Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Fundamentação e decisão própria

Para que fique claro que pensou e não copiou, para que se evidencie pela letra que o espírito é o de uma pessoa independente da outra, quem decidiu sobre o que se promoveu «o juiz não pode usar apenas as acusações do Ministério Público como fundamento de sua decisão judicial. Ao fundamentar sua decisão no julgamento de uma acção penal, é sua obrigação expor fundamentação própria e transcrever ainda o trecho da peça processual usada como referência para a decisão.» Ver tudo aqui.
O entendimento vem do Brasil. Lá como cá necessário. A jurisdição é uma autonomia total da vontade, não o efeito de uma sugestão. Não pensa o pensado, pensa como tem de pensar. Não carimba, proclama. Não é um serviço de funcionários, é o Autoridade em acção. Não é o curador, sim o pretor.