Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Reforma do CPC

Considerando ser «uma dia maior para a Justiça portuguesa», a Ministra da Justiça apresentou publicamente o texto de alteração ao Código de Processo Civil. O texto do discurso está aqui.

No discurso enunciou o que pensa a propósito das linhas gerais de reforma do processo civil. Cito:

«Sempre defendi e estou convicta que a reforma do Processo Civil se deveria orientar pelos seguintes princípios:

- A primazia da substância sobre a forma e prevalência da simplificação sobre a complexidade.

- A responsabilização de todos os intervenientes processuais e a consagração de uma maior disciplina na própria tramitação do processo, obviando à prática de actos inúteis com vista à obtenção de uma melhor decisão de mérito.
 
- A eliminação das situações de adiamento da audiência de julgamento.
 
- A direcção activa do processo por parte do juiz, determinando a adopção dos mecanismos de simplificação e agilização processual, com a previsão, após debate com os advogados, do número de sessões e designação das respectivas datas. 

- A eliminação do despacho no qual o juiz selecciona a matéria de facto assente e controvertida e a imposição, por regra, da realização de uma audiência preliminar, na qual, mediante debate, se apuram e fixam os temas essenciais que ao juiz cumpre solucionar.

- A tramitação da execução na própria acção declarativa sempre que o título seja uma sentença judicial.

- A diminuição do número de títulos executivos.

- A possibilidade de a penhora de depósitos bancários ser efectuada mediante contacto directo do agente de execução com o responsável bancário.

- A simplificação dos procedimentos tendentes a eliminar do sistema as execuções inviáveis».

Aguardemos pelo conhecimento do texto em que se traduziu tal pensamento. Até lá é o que a comunicação social resume. Dado o teor da matéria não me parece adequado que se comente com essa base. Até porque ao ter lido, por exemplo, que, doravante segundo o que se projecta como lei, «nenhuma testemunha sairá do tribunal sem ser ouvida», creio que nem preciso fazer apelo aos meus anos de experiência na profissão para perguntar como é que se pode impor uma tal norma quando muitas vezes os depoimentos vão para além do esperado no que à sua duração respeita. Por muito certo que seja evitar a desordem de agendamento e organização e de atraso no início das diligencias que por aí reina. A ver vamos..