Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Legislação


Depois de um intervalo, tempo de retomar actualização. Começando pela revisão da legislação publicada entretanto com relevo para o que se trata neste espaço:

-» Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de Março: estabelece as especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais, bem como para as armas de alarme, starter, gás e sinalização, transpondo as Directivas de Execução (UE) 2019/68 e 2019/69

-» Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de Março: estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

-» Regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 13 de Março: aprova o Regulamento da CMVM em matéria de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

-» Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de Março: aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID 19

-» Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março: estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID 19 [com Declaração de Rectificação n.º 11-B/2020, de 16-03 Diário da República. - Série I - n.º 53 - 2.º Suplemento (16-03-2020), p. 57-(2)]

-» Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de Março: repõe, a título excepcional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 

-» Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março: declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

-» Lei n.º 1-A/2020, 19 de Março: ratifica os efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

-» Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de Março: procede à execução da declaração do estado de emergência efectuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março [com declaração de rectificação n.º 11-D/2020 - Diário da República n.º 57/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-03-20]