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Este blog admite comentários, desde que não anónimos. Assino tudo quando escrevo, não sei porque razão uma pessoa haverá de se mascarar, sobretudo para participar num espaço de discussão jurídica. Dá-se a cara não por coragem, mas para que nos respeitem.



O Ministério da Justiça em lipo-aspiração

Houve tempos em que me permiti, com ironia, escrever que o Ministério da Justiça era uma espécie de Ministério dos Equipamentos Judiciários e dos Monumentos Legislativos: construía e mobilava tribunais e encomendava Códigos a professores.
O ministro dito da Justiça respondia ante o Parlamento e nos jornais face a uma Justiça com a qual nada tinha a ver. O PGR de então, esse sim, era o vértice de todo o poder e condicionava a real Justiça que existia. Com inteligência de cabeça e frieza de alma. Um verdadeiro estadista.
Claro que houve tempos em que o Ministério da Justiça foi o Ministério das Leis e suas vírgulas, responsável pela coordenação da qualidade jurídica dos diplomas. Depois, o Dr. Santana Lopes, levou esse poder para a Presidência do Conselho de Ministros, com os resultados à vista.
Tendo sido o Ministério da Graça quando de um bem humorado ministro que jogava com a ironia verbal como malabarista com bolas e arcos, acabou por se transformar num lugar sombrio e soturno. 
Conheceu um momento de fama quando um ministro, que surgiu qual pato coxo chinês, fez o que quis dos magistrados e rematou o cargo tentando transformar a Boa Hora num hotel, negócio garantido como o Senhor Stanley Ho com o seu Hotel Lisboa em Macau, onde a casa nunca perde.
Entretanto, o Ministério apagou-se, perdendo importância. Tornou-se no chamado "Ministério que ninguém quer". Dali só "chatices".
Sujeito hoje à lei seca que a "troika" impôs à Nação para sustentar o Estado, teve de tratar da sua massa corporal. E eis o resultado: o Governo publicou hoje no seu site a lista dos organismos que vão ser extintos ou fundidos no quadro do programa de reforma do Estado.
No Ministério da Justiça, os organismos a extinguir são os seguintes: Direcção-Geral de Reinserção Social, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Controlador financeiro, Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça. Os organismos a criar são os seguintes: Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção Social Instituto de Gestão do Ministério da Justiça.

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