de «causas inauditas» que tinha a preocupação «em não desamparar os justiçáveis». Por isso lhe ofereceu o livro, a este seu «patrono em negros delitos».

Colóquio Michel Foucault - Lei, Segurança e Disciplina

O Instituto Franco-Português associa-se ao Centro de Filosofia das Ciências da Universidade de Lisboa, CFCUL, ao Centro de História e Filosofia da Ciência e da Tecnologia, FCT/UNL e ao Centro de Comunicação e Linguagens, FCSH/UNL na organização de um Ciclo em torno de Michel Foucault que decorrerá durante os meses de Novembro e Dezembro nas suas instalações, à Av.Luís Bívar, 91, em Lisboa, e que assinala os trinta anos sobre a publicação do livro Vigiar e Punir.
Um ciclo de cinema e vídeo de 7 de Novembro a 14 de Dezembro sob o tema “Le Monde est un grand asile” (1º filme dia 7 de Novembro 2005 às 19h00: Alphaville, de Jean-Luc Godard), um Colóquio internacional subordinado ao tema Michel Foucault, Lei, Segurança e Disciplina. Trinta anos depois de Vigiar e Punir que decorrerá dias 23, 24 e 25 de Novembro, uma Exposição sobre o filósofo e as suas actividades no seio do Grupo de Informação sobre as Prisões, um concerto do Mecanosphère (grupo liderado por Adolfo Luxúria canibal e Benjamin Brejon) e instalações vídeo.Ver mais aqui.

Mau mas baratinho

As declarações do Ministro da Justiça sobre o apoio judiciário resumem-se a este lamentável raciocínio: já que [diz ele] o serviço é mau, não há que fazê-lo ser melhor, importa sim é pagá-lo pior. O mais que sobeja a esta confessada demissão é retórica adjacente. E na parte retórica vai um discurso de desprezo arrogante por tudo quanto é Justiça: começou pelos juízes, procuradores e funcionários. Agora vai a sua própria classe.

Difamação e denúncia caluniosa: concurso aparente

Tendo como relator Carlos Almeida, o Acórdão da Relação de Lisboa de 26.10.05 [proferido no processo 3730/05 3ª Secção] sentenciou que «entre a denúncia caluniosa e a difamação existe uma mera relação de concurso aparente». O aresto louva-se na doutrina de Costa Andrade, que cita expresamente. Segundo tal acórdão, «(...) é indiscutível que o bem jurídico que se pretende tutelar com a incriminação da difamação é a honra e que ele tem natureza claramente pessoal. Esta linearidade não existe na caracterização do bem jurídico que se pretende tutelar com a incriminação da denúncia caluniosa».

Exame crítico das provas e processo equitativo

O Acórdão da Relação de Lisboa de 27.10.05 [Proc. 4955/05 da 9ª Secção, relator Carlos Benido] determinou que «(...) II- A exigência legal do exame crítico das provas foi aditada ao n. 2 do citado artº 374º CPP pela Lei nº 59/98, de 25/8. O exame é a observação e análise das provas; e a sua crítica traduz o juízo de censura que sobre elas se exerce. Então, o exame crítico constitui a operação conducente à opção de um meio probatório em detrimento de outro. III- A motivação da sentença torna-se, portanto, o meio para um controle extraprocessual, geral, difuso e democrático sobre a justiça da decisão. IV- Acresce que a necessidade de motivar as decisões judiciais é uma das exigências do processo equitativo, um dos Direitos do Homem, consagrados no artº 6º, n. 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem». Um entendimento de aplaudir, ao situar a motivação não como uma burocracia, mas sim como uma garantia.

RAI do assistente: aperfeiçoamento

Segundo o Acórdão do STJ n.º 7/2005, publicado hoje, fica fixada jurisprudência no sentido de não haver lugar «a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 287º, nº 2, do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido». A matéria era polémica e já a havíamos abordado aqui. Mantém-se o problema consistente em saber se há lugar a aperfeiçoamento se as imperfeições do RAI forem de diversa natureza.

O direito à preguiça

Eu prometo, escrevendo a verde, organizar-me e voltar aqui, actualizando este blog. Ao tê-lo criado não é que tenha contraído a obrigação de o servir, mas também não era suposto que o votasse a este abandono. A verdade é, porém, esta: ao chegar ao fim do dia, apetece tudo menos pensar no Direito. Será sintoma de saúde mental, esta vagabundagem do espírito e se assim for, congratulo-me pela preguiça. Amanhã se puder, ponho isto em ordem: prometo!