Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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EUA: novas regras de due diligence para as instituições financeiras


A semana que passou teve como grande notícia a entrada em vigor, a 11 de Maio, nos Estados Unidos de um novo regime legal, aplicável ao sector financeiro, do Customer Due Diligence Requirements for Financial Institutions. O texto integral do novo regime pode ser encontrado aqui.
A nova regulação procede a uma alteração do Currency and Foreign Transactions Reporting Act, mais conhecido com BSA [Bank Secrecy Act, ver aqui], aprovado em 1970, no qual se clausulavam medidas de reporte às autoridades em caso de suspeita de branqueamento de capitais e fraude e por isso também denominado BSA/AML, legislação que foi complementada por outra, nomeadamente o Patriot Act de 26 de Outubro de 2001 [de seu nome completo o Uniting and Strengthening America by Providing Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism Act of 2001, ver aqui o texto original].
As regras agora em vigor caracterizam-se por exigir que as instituições financeiras abrangidass estabeleçam e mantenham políticas e procedimentos escritos que sejam razoavelmente projectados para (i) identificar e verificar a identidade dos clientes (ii) identificar e verificar a identidade dos beneficiários efectivos das empresas que abrem contas (iii) compreender a natureza e o propósito das relações com o cliente para desenvolver perfis de risco do cliente; e (iv) realizar acompanhamento contínuo para identificar e relatar transacções suspeitas e, numa base de risco, manter e actualizar as informações dos clientes.