Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Suspensão da pena

«Se o agente foi condenado pela prática de um crime de homicídio negligente e de um crime de ofensa à integridade física por negligência de que resultaram ofensas à integridade física grave para a outra vítima, emergente de acidente de viação, com culpa exclusiva do arguido, - motorista profissional e condutor de veículos pesados, sem antecedentes criminais, que não confessou os factos (tão-só manifestou arrependimento e pesar face às consequências do acidente de viação em apreço) - não se justifica a opção pela pena de multa (inadequada e ineficaz face às necessidades de prevenção geral positiva ou de integração, num contexto social em que se verifica a ocorrência de inúmeros acidentes de viação), mas antes a opção pela pena de prisão, suspensa na sua execução, tendo especialmente em conta as necessidades de prevenção geral, devido ao alto nível de sinistros rodoviários». Acórdão de 6 de Março de 2012 do Tribunal da Relação de Évora [sublinhados meus, relator Monteiro Amaro, texto integral aqui]

Prescrição rodoviária

Segundo fonte oficial «em 2008, data de criação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, foram prescritas 435 mil multas, em 2009 subiram para 598 mil». Um organismo destes deveria mudar de nome e retirar a palavra autoridade do designativo. Pior do que a quebra de receita é o desprestígio que gera. Pior do que o desprestígio é a insegurança que gera. É que no meio disto ninguém se lembra que as «multas» em princípio existem não só para gerar receitas públicas mas para garantir que alguns perigos se esconjurem.

O Fisco nas portagens...

Atenção às infracções nas portagens. A partir de agora os processos deixam de ir a tribunal e são tratados como se fossem infracções tributárias. Após a notificação inicial pelo Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, os processos passam para a DGCI e rapidamente levam à penhora e venda electrónica do veículo. Toda a história aqui.

O H43, não é um hamburguer "gourmet"

No dia 3 de Março de 2011 saiu no Diário da Republica novos sinais de trânsito mediante o Decreto Regulamentar nº 2/2011, onde consta o sinal H43, o qual indica que uma via tem detectores de "velocidade Instantânea". Pode ler-se aqui.
Ou seja, o vosso identificador VIA VERDE / DEM serve para dar indicação ao RADAR dos seguintes dados: matrícula da viatura e velocidade da viatura.
«A diferença de tempo de passagem entre dois sensores indica ao sistema a velocidade a que transita a viatura. Ex. 40 metros entre os dois sensores - o carro passou por eles em 1 segundo = 144 km/ h = Multa Imediata. Para passar pelo RADAR à velocidade de 120Km/h deverá demorar 1,2 segundos a percorrer os 40 metros».
Quem quiser saber como é que a «multa segue directamente para casa» é só ver e ouvir aqui
 
 
P. S. Entretanto continua a ser absolutamente lícito fabricar, importar e vender automóveis que atingem mais do que duzentos quilómetros por hora e o Estado até ganha com o negócio, através dos impostos. Como faz todo o sentido não faz?