Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Luxemburgo: "amnistia fiscal" e branqueamento

O ministro das Finanças do Luxemburgo, Pierre Gramegna, informou que a amnistia fiscal que vigorou durante o ano de 21017 permitiu um encaixe financeiro da ordem dos cinquenta milhões de euros. As primeiras estimativas apontavam para um valor da ordem dos trinta e seis milhões de euros. A Directora da administração fiscal para os impostos directos, Pascale Toussing, por seu turno aproveitou para explicar que a aplicação de uma lei [a Lei n. º 7020, de 23 de Dezembro de 2016, texto integral aqui] que antecipa o teor da 4ª Directiva sobre o branqueamento de capitais [(EU) 2015/849] havia contribuído para melhorar a imagem do país face ao exterior.

Dois comentários a propósito:

-» primeiro: a criminalização e a descriminalização fiscal tornaram-se generalizadamente meios coercivos discricionários de cobrança fiscal, com o Estado a fazer avançar e recuar a linha da frente da Justiça Penal consoante as suas necessidade de meios orçamentais;

-» segundo: se bem que a avaliação GAFI tenha reconhecido [ver aqui] que o país efectuou significativos progressos desde o ano de 2011 [altura em que, sujeito a uma avaliação efectuada em 2010 [texto aqui] saiu da lista cinzenta em função do escasso controlo do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo].

Notícias ao Domingo!


Portugal/sigilo bancário/veto presidencial: ver aqui neste mesmo blog o texto do veto com ligações para os normativos citados e que permitem a sua melhor compreensão.

Portugal/protecção de dados/conferência: os vídeos da conferência ocorrida a 20 de Setembro sobre o novo Regulamento europeu de protecção de dados [ver aqui a sessão da manhã; e aqui a sessão da tarde].

Portugal/tranferências offshore/aviso do Banco de Portugal: o Banco de Portugal emitiu um aviso disciplinando a matéria. O texto oficial está aqui, a versão explicativa sumariada aqui. O referido normativo, que entra em vigor a 1 de Dezembro, revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 17/2010 [texto aqui]

Portugal/acórdão do TRP/despacho de reexame dos pressupostos de OPH: porque se trata de verificar apenas de houve alteração de circunstâncias, o Acórdão da Relação do Porto proferido a 14.09.2016 [relator Jorge Langweg, ver texto integral aqui] considerou que «a) A fundamentação de despacho de reexame dos pressupostos da obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (como é o caso da decisão impugnada) não deve conter a fundamentação da aplicação da medida, porque o seu thema decidendum é diferente:

-» Portugal/acórdão do TRP/leitura de prova em audiência: pois que está em causa uma prova disponível para exame e desde que válida na sua obtenção e, como tal sindicável em juízo, o Acórdão da Relação do Porto de 14.09.2016 [relator Artur Oliveira, ver texto integral aqui] sentenciou que «desde que se trate de caso em que a leitura não seja proibida, a prova produzida em momento anterior à audiência de julgamento e integrada no processo (p. ex., documentos, declarações para memória futura e declarações do arguido no 1º interrogatório judicial) não têm de ser lidos em audiência de julgamento, considerando-se os mesmos examinados. Em nenhum momento a Lei obriga a que tais provas produzidas sejam lidas em audiência para poderem ser valoradas pelo tribunal. O que se compreende: a prova foi produzida com respeito pelo princípio do contraditório, as exigências de imediação e de oralidade não são satisfeitas pelo facto de se proceder à leitura de uma prova já constituída e o respeito pelo princípio da publicidade em nada sai afetado dada a natureza pública do processo e das provas constituídas.»

Portugal/Ordem dos Advogados/os animais no Direito: o encontro terá lugar a 4 de Outubro, como pode ler-se aqui. É promovido pelo Observatório do Direito do Consumo da Ordem dos Advogados

França/Corrupção/nova lei: uma segunda versão da conhecida como "Lei Sapin" - por referência ao ministro que aprovou a sua primeira versão em 1993 [ver o texto actualizado aqui], está em vias de ser sujeita a aprovação pelo Parlamento de França.. O texto e as discussões podem ser encontrados aqui. Uma visão mais aprofundada sobre o processo legislativo está aqui. Uma visão crítica assinada por Nicolas Tollet aqui.

Índia/Amnistia fiscal: revelou-se altamente rentável para os cofres públicos a nova amnistia fiscal decretada este ano na Índia relativamente à evasão fiscal e cujo período de vigência encerrou a 1 de Setembro. A notícia pode ser lida aqui. O texto da lei está aqui. A taxa a suportar para obter isenção de responsabilidade rondou os 45%. sobre o valor não declarado,

Singapura/combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo: o documento que enuncia as medidas tomadas por aquela país naquela matéria pode ser lido aqui, divulgado pelo FATF/GAFI

Execução de sentenças/comparando sistema alemão com o brasileiro: interessante reflexão a do juiz (ministro como são designados) do Supremo Tribunal brasileiro, Gilmar Mendes, a ler aqui.

Leituras/Espanha/12016/Corrupción y fraudes a consumidores [coordenado por Garcia Souto e Eva Maria]
Segundo a editora «Esta obra pretende ser una contribución al estudio de las normas penales destinadas a tutelar el patrimonio tanto público como privado, partiendo para ello del análisis de supuestos reales; de esta forma, el objetivo es analizar los problemas interpretativos que plantean los preceptos aplicables en materia de fraudes a consumidores y de corrupción, atendiendo a las tendencias legislativas actuales para reprimir estos comportamientos. En el ámbito de la tutela penal de los consumidores / inversores, se analiza la posible reacción penal a supuestos de fraudes bancarios y en el mercado de valores (v.gr. caso Gowex, participaciones preferentes, entre otros ejemplos), tomando como base destacadamente la aplicabilidad de los delitos de estafa y de fraude en la inversión en los mercados de valores a las diferentes tipologías de casos que se pueden plantear. En relación con la sanción penal de la corrupción, se atiende a casos que cobran relevancia como posibles delitos contra la Administración pública, como el cohecho, la malversación o el tráfico de influencias (v.gr. casos cursos de Garzón y Nóos). Asimismo, se presta especial atención a la nueva configuración del delito de administración desleal tras la reforma del Código penal de 2015, teniendo en cuenta que la nueva sistematización de este delito junto con la apropiación indebida se traslada al delito de malversación de caudales públicos.:»



O Direito Penal, consoante


Escrevi aqui em que medida o Direito Penal Fiscal serve como instrumento de cobrança de receitas por via coactiva sobretudo quando arquiva processos em troca de regularizações ou quando negoceia multas para não prosseguir. Depositantes, intermediários e os próprios bancos e entidades financeiras são os seus alvos.
O mesmo Direito serve para fazer regressar aos países dinheiros que estavam escondidos em outras paragens, através das denominadas regularizações fiscais quando não permite que em troca da regularização, obtido o Estado o seu tributo, através da "persuasão" penal, o capital fique onde estava,
Agora são as amnistias fiscais a complementar o sistema. Na América Latina - Brasil, México, Argentina - elas aí estão. Na Europa aí estiveram já.
O capitalismo reorganiza-se através do Estado, este financia-se através do sistema capitalista que consentiu. Os Estados que permitiram as offshores e demais sistemas de evasão fiscal perseguem-nas agora. 
Tudo é relativo mesmo o Direito Penal que muitos teorizam ingenuamente como pertencendo ao reduto do absoluto ao que fantasiam ser apenas a tutela dos bens jurídicos esenciais.
Só com as amnistias Bancos de referência, como a UBS, sofrem retiradas pesadas de fundos, 2,3 bi de francos suíços no seu caso só durante o segundo trimestre. 
O fim do segredo bancário helvético mais o sistema implementado por pressão americana de comunicação automática de informação entre bancos incluindo o espaço europeu, gera este realinhamento do capitalismo. 
O Direito Penal dá a sua mão de ajuda, punindo e agraciando, consoante.
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Fonte da notícia que serve de base à reflexão: aqui, o jornal suíço Le Temps na sua edição de hoje.
Fonte da imagem: aqui "Charge" alusiva `legislação do presidente norte-americano Andrew Jackson de Setembro de 1833 limitando a transferência de depósitos públicos existente no Bank of the United States.