tag:blogger.com,1999:blog-10236432.post112098328998625932..comments2023-05-29T11:32:25.164+01:00Comments on Patologia Social: Julga quem julgaJosé António Barreiroshttp://www.blogger.com/profile/10270004027333633699noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-10236432.post-1121353175413409162005-07-14T15:59:00.000+01:002005-07-14T15:59:00.000+01:00Bom. Eu acho que o reparo ao anonimato tinha a ver...Bom. Eu acho que o reparo ao anonimato tinha a ver com a relevância do comentário, e não com desprimor em relação ao mesmo. Digo-o pela avaliação que faço em relação ao que nele se diz. A questão do anonimato coloco-a quando se trata de comentários que ataquem pessoas, pois então seria de exigir, entre juristas o exemplo da frontalidade e da transparência. Não é o caso. Obrigado ao anónimo e lamento que ele se não tenha em grande conta, pois nisso comete um erro de auto-avaliação!José António Barreiroshttps://www.blogger.com/profile/10270004027333633699noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-10236432.post-1121352067152915822005-07-14T15:41:00.000+01:002005-07-14T15:41:00.000+01:00Não me tenho em grande conta e por isso escolhi in...Não me tenho em grande conta e por isso escolhi intervir como «anónimo». Aliás, se tivesse posto o nome por baixo, ninguém me ligaria nenhuma (até porque ninguém - que leia posts - me conhece). E, assim, consegui não só «armar-me em conselheiro» (coisa que nem em miúdo sabia o que era) como obter uma (piedosa) resposta de alguém de quem, apesar de assinar por baixo, nunca tinha ouvido falar. O meu pobre comentário, aliás, não lhe era dirigido, mas, sim, ao notável autor do blogue (que, na sua grandeza humana, não despreza gente anónima).Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-10236432.post-1121032969706850212005-07-10T23:02:00.000+01:002005-07-10T23:02:00.000+01:00Julgar em recurso não é julgar, de novo, a mesma c...Julgar em recurso não é julgar, de novo, a mesma causa. É, mais exactamente, julgar um julgamento.<BR/><BR/>É, por outras palavras, julgar a «decisão recorrida» («É permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos (...)» - art.399.º CPP)<BR/><BR/>Ainda que «o incensado» autor possa sentir-se, «quando contestada» a sua decisão,«menos doutor». <BR/><BR/>E daí que julgar uma decisão acabe por implicar o (indirecto) julgamento de quem julgou. <BR/><BR/>O eleitor julga o governo mas quem cai é o governante...Anonymousnoreply@blogger.com