Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Mostrar mensagens com a etiqueta Blogs. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Blogs. Mostrar todas as mensagens

Notícias ao Domingo!


-» Conselho Superior da Magistratura/Regulamento: foi publicado o Regulamento do Conselho Superior da Magistratura, revogando o que estava em vigor desde 1993. O texto pode ser lido aqui.

-» Blawgs/Vexata Quaestio: entre os blogs  jurídicos que surgiram [e a designação blawgs quadra bem à sua designação] e tantos foram, os que se finaram, e isso a imensos sucedeu, o Vexata Quaestio [ver aqui] mantém-se. Blog jurídico, de facto, presta um importante serviço público. Celebrou onze anos esta semana que agora finda. Muitos parabéns e longa vida!

-» Acórdão do TConst/defesa em fase de reenvio: o Acórdão do TC de 3 de Novembro de 2916 [relator João Pedro Caupers, texto integral aqui] estatuiu que não são julgadas inconstitucionais as normas conjugadas dos artigos 315.º e 426.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de não ser de conceder prazo de defesa ao arguido, para apresentação de contestação e rol de testemunhas, no âmbito da decisão de reenvio para novo julgamento por tribunal superior. Com efeito, o objeto do processo fixa-se em momento processual anterior ao da audiência de julgamento, com a dedução da acusação e/ou decisão de pronúncia, sendo evidente que a anulação do julgamento não importa qualquer modificação do objeto do processo, que se mantém essencialmente uno e idêntico em todas as fases do processo penal e sendo exatamente igual a matéria sobre a qual o arguido teve a possibilidade de se pronunciar e produzir prova e aquela sobre que recairá, por força da decisão de reenvio, o novo julgamento. Nestes termos, mantendo-se a instância estável, não pode o arguido, a pretexto da decisão anulatória do tribunal superior, pretender fazer o que não fez em tempo oportuno, contestar e arrolar testemunhas.

Sustentando a sua fundamentação, considerou o TC que: «impondo a Constituição que a causa penal seja objeto de apreciação e decisão judiciais no «mais curto prazo» (artigo 32.º, n.º 2), e não apenas «em prazo razoável», como exige para os demais processos judiciais (artigo 20.º, n.º 4) - sendo à luz desta particular exigência, e dos valores que a justificam, que se deve entender a estruturação faseada e progressiva do processo penal -, não se vê como sustentar, no plano constitucional, a reivindicação, por parte do recorrente, de um novo prazo de defesa, para apresentação de contestação e rol de testemunhas, quando já lhe foi reconhecido, no processo, o direito processual de contestar os factos imputados na acusação e carrear prova que demonstre a sua inocência, e há muito que decorreu o prazo legal previsto para o efeito.»

-» AC/efeito dos recursos: segundo se informa no site respectivo [ver aqui]: «O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, em acórdãos de 11 de outubro e 27 de outubro de 2016, que os recursos de decisão interlocutória da AdC não têm efeito suspensivo, mas sim efeito meramente devolutivo. A AdC vê agora confirmado o seu entendimento de que, sem prejuízo da normal sindicância de quaisquer atos da AdC, a Lei da Concorrência prevê expressamente que a investigação de uma determinada infração não fica prejudicada pela litigância que possa existir durante o procedimento, sob pena de paralisação das investigações em curso.»

OA/Estatuto em e-book: a Ordem dos Advogados Portugueses acaba de publicar o seu Estatuto em formato ebook. Pode aceder-se a ela aqui.

-» Leituras/Media, Corrupção Política e Justiça: coordenado por Inês Ferin Cunha e Estrela . São estudos sobre a relação entre os media e a justiça nomeadamente na cobertura por aqueles de processos relativos a processos de corrupção efectivados pelo Centro de Investigação Media e Jornalismo.
Análise casuística em grande parte dos trabalhos, a partir de determinados processos denominados "mediáticos" (António João Maia, Patrícia Contreiras e Èrica Anita Baptista, Brun Bernardo de Araújo e Helder Rocha Priro, Mafalda Lobo, Lorela Broucher), só algumas das análises se propõem uma avaliação global da questão (Estrela Serrano, do Centro de Investigação Media e Jornalismo e Bruno Paixão, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra). 
O universo em análise cobre o período de 2005/2012. 
Alguns dos trabalhos focam a problemática do segredo de justiça e da natureza diversa da investigação jornalística e da investigação criminal, bem como a problemática da admissão dos jornalistas como assistentes em processo penal.
A obra foi editada este ano pela "Mariposa Azul".

Erro! Blogs apagados...


Desconheço a razão, mas, talvez por erro meu, apaguei a lista de blogs que tinha colocado na lateral deste meu e que regularmente consultava.
No esforço de os reconstituir o elenco, dei com um panorama desolador. O número dos blogs que encerraram ou pura e simplesmente se remeteram para uma ou outra publicação ocasional é hoje impressionante, apagando-se o que era o luminoso panorama nos anos 2005/2008. 
Comecei precisamente em 2005. Houve momentos em que eu próprio contribui para a desertificação da blogoesfera, deixando este espaço ao abandono: razões de excesso de trabalho, de inimizade com o Direito, motivos da minha vida pessoal, concentração em outros projectos de escrita - porque há mais vida para além das leis - enfim, houve de tudo um pouco a explicar o silêncio e onde eu ia encontrar motivo para justificar a má consciência de estar calado.
Reactivei há algumas semanas o Patologia Social. Novas secções, revisão geral das que estavam desactualizadas - vejo que muitos dos congéneres mantêm ligações para sítios inactivos - e sobretudo maior atenção ao que se passa no território jurídico exterior. Mantenho-me fiel ao propósito de tratar aqui apenas do Direito e de que nada se publique tenha a ver com casos concretos sujeitos à Justiça ou com o que é a minha actividade profissional como advogado
Se cometi qualquer omissão quanto à enumeração dos blogs que menciono - e penso que o terei feito - rogo a gentileza de mo fazerem saber. 
A todos quantos continuam, abraço com cordialidade e esperança. E gratidão aos que me visitam. É bom saber que não estamos sozinhos mesmo quando estamos ausentes da casa que construímos. 

Uma reflexão sobre os blawgs



Este blog regressa com a menção a uma reflexão sobre a blogoesfera jurídica, os chamados blawgs. Olhando para o panorama circundante raros foram os que mantiveram regularidade, esforço heróico dos seus animadores, pois a esmagadora maioria finou-se ou ficou como asteróide morto no espaço digital. Este meu tem estado à mercê do tempo disponível, da dispersão por outros territórios, até dos estados de alma. Nunca prometeu regularidade e nunca a teve, embora se lamente do facto de que seria impossível orgulhar-se.
Numa certa medida há aqui uma relação conflituosa com o Direito, em que ao ânimo de alguns dias se sucede o desespero de tantos outros. Incapaz de sentir a Justiça como uma técnica, fui deixando aqui nos espaços do silêncio o amuo. 
Eis que entretanto surge a oportunidade de reverter sobre os próprios passos, rectificando. Sob a direcção de Anne-Sophie Chambost [ver biografia aqui], com contribuições de Pierre-Nicolas Barenot, Hannah Birkenkötter, Hervé Croze, Gilles Devers, Yann-Arzel Durelle-Marc, Gilles J. Guglielmi, Edith Guilhermont, Geneviève Koubi, Roseline Letteron, Jean-Paul Moiraud, Vincent Ramette, Caroline Regad- Albertin, Nicolas Rousseau, Serge Slama, Maximilian Steinbeis et Marie-Andrée Weiss, eis uma obra de reflexão de cujo sumário consta:


Avant-Propos


CHAMBOST A.-S., Les blogs juridiques, ou la doctrine en train de se faire à l’ère du web 2.0


1. Question de style: l’écriture du droit sur les blogs


BARENOT P.-N., Des arrêtistes aux blogueurs, permanences et mutations des médias juridiques

REGAD-ALBERTIN C., A la conquête du nouveau monde: le cyber-juriste

CROZE H., Ecrire le droit sur internet. Le glas du plan en deux parties?

GUIGLIELMI J.G., KOUBI G., Epistémologie des blogs juridiques, une contribution à l’écriture du droit

LETTERON R., Les blogs et la dématérialisation de la doctrine juridique

DEVERS G., Un blog de praticien: Vous avez dit «doctrine»?



2. Question d’actualité: suivre l’actualité juridique/judiciaire par les blogs


ROUSSEAU N., Les blogs et revues juridiques face à l’actualité: à propos de l’affaire Dieudonné

DURELLE-MARC Y.-A., Nomôdos

SLAMA S., H. BIRKENKÖTTER H., «Il y a une vraie complémentarité entre les blogs et les articles de fond publiés dans les revues». Entretien au Verfassungsblog



3. Question de support: blogs et édition


RAMETTE V., Le point de vue d’un éditeur sur la dématérialisation de la doctrine: le cas des blogs juridiques

MOIREAUD J.-P., Le blog, entre cadre universitaire et démarche personnelle d’éditorialisation: un objet de subversion scientifique?



4. Question de point de vue: quelques exemples de blogosphères étrangères


WEISS M.-A., Les blogs juridiques et la déontologie aux Etats-Unis

GUILHERMONT E., Les blogs juridiques québécois: entre défiance et indifférence des juristes

BIRKENKÖTTER H., STEINBEIS M., La blogosphère juridique allemande. Quelques réflexions à propos d’un format débattu

+

Ficha técnica:
Éditeur : L.G.D.J
Collection : Contextes
ISBN : 978-2-275-04573-3
EAN13 : 9782275045733
Date de parution : 06/2015
Colloques - Etudes - Rapports - 254 pages - Universitaire

Lugares comuns


Regressei de um tempo de voluntária pausa e fui dar uma volta pelo que escreve na blogoesfera jurídica.
Vejo que a escrita sobre casos concretos sujeitos à Justiça continua. O fundamento factual é o relato do que a comunicação social noticia, mesmo sabendo-se a imperfeição com que as notícias são dadas. 
Um minuto de reflexão leva a que se pense que a complexidade de um processo dificilmente se reduz a uma forma simples de o expressar. 
Ora é a lei da simplificação do facto uma das regras que permite aos media serem conhecidos e o que através deles se relata. 
Além disso, estão em causa, outras vezes, questões de cunho técnico que não é viável reduzir à formulação que o leigo entenda e este não tem outro meio de saber salvo o que a sua formação não jurídica lhe permite compreender. 
Enfim, é sabido que o relato mediático é centrado por uma lógica adversarial, sublinhando o que é contrastante, polémico, apto a ser notícia por causar sensação.
Estas constatações não desencorajam quantos cronistas há que diariamente emitem opinião sobre o que conhecem pelos jornais.
Mais: quantas vezes quando a notícia ainda revela apenas o embrião do facto, indefinidos os contornos. Mais ainda: na hora zero da notícia permitem-se serem comentadores em directo na TV e na rádio, brevemente informados pelos jornalistas quanto ao que supostamente se está a passar, não se desencorajando por reconhecerem que «do caso concreto nada sabem, mas...», estando ao abrigo do dito «mas» o resto do longo discurso e do autoritário veredicto com que nos brindam nem percebendo quanto se aviltam nesse falar do que ignoram.
Vem a isto propósito de se concluir que a comunicação social se deve abster de divulgar o que pela Justiça se passa? Não, antes pelo contrário, assim certas realidades que verdadeiramente se passam fossem relatadas, mas não são. É que há buracos negros no que se noticia, santuários de protecção.
Vem sim, a propósito, de quantos, tendo tido ou tendo ainda responsabilidades públicas no que à Justiça respeita, deveriam ter, assim o penso, mais contenção verbal não só quanto ao modo como se pronunciam mas sobre aquilo sobre o que se pronunciam.
A comunicação social, na ânsia de ter colaboradores privilegiados, multiplica os tempos de antena. A questão é saber se com isso ganha a Justiça ou a comunidade em nome da qual ela é administrada.
Confesso que ao regressar fiquei impressionado como a blogoesfera jurídica, mesmo a que deveria ser um espaço para os que nela fazem vida profissional, ainda aquela que visa intervenção cívica, se está a tornar indiscriminadamente num replicar dos jornais, numa lógica de espelhos, o território dos lugares comuns.

All for Lawyers

É um novo portal noticioso para Advogados. Chama-se All for Lawyers. Pode ser encontrado aqui. A última notícia tinha a ver com a responsabilização criminal dos hackers. A última entrevista ao Bastonário de São Tomé e Príncipe.
Lê-se no texto de apresentação: «Este portal destina-se em termos nacionais aos cerca de 45.000 Juristas nacionais, sendo que 28.000 se encontram presentemente inscritos na Ordem dos Advogados, e cerca de 1100 sociedades de advogados existentes em Portugal bem como de outras estrangeiras tomando assim cada vez mais uma dimensão internacional e visa concentrar num só site toda a informação que possa ser do interesse de juristas seja ela referente à actividade profissional ou apenas a lazer».
Um espaço a seguir.

Actualizações e omissões

Procuro actualizar regularmente este blog. Este começo de manhã foi a parte onde estão as ligações para a Cooperação Internacional. Quanto a blogs jurídicos nomeadamente os que se referem à área jurídico-criminal  julgo não cometer omissões, mesmo em relações àqueles que descaradamente fazem de conta que este meu espaço não existe. Eles lá sabem porquê. Alguns silêncios são uma honra. Adiante. Como já pedi em tempos, a haver falhas de referência agradeço que mo façam saber. Ignorâncias deliberadas aqui não há.

Obrigado a quantos!

Ontem este blog ultrapassou os cinco mil leitores em trinta dias. Seria hipócrita se não exprimisse o meu contentamento. Quem escreve gosta de ser lido, pelo que escreve por haver quem leia. 
O Patologia Social tem sido a expressão dos meus amores e desamores pelo Direito. Tendo-o conhecido, como o conheci, sob tantos ângulos e em tão diversos estados do meu ser social e dos meus estados de alma não é que seja o princípio e o fim de todas as coisas. Até por se tratar do Direito Criminal mostra o lado triste e sombrio da vida, o surpreendente no ser humano, a tragédia a espantar-nos quantas vezes sob a a forma de aparente comédia. 
Tornou-se sim o território em que aprendi que o dever ser não é o ter de ser, porque há a liberdade. Há mais pessoa do que cidadão, mais indivíduo do que contribuinte, mais Nação do que Estado. 
A tentação dos mesquinhos legisladores post-modernos de tudo regularem, regulamentando, é a ânsia dos ditadores imaginarem que o dique da norma contém a enxurrada da existência.

Salvo erro ou omissão

Procurei na lateral deste meu blog dar conta dos blogs jurídicos [e aparentados] que estão activos. Temo que possa ter falhado algum. Não quero cometer indelicadeza. Procuro citar mesmo aqueles que me ignoram e leio todos sempre que posso. Para a eventualidade de estar em falta com qualquer fico grato pela informação sobre a sua existência. A ideia é partilhar informação, mesmo aquela com que não concordo.

Surge et ambula!

Advogado, Paulo Alves, lança o seu blog Iuris e Tanto. Aqui. Saúdo-o e a quantos ressurjam, porque é sinal que a blogoesfera se está a revitalizar. Blogs que estavam em letargia ganham força e vigor.
Espaço de discussão, de formação de opinião pelo saber ouvir a opinião dos outros, local de partilha de informação que de outro modo o sistema mediático e os meios institucionais não consentiriam, eis aqui o cosmos da liberdade.
Nem sempre é fácil alimentar um blog. Sobretudo quando a vida profissional é pesada e queremos viver outras vidas. Mas, no final, compensa. Não nos sentimos sós.

D de desistiram?

Mais blogs que estão suspensos ou que já anão regressarão. Agora [alguns] os da letra D:
Defensor Oficioso, desde Dezembro de 2010
Desfecha Clavinas, desde Novembro de 2007
Disintelligenstia Juridica, desde Outubro de 2007
Cada um que encerra ou suspende é menos debate, menos contraditório, menos tentativa de partilhar ideias. Em matéria de ideias, com quantas não concordo, mas a todos desejo que se exprimam.

O ABC da blogoesfera jurídica

Eu próprio ia deixando morrer este meu blog.
Este fim de tarde fui dar um passeio pelos blogs que animaram o nosso espaço jurídico. E um sentimento de nostalgia invadiu-me. Algo se perdeu a presumir desânimo, falta de tempo, alheamento, desistência. 
Ei-los aqui, só os cujo nome começava pelas três primeiras letras do alfabeto, e omissões haverá, os que estão inactivos:

Absurdus, desde Março de 2007.
Abutere, desde Novembro de 2010
Antígona, desde Dezembro de 2010
Aprender Direito, desde Março de 2007
Assembleia de Comarca, desde Maio de 2010
Atrocidades, desde Fevereiro de 2008
Blog do DIP, desde Maio de 2006
Constituição e Jusfilosofia, desde Junho de 2010
Cruz Advogados, desde Setembro de 2010

Vale a pena passar por eles [clicando nos nomes, abre-se a ligação]. São memórias, de problemas que subsistem, de combates que se travaram, arquivo da luta pelo Direito por causa da Justiça [prometo seguir, alfabeto fora...].

Blogs jurídicos

Os leitores terão notado que na lateral deste blog consta a menção a outros blogs de natureza jurídica ou que tratam de assuntos com isso aparentados, nomeadamente os que se referem à área criminal. No caso de haver qualquer omissão relevante agradeço que mo façam saber. Oportunamente sistematizarei as ligações a sites. Tudo no âmbito de um esforço de renovação e de continuidade. Obrigado a quantos, sobretudo aos que tiveram a paciência de esperar durante este tempo de sonolência do Patologia Social. Ao termos retomado vimos quantos blogs ficaram pelo caminho e estão hoje adormecidos. O que é pena.

Cum Grano Salis

O panorama na blogoesfera jurídica é desolador. Na sua maior parte os blogs estão parados. Eu próprio contribui para isso. Este Patologia Social andou ao sabor dos meus humores, nunca tendo estado a reboque das minhas necessidades. Poderia ter sido uma espécie de arquivo meu. Tentou ser uma forma de intervenção cívica, limitado a não falas dos casos forenses em que tenho intervenção e a proibido a não comentar os casos dos outros. Teve grandes hiatos, períodos de dormência. Agora que regressei vejo que o mesmo mal - distintas porventura as razões - acometeu outros. Uns dormem, tantos morreram.
Vejo que o Cum Grano Salis, onde ainda há a gentileza de manterem o meu nome, revivesceu. Bom sinal, oxalá sintoma. Longa vida, amigos!