Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Indemnização: critérios

«Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais, estando em causa critério de equidade, as indemnizações arbitradas apenas devem ser reduzidas quando afrontem manifestamente as regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas e de criteriosa ponderação das regras da vida. E o valor indemnizatório deve ter carácter significativo, não podendo assumir feição meramente simbólica», determinou o Acórdão da Relação de Coimbra de 01.02.12 [relatora Maria Pilar Oliveira, texto integral aqui].
O aresto contém uma exaustiva e útil enunciação das referências doutrinais sobre o tema da responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais.