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Este blog admite comentários, desde que não anónimos. Assino tudo quando escrevo, não sei porque razão uma pessoa haverá de se mascarar, sobretudo para participar num espaço de discussão jurídica. Dá-se a cara não por coragem, mas para que nos respeitem.



A lei celerada

Comentando o que chama a "celerada" Lei n.º 49/201, de 7 de Setembro, Menezes Leitão afirma, no seu blog resumindo-a e confrontando-a com a Constituição:

«A Constituição proíbe no seu art. 103º, nº3, os impostos que tenham natureza retroactiva? Não há qualquer problema. Pode lançar-se desde já um imposto retroactivo para aumentar a 7 de Setembro de forma brutal os impostos incidentes sobre os rendimentos gerados nos oito meses anteriores, com a agravante de ainda se antecipar parcialmente apenas para alguns contribuintes em cerca de seis meses o seu pagamento normal».

É como se vivesse, de facto, em estado de sítio, com a suspensão das garantias constitucionais.

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