Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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À 24ª hora, dois séculos depois

Os crimes chamados particulares vêem o procedimento criminal depender de queixa. Esta vê o seu direito caducar se não for exercido em seis meses. Quando acabam estes seis meses? Na hora exacta em que fecha o serviço que pode recebê-la, ou às vinte e quatro horas desse dia?
O sistema da caducidade do direito de queixa por decurso de um prazo já constava pelo menos do Código Penal de 1886, embora nele os prazos fossem mais extensos. Veja-se aqui. Pois agora, só agora, o Supremo Tribunal de Justiça [acórdão de 18 de Abril, relator Pires da Graça, texto integral aqui] decidiu quando é que acabava esse prazo. Optou pelas vinte e quatro horas, dois séculos depois.

P. S. Resolveu-se também o problema de os seis meses acabarem em Fevereiro por causa de ser mês mais curto.Naturalmente.