Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Acordos sobre sentença penal: prova proibida!


Enfim, o caminho barrado ao que a lei não permite e a Constituição impede! Um marco histórico.

«I - O direito processual penal português não admite os acordos negociados de sentença . II - Constitui uma prova proibida a obtenção da confissão do arguido mediante a promessa de um acordo negociado de sentença entre o Ministério Publico e o mesmo arguido no qual se fixam os limites máximos da pena a aplicar.». 

É a definição emergente do Acórdão do STJ de 10.04.13 [proferido no processo n.º 224/06.7GAVZL.C1.S1, da 3ª Secção, relator Santos Cabral, texto integral aqui].

A fundamentação do aresto é de tal modo exaustiva que só a leitura integral permite a sua total compreensão. Leitura que se exige.
Foi hoje na Rádio Renascença, ao meio-dia, no programa Em Nome da Lei, um debate sobre os "acordos sobre a sentença». Tive a oportunidade de dizer que o penso. Convidado o Professor Figueiredo Dias. Comentários dos "residentes" Luís Fábrica e Eurico Reis. Quem quiser ouvir, clique aqui.

Tudo isto existe?

Leio isto aqui e um sentimento de estranheza como se estrangeiro na própria Pátria invade-me: «Acordos informais sobre o quantum das penas e/ou a suspensão da sua execução sempre os houve. Pelo menos, no tempo em que juízes, delegados e advogados se falavam para além do circunstancialismo de uma audiência». Leio e pergunto-me se vivi em outro mundo que tais coisas não vi, ou talvez o mundo em que tais coisas terão sempre existido me esteja a convidar para sair porque não me sabendo cúmplice não me quer sequer para testemunha.
Se é que isto existe ou existiu. Mas não comigo. Porque se tudo isto existe, tudo isto é triste, tudo isto é fado.

A lota

Mas terão alterado a Constituição? Terão revogado o Código de Processo Penal? Tudo isto enquanto eu dormia, esgotado de trabalhar? 
Confesso que ainda estou atónito. Vim aqui dizê-lo precisamente. Leiam o que eu li aqui, sobre os acordos de sentença», em que o arguido negoceia confessar e o tribunal, em troca, após «negociação», se limita a não o sentenciar com mais do que uma certa medida de pena. 
É não uma tese - a de um recente opúsculo de Figueiredo Dias - mas sim já uma "Orientação" da Procuradoria Distrital de Lisboa, a n.º 1 deste ano. 
«Com base na actual redacção do Código de Processo Penal», diz-se ali. Mas qual Código de Processo Penal, pergunto eu? E qual negociação? Mas qual Justiça Criminal digna desse nome e de um mínimo de respeitabilidade em que até as penas entram na lota pública, como se de um negócio privado se tratasse?
Desculpem a rudeza, mas devo estar a ficar velho. 
Ou novo demais pela revolta que sinto de ter de conviver com este admirável mundo novo em que tudo se iguala por baixo, num tu cá tu lá fruto espúrio do liberalismo negocista feito filosofia política primeiro e moral judiciária agora!
Mas não se inutilizará, sujeitando-se a ser "suspeito", um juiz que, antes de julgar, se comprometa nestas combinas com o Ministério Público e o arguido?