Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Decisão sumária em recurso: suspensão provisória

Eis a primeira decisão sumária que leio, proferida em sede de recurso, ao abrigo do novo CPP.

O MP propôs s suspensão provisória do processo; o juiz, não se pronunciando sobre o requerido, ordenou diligências de prova, tendo em vista decidir sobre o pretendido. A Relação de Lisboa por decisão sumária do relator, proferida em 20.09.07, considerou o despacho judicial irrecorrível [processo n.º 7293/07 5ª Secção, relator José Adriano].

Eis o sumário da decisão, citado da base da PGDL:

«I. Interpôs o Ministério Público recurso do despacho que, não se tendo pronunciado sobre a proposta de suspensão provisória do processo que fora por si formulada, ordenou diligências que considerou necessárias, em vista de ulterior tomada de decisão de concordância ou de discordância com tal proposta. II. O despacho recorrido é assim meramente preparatório da decisão e, não tendo sido deferida nem indeferida a pretensão do Ministério Público, tal despacho é irrecorrível, o que conduz à rejeição liminar do recurso, nos termos do art.417º., nº.6 al.b) e 420º., nº.1 al.b), com referência ao art.414º., nº2 do C.P.P.».