Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Justiça: Arte ou Ciência?


Porque baseado no precedente, na lógica do stare decisis [ver aqui], o sistema de justiça norte-americano valora muito a prognose do comportamento judicial. O respeito pela decisão antecedente limita a capacidade de originalidade do subsequente e cria, por isso, balizas à possibilidade de antevisão do sentido da mesma.
Os estudos empíricos sobre o tema abundam e, a partir dos anos cinquenta, a crença nas virtualidades epistemológicas dos métodos quantitativos e o desenvolvimento da estatística levou surto de uma disciplina própria denominada jurimetria [jurimetrics, no original] cuja essência se pode captar aqui, a qual visava precisamente encontrar o algoritmo que - ainda que pela média probabilísticas - permitisse antecipar a sentença em espera.
Aparentemente a evolução do pensamento contemporâneo levou a minar a crença no positivismo que informa um tal modo de tentar conjecturar as decisões. Mas, como li aqui, ainda resta, talvez a nível analítico, essa crença na virtualidade da computação para achar uma racionalidade na diversidade do comportamento humano.
Tudo isto transporta a uma questão filosófica: a haver invariâncias descortináveis pelos resultados pode concluir-se que a justiça em concreto é, afinal, menos subjectiva e mais científica, concretização, assim, da Ciência do Direito, ou, bem pelo contrário, do que se trata é saber que decide um juiz, sobretudo quando se junta a outro juiz e, em conjunto podem ter comportamento diverso do que resultaria, diverso fosse o conjunto, tudo a mostrar que, no fundo, é do casuismo e do subjectivismo da Arte de Julgar que falamos?
E, honestamente, tudo leva a uma questão de fundo que tem a ver com a formação dos colectivos e a não intervenção do presidente nos tribunais superiores salvo em caso de empate: até que ponto a vontade que era suposta ser de três e passou a poder ser a de dois e não se está em risco de se tornar a de um acolitado com a concordância de um outro quanto ao pensado a solo e assim decidido em dueto?

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Fonte da imagem: aqui.