Vem na proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 esta alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviadamente designado por RGIT [veja todo o texto aqui], para entrar em vigor em 01.01.12, a dispensa de pena quanto a crimes fiscais puníveis com prisão até três anos [artigo 22.º] se «a prestação tributária e demais acréscimos legais tiverem sido pagos, ou tiverem sido restituídos os benefícios injustificadamente obtidos, até à dedução da acusação».