Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




A vacatio do CPP

A irresponsabilidade dos políticos mede-se pelos seus actos. Em causa está a entrada em vigor da 15ª alteração ao Código de Processo Penal. Saíu hoje no «Diário da República». Pode ser lida aqui. Altera-lhe significativamente uma caterva de artigos. Traduz a versão final sobre várias versões que foram circulando quanto ao que seriam as alterações a introduzir ao diploma de 1987.
Só que, de acordo com a Lei que o edita, a 48/07, entrará em vigor já em 15 de Setembro.
Ou seja e em resumo, regressados ao trabalho após um mês de férias, com toda a carga acumulada de coisas para fazer, o pessoal que trabalha na Justiça penal vai encontrar de súbito uma nova lei, de aplicação imediata aos processos pendentes e que entrará em vigor quinze dias depois!
Arrogantes, nem o benefício de uma «vacatio legis», como acto de decência e respeito para os que fazem do Direito a sua profissão, os senhores legisladores souberam conceder, ao mandarem para a folha oficial o novo CPP.
Dirão que o assunto do Código foi muito discutido e muitas das normas novas já não são desconhecidas. Talvez. Mas talvez não seja menos verdade que em Portugal cada vez mais as pessoas esperam para verem publicadas as leis e assim acreditarem que existem e, não menos vezes, esperam uns tempos que elas vigorem, para ver se pegam. É que há muitas que não pegam mesmo e são revogadas logo a seguir.