Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Violência doméstica

«A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, afirmou que o Governo vai abrir um concurso para adquirir mais mil pulseiras electrónicas, a somar às 700 já existentes. A Ministra acrescentou ainda que quer reforçar as equipas que monitorizam a vigilância electrónica, especialmente em casos de violência doméstica.
Estas declarações foram feitas no seminário «10 anos de Vigilância Electrónica em Portugal», na Faculdade de Direito de Lisboa, onde estiveram também presentes a Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, o juiz do Tribunal de Contas e ex-presidente da Reinserção Social, João Figueiredo, o ex-presidente da Comissão de Acompanhamento da Vigilância Electrónica, Germano Marques da Silva, e o diretor-geral dos Serviços prisionais, Rui Sá Gomes.
Referindo que, a partir de 2007, o uso desta pulseira se alargou à execução da pena e que já foram aplicadas mais de 5 mil medidas com recurso a esta tecnologia, Paula Teixeira da Cruz realçou que a taxa de cumprimento desta medida de coação, em outubro de 2012, era de 97%.
Mas o número de pulseiras electrónicas ainda é «insuficiente»,afirmou a Ministra, acrescentando que «a aposta do Governo é reforçar estes meios», que em 2012 já se aplicam ao dobro dos agressores por violência doméstica do que no ano anterior.
Entre as soluções de controlo dos agressores são também utilizados meios tecnológicos de segunda geração, através da geolocalização por satélite, o que «coloca o Ministério da Justiça na vanguarda europeia nesta matéria», afirmou Paula Teixeira da Cruz.
Este ano, a violência doméstica já matou 30 mulheres e manteve em prisão efetiva 320 agressores.»

Erro sobre a ilicitude

Rara a ponderação da relevância do erro sobre a ilicitude, o qual é daquelas categorias conceituais que jazem adormecidas na parte geral do Código Penal. E, no entanto, ei-lo, fundado no pensamento de Figueiredo Dias e Taipa de Carvalho, a orientar esta decisão do Tribunal da Relação de Guimarães [proferida em 05.11.12, relator João Lee Ferreira, texto integral aqui]: «I- O erro sobre a ilicitude excluirá o dolo do tipo sempre que determine uma falta do conhecimento necessário a uma correcta orientação da consciência ética do agente para o desvalor do ilícito. O erro será censurável, ou não, consoante ele próprio seja, revelador e concretizador de uma personalidade indiferente perante o bem jurídico lesado ou posto em perigo pela conduta do agente.
II) - Um homem “normal”, dotado de uma recta consciência ética e social não sentiria a obrigação de se informar periodicamente junto das autoridades rodoviárias sobre eventual alteração do regime da habilitação de condução de velocípedes com motor e de ciclomotores, tanto mais que a sua licença de condução não tinha qualquer prazo de validade.
III) - Assim, não se pode de forma alguma dizer que a falta de esclarecimento e de conhecimento da alteração dos requisitos necessários à condução daquele tipo de veículo se tenha ficado a dever a uma qualquer qualidade desvaliosa e juridico-penalmente relevante da personalidade do agente, a uma indiferença perante o bem jurídico protegido pela norma ou que seja consequência de uma omissão do cuidado exigível.»

Apontamento, depósitos e demais tropelias

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 362/2012, de 27 de Junho deste ano [publicado aqui] sentenciou que «Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 411.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretada no sentido de que «o prazo para a interposição de recurso, onde se impugne a decisão da matéria de facto cujas provas produzidas em sede de audiência tenham sido gravadas, conta-se sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria e não a partir da data da disponibilização ao arguido dos suportes materiais da prova gravada, ainda que estes tenham sido diligente e tempestivamente requeridos por este último - por as considerar essenciais para o cabal exercício do direito de defesa mediante recurso -, se diligentemente facultados pelo tribunal».

O que é interessante é quando ilegalmente a sentença é lida «por apontamento» - isto é dizendo a verdade com todas as letras não está escrita! - e só é depositada depois - quantas vezes em data incerta - pois, uma vez que a lei não obriga à notificação do acto do depósito, o sujeito processual por ela afectado - sobretudo aquele que não tem o privilégio de estar no intramuros do tribunal e ter assim informação privilegiada, como sucede ao com isso bafejado Ministério Público - tem de andar num jogo de gato e rato para saber quando é que o depósito ocorreu para apurar quando é que começa o prazo para recorrer, ou seja, quando é que, enfim, tem na mão o texto da sentença que até ali era uma inexistência!
Alguém fala disto?

Lugares comuns


Regressei de um tempo de voluntária pausa e fui dar uma volta pelo que escreve na blogoesfera jurídica.
Vejo que a escrita sobre casos concretos sujeitos à Justiça continua. O fundamento factual é o relato do que a comunicação social noticia, mesmo sabendo-se a imperfeição com que as notícias são dadas. 
Um minuto de reflexão leva a que se pense que a complexidade de um processo dificilmente se reduz a uma forma simples de o expressar. 
Ora é a lei da simplificação do facto uma das regras que permite aos media serem conhecidos e o que através deles se relata. 
Além disso, estão em causa, outras vezes, questões de cunho técnico que não é viável reduzir à formulação que o leigo entenda e este não tem outro meio de saber salvo o que a sua formação não jurídica lhe permite compreender. 
Enfim, é sabido que o relato mediático é centrado por uma lógica adversarial, sublinhando o que é contrastante, polémico, apto a ser notícia por causar sensação.
Estas constatações não desencorajam quantos cronistas há que diariamente emitem opinião sobre o que conhecem pelos jornais.
Mais: quantas vezes quando a notícia ainda revela apenas o embrião do facto, indefinidos os contornos. Mais ainda: na hora zero da notícia permitem-se serem comentadores em directo na TV e na rádio, brevemente informados pelos jornalistas quanto ao que supostamente se está a passar, não se desencorajando por reconhecerem que «do caso concreto nada sabem, mas...», estando ao abrigo do dito «mas» o resto do longo discurso e do autoritário veredicto com que nos brindam nem percebendo quanto se aviltam nesse falar do que ignoram.
Vem a isto propósito de se concluir que a comunicação social se deve abster de divulgar o que pela Justiça se passa? Não, antes pelo contrário, assim certas realidades que verdadeiramente se passam fossem relatadas, mas não são. É que há buracos negros no que se noticia, santuários de protecção.
Vem sim, a propósito, de quantos, tendo tido ou tendo ainda responsabilidades públicas no que à Justiça respeita, deveriam ter, assim o penso, mais contenção verbal não só quanto ao modo como se pronunciam mas sobre aquilo sobre o que se pronunciam.
A comunicação social, na ânsia de ter colaboradores privilegiados, multiplica os tempos de antena. A questão é saber se com isso ganha a Justiça ou a comunidade em nome da qual ela é administrada.
Confesso que ao regressar fiquei impressionado como a blogoesfera jurídica, mesmo a que deveria ser um espaço para os que nela fazem vida profissional, ainda aquela que visa intervenção cívica, se está a tornar indiscriminadamente num replicar dos jornais, numa lógica de espelhos, o território dos lugares comuns.

O político e o judiciário

É a França. A política em matéria criminal é determinada pelo Governo através do Ministério da Justiça e concretizada por circulares. 
Aqueles que, entre nós,gostam de fundamentar-se em exemplos alheios terão dificuldade em compreender e na maioria repudiarão 
A notícia, para que se fale do que se sabe, está aqui, a circular aqui.
Nela assume-se sem complexos o critério de separação entre o poder político, o Ministério Público e o poder judicial.
Discutível? Sem dúvida. Inaplicável em Portugal? Mais do que evidentemente. Para quê citar? Para demonstrar que na Justiça as coisas podem ser assumidas clara e transparentemente, sem que ninguém se sinta limitado no seu mandar e no seu agir.

Honrados, desde que não muito pobres

Na hora em que escrevo o tema está já fartamente tratado, em tom de indignada resposta da maioria e de tímida complacência de alguns outros. Trata-se de se ter considerado, pelas palavras do Presidente da ASJP, que a diminuição remuneratória dos juízes pode afectar a sua independência.
Há só duas coisas que talvez ainda valha a pena dizer.
Primeiro, que o argumento do ataque à independência judicial tem sido tantas vezes usado, em relação a reformas processuais, em relação a soluções de administração judiciária, até de simples nomenclaturas normativas, que acaba, não só por se banalizar, como ainda por mostrar que, afinal, de tão pouco vale a dita independência, porque a pouco resiste e, a qualquer pretexto, se grita por «lobo, lobo».
Segundo, que a questão que se coloca é clara e descaradamente que, ante a magreza remuneratória, pode haver juízes que alienem a independência em favor da dependência do que lhes trouxer melhor benefício patrimonial.
Ora isso é uma facada dada, pela própria magistratura, no coração do que verdadeiramente caracteriza o poder judiciário, precisamente a independência.
Viesse a suspeita da boca de quantos têm sistematicamente emporcalhado a Justiça, não chegaria com mais opróbio.
Um dia, ouvi da boca de um senhor alto magistrado deste País, quando se discutiam, em sede de reforma legislativa, as questões dos conflitos de competência, esta lapidar frase: «no tempo em que os juízes ganhavam emolumentos, os conflitos de competência eram todos positivos».
Confesso que corei de vergonha. Mais de quinze anos passaram sobre essa frase. Não sabia eu o que ainda me faltava ouvir: o assim nos paguem pouco e a tentação pode surgir.
Fantástico, de facto!
A gravidade do dito exigiria solenidade na retratacção. Não vai chegar. Houve tempos em que o «pobres mas honrados» era uma virtude moral, hoje, já nem há pudor em proclamar-se que honrados, desde que não muito pobres.
Eis, insofismavelmente, a questão.