Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Moedas virtuais: aviso do BdP


O Banco de Portugal emitiu um alerta sobre as moedas virtuais. Copiamos abaixo o texto respectivo. 

«A Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e das Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) emitiram hoje um novo alerta aos consumidores para os riscos das moedas virtuais, num contexto de elevada volatilidade dos preços destas moedas.
As autoridades de supervisão europeias alertam que as moedas virtuais apresentam um elevado risco e não oferecem qualquer grau de proteção aos consumidores na medida em que:
Não são garantidas por um banco central ou autoridade nacional;
Não são moeda com curso legal;
Não estão cobertas por nenhum ativo tangível;
Não são reguladas a nível europeu. 
Riscos a que estão sujeitos os consumidores que compram moedas virtuais

As autoridades de supervisão europeias destacam os riscos que os consumidores correm quando adquirem moedas virtuais, designadamente:
Volatilidade extrema ou risco de bolha de mercado – Os preços das moedas virtuais estão sujeitos a uma elevada volatilidade, existindo sinais claros de bolha nos mercados das diferentes moedas virtuais (Bitcoin, Ripple, Ether, etc.). Se os consumidores decidirem comprar produtos financeiros baseados em moedas virtuais, devem ter consciência de que podem perder uma grande quantidade, ou a totalidade, do dinheiro aplicado.
Inexistência de proteção – As plataformas de troca e as carteiras de moedas virtuais (wallets) não são reguladas a nível europeu. Se, por exemplo, uma plataforma de troca de moedas virtuais falir, encerrar atividade ou sofrer um ataque informático, a lei europeia não oferece qualquer proteção ou garantia aos consumidores que detenham moedas virtuais nessa plataforma.
Ausência de “opções de saída” – Quando o consumidor detém moedas virtuais arrisca-se a não conseguir transacioná-las ou trocá-las por euros durante períodos prolongados de tempo, o que pode implicar perdas.
Falta de transparência do preço – A formação dos preços das moedas virtuais não é transparente. Existe um risco bastante elevado de os consumidores não receberem o preço justo ou correto quando compram ou vendem moedas virtuais.
Interrupções operacionais – Algumas plataformas de troca de moedas virtuais têm vindo a sofrer problemas operacionais graves, tais como interrupção das trocas. Durante esses momentos, os consumidores não conseguem comprar ou vender moedas virtuais quando tencionam fazê-lo, incorrendo em perdas resultantes das enormes flutuações nos preços.
Informação enganosa – A informação disponibilizada aos consumidores, quando existe, é muitas vezes incompleta, de difícil compreensão e não apresenta adequadamente os riscos das moedas virtuais.
Inadequação das moedas virtuais para a maioria dos objetivos, incluindo para planeamento da reforma – A elevada volatilidade dos preços das moedas virtuais, a incerteza em relação ao seu futuro e a não confiança nas plataformas de troca e nas carteiras de moedas virtuais tornam-nas inadequadas para determinados fins, como sejam a aplicação de poupanças dos consumidores, designadamente no longo-prazo, como é o caso do planeamento da reforma.
Precauções a tomar pelos consumidores que adquirem moedas virtuais

As autoridades de supervisão europeias esclarecem ainda que, se decidir comprar moedas virtuais ou produtos financeiros com exposição a moedas virtuais, o consumidor deverá perceber as caraterísticas destas moedas e os riscos associados.

Deverá também ter consciência de que a compra de moedas virtuais através de empresas que sejam reguladas não mitiga os riscos referidos.

O consumidor deverá ainda tomar precauções de segurança nos equipamentos através dos quais compra, vende ou troca moedas virtuais.

Banco de Portugal reitera alertas

O Banco de Portugal já fez vários alertas públicos sobre os riscos associados às moedas virtuais. Embora as operações com moedas virtuais não sejam ilegais ou proibidas, as entidades que emitem e comercializam moedas virtuais não estão sujeitas a qualquer obrigação de autorização ou de registo junto do Banco de Portugal, pelo que a sua atividade não é sujeita a qualquer tipo de supervisão prudencial ou comportamental.

O Banco de Portugal também já recomendou às instituições de crédito, às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica sujeitas à sua supervisão que se abstenham de comprar, deter ou vender moedas virtuais.


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