Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Concorrência e profissões liberais: recomendações da AdC


AdC apresenta plano de ação para recomendações da OCDE para os transportes e profissões liberais. O plano de acção e respectivas recomendações no que às profissões liberais respeita, pode ser consultado aqui.


​«AdC apresenta plano de ação para recomendações da OCDE para os transportes e profissões liberais geradoras de 380 milhões de euros anuais de benefícios para a economia portuguesa

A Autoridade da Concorrência (AdC) apresenta hoje plano de ação para aplicação de recomendações da OCDE, com propostas de reforma legislativa pró-concorrenciais que representam benefícios estimados em cerca de 380 milhões de euros anuais para a economia portuguesa.

Do trabalho conjunto AdC/OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos) de avaliação de impacto concorrencial de legislação e regulamentação no setor dos transportes e em profissões liberais em Portugal, resultou um relatório que reúne 765 recomendações de alteração legislativa e regulatória para as duas áreas de atividade.

Estas recomendações visam dotar o setor dos transportes e as profissões liberais de ambientes mais concorrenciais, eliminando disposições que restringem a concorrência, outras que representam encargos administrativos desproporcionais ou ainda disposições obsoletas.

Assim, entre as recomendações da OCDE contam-se, por exemplo, a abolição de todas as restrições de acesso e preços no mercado rodoviário de longa distância, a abolição dos requisitos relativos a garantias financeiras, de capital social mínimo, e requisitos de equipamentos e de trabalho impostos aos operadores de movimentação de carga, de reboque e aos agentes de navegação ou ainda a regulamentação da legislação aplicável à certificação dos maquinistas ferroviários.

No âmbito das profissões liberais, as recomendações passam pela abertura a profissionais com diplomas universitários noutras áreas, a eliminação de restrições à propriedade, como nas profissões jurídicas, a abolição de restrições à multidisciplinaridade em sociedades, entre outras, igualmente significativas.

A área dos transportes e das profissões liberais foram escolhidas pelo peso que estas têm na produtividade, competitividade e empregabilidade da economia portuguesa.

As 13 profissões autorreguladas objeto de estudo incluem profissões legais (advogados, notários, solicitadores e agentes de execução), económico-financeiras (economistas, contabilistas certificados, revisores oficiais de contas e agentes aduaneiros), tecnológico-científicas (arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos) e de saúde (nutricionistas e farmacêuticos).

De acordo com os últimos dados disponíveis, estas profissões (excluindo as de saúde) geraram um Valor Acrescentado Bruto (VAB) de cerca de 4 mil milhões de euros para a economia portuguesa, correspondente a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) e representavam cerca de 3% de toda a população empregada.

Já o setor dos transportes gerou um VAB de 7,7 mil milhões de euros para a economia portuguesa, correspondente a 4,3% do PIB e empregava 155 mil pessoas, equivalente a 3% de toda a população empregada.

O impacto positivo causado nestas áreas decorrerá da eliminação de barreiras à entrada, que por sua vez conduzirá a um aumento do número de operadores na oferta destes serviços, à redução de preços e a um efeito económico multiplicador na economia.

O projeto de cooperação entre a AdC e a OCDE, agora concluído, foi iniciado em abril de 2016 e permitiu a capacitação da AdC e de outros stakeholders públicos na utilização da metodologia estabelecida pela OCDE no Guia para Avaliação de Concorrência.

O relatório da OCDE, que foi hoje apresentado, está disponível no site da organização em www.oecd.org.

À AdC caberá agora a promoção e acompanhamento da aplicação das necessárias reformas legislativas e regulatórias pró-concorrenciais, em estreita colaboração com todos os decisores públicos envolvidos.»

DPA: situação comparada USA/UK

De acordo com uma declaração oficial emitida a 13 de Agosto, um banco suíço acordou com o Departamento de Justiça norte-americano o pagamento de USD 98.5M para resolver por acordo uma investigação que corria em relação a um dos seus clientes. Obteve assim um Deferred Prosecution Agreement.

Diz o comunicado: «[...] has concluded the US Department of Justice’s investigation into the bank’s legacy business with US clients with a Deferred Prosecution Agreement (DPA), pursuant to which it will pay USD 98.5 million. The agreement will have no negative impact on the bank’s 2018 financial results.». [veja-se o texto integral do comunicado aqui].

O DPA é um acordo pelo qual o Procurador, mediante acordo de um juiz, suspende o procedimento criminal quanto a determina situação em contrapartida do cumprimento de injunções negociadas [quanto à comparação entre o DPA nos EUA e UK, veja-se aqui].

A ideia ilusória


Ser um espaço pessoal e não de uma equipa, ser uma site privado e não o de um escritório, ser um local onde fica o que dá a trabalho a encontrar e é fruto, por vezes, de alguma reflexão, gera estes indesejáveis efeitos: hiatos de silêncio, o tumulto dos deveres a tornar ausente.
Sucede quando a profissão devora os dias e as noites, antes de o calor amolecer a resistência.
Se estivesse de férias diria que regressava depois de férias. Mas não estou. De algum modo julgo que há muito aboli a diferença, para sobreviver ao cansaço dos dias proclamados como de lazer.
Os que têm acompanhado esta presença terão notado, se à gentileza da leitura juntarem a bondade da memória, que amiúde se repete aqui o ritual de promessa esperançosa de continuidade e o da constatação frustrada da impossibilidade. No meio, defendida pelo pudor, fica o meu esforço para não desistir. 
Não é fácil. Trabalho e muito e tento que a vida se não resumo a trabalho. Em algum lugar falho: no que escrevo.
Num mundo de auto-promoção quem não se publicita é como se tivesse desaparecido numa esquina, ao não ser mais visto. Quem desaparece, esquece.
A minha questão, porém, não é ser lembrado. É a ideia ilusória mas reconfortante que o que aqui deixei possa ser útil a outros, nem que seja fazendo-os ir à fonte do saber, de onde eu me aproximei superficialmente.
Tentarei remediar. Não direi que prometo. Mas farei quanto puder para isso. Hoje o dia começou de madrugada, ontem acabou já a noite ia alta e era Domingo. Nessas horas solitárias fazemos balanços à vida e ao mundo como poderia ter sido.

+
Fonte da imagem aqui