Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Notícias ao Domingo!


Tornado crónica, o notícias ao Domingo assume a partir de hoje de modo mais explícito essa sua natureza. Dirão, superficial; direi: para melhor fazer pensar sobre coisas mais densas. Uma boa semana para todas.

A ideia de que o Direito está em tudo resulta da ambição totalitária deste em não deixar aspecto algum da vida social por regular mas também, subjectivamente, do facto e, ao ser-se jurista, encontrar-se amiúde no menos esperado local uma circunstância que permite pensar o ângulo legal da mesma.
Às vezes isso sucede no sentido mais óbvio.
Por razões que resultam da profissão tenho assinatura do Financial Times. Mas por motivos que já entram no âmago pessoal compro ao Sábado a sua edição de fim-de-semana, impressa. E aí que li, o que é - insondáveis razões - o que leio em primeiro lugar, a crónica do sardónico Sir David Tang, um dandy chinês que, no seu estilo mordaz e desdenhoso, é festejado o "agony uncle" do jornal [clarificando, se necessário, o agony uncle é, na imprensa inglesa, aquele que escreve respostas às cartas dos leitores que solicitam conselho ou opinião]. Controverso, amigo de Fidel Castro mas de tantos outros da nomenclatura conservadora, é uma referência para questões de etiqueta, tema sobre o qual editou recentemente um livro. Leva a ousadia ao ponto de aconselhar a que nos restaurantes, mesmo de primeira categoria, se peça para levar a comida que se não consome, arrasando ao mesmo tempo a tirania arrogante dos chefs cozinheiros ante a sua servil clientela.
A circunstância de ler o jornal transporta-me para uma questão que pomposamente diria ser de epistemologia, a de constatar que este género de imprensa, que de destina aos que estão no mundo económico e no das finanças, não se pode dar ao luxo de publicar notícias que agradem ao ego ideológico dos seus leitores, mas sim factos que relevam para quem a irrealidade das situações pode trazer grave prejuízo patrimonial e têm de estar informado com o maior rigor possível sobre o que se passa no mundo em que operam.
O ter lido a crónica do David Tang fez-me tropeçar numa pergunta de quem, lembrando que uma sua amiga fora multada em 350 francos suíços [cerca de 326 euros] por ter o seu cão urinado na rua, lhe perguntava qual a sua reacção. Descontando o teor mordaz da resposta - «como amigo de cães gostaria de ser cão  na Suíça» - subsiste a questão de nos perguntarmos até que ponto não haverá aqui uma desproporção do Direito Punitivo face às exigências de punição - e mesmo de prevenção - que no caso se façam sentir; e, num segundo registo, em que medida é que pode ser punido alguém por um comportamento de que pura e simplesmente não deterá o domínio, certo que é que o cão não dialoga com o seu dono pedindo para ser levado a um mictório pelo que este naturalmente pode ser surpreendido pelo acto, que não conseguiu evitar, face ao qual irá sofrer as consequências punitivas.
O Direito mictório canino não é, no entanto, tão invulgar nesta sua prescrição. A regra da responsabilidade civil pela guarda de animais está estabelecida; aqui o que é digno que reparo é o facto de estarmos ante situações que ultrapassam as exigências inerentes à guarda. Ao limite o que o sistema pressupõe é a preferência pelo encarceramento forma de evitar estas incontinências tidas por prejudiciais à saúde pública. Mas uma coisa é certa: para garantir réditos, é fácil a punição objectiva, prescindindo da culpa. E nisso o insólito do caso torna-se afinal na vulgaridade em que está a cair o Direito. Pior: aqui, mesmo sem culpa e até sem causalidade adequada.