Apresentação
O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.
José António Barreiros
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Assembleia da República: iniciativas
Mais uma proposta de lei baixou à 1ª CACDLG e outros projectos de lei estão ali registados.
Em matéria de propostas de lei, eis a que refiro:
[2/XIV]: Procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, a fim de incluir novas substâncias psicoativas na definição de droga, introduzindo a vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Quanto a projectos de lei, actualizando a lista que tinha publicado, com relevo directo para o tema deste blog:
[143/XIV, CDS-PP]: Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de Convenção dos Direitos da Criança (4.ª alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro)
[144/XIV, CH]: Agravação das molduras penais privativas de liberdade para as condutas que configurem os crimes de abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes e actos sexuais com adolescentes e criação da pena acessória de castração química
RPCC, ano 22, n.º 2 - 2ª parte
Prosseguindo, para terminar, o inventário do último número da Revista Portuguesa de Ciência Criminal...
-» Um dos artigos de fundo da revista é o estudo de José Manuel Damião da Cunha, professora associado da Escola de Direito da Universidade Católica do Porto dedicado ao estudo dos recursos em processo penal. Trata-se, segundo resumo do autor, de «uma análise crítica do sistema vigente» nesta matéria, instituído em 2007, e visa mostrar o que considera serem «algumas disfunções» do sistema e o facto de que «o estatuto de arguido não está devidamente assegurado em recurso», enfim que «as novas questões processuais não encontram formas fidedignas de controlo em recurso». Dada a extensão dos problemas abordados será inviável detalhar aqui o seu interessante e decisivo conteúdo.
-» Segue-se o estudo da autoria de Sérgio Salomão Shecaira intitulado Reflexões sobre a Política das Drogas, reprodução de uma conferência que o autor submeteu ao XVI Congresso Internacional de Defesa Social e na qual advoga polemicamente em matéria de estupefacientes «uma mudança radical da estratégia proibicionista», em favor de «uma proposta de intervenção mediadora», que preveja a «possibilidade do uso recreativo das drogas», «deixar o controlo produtivo para o próprio Estado» e a referida intervenção mediadora.
-» Enfim, a publicação conclui com uma anotação de Inês Horta Pinto, mestre em Ciências Criminais, ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 20/2012, de 12 de Janeiro o qual julgou inconstitucional, por violação do artigo 20º, n.º 1 e 30º, n.º 5 da CRP o artigo 200º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, quando interpretada no sentido de não ser impugnável a decisão administrativa de manutenção do recluso em regime de segurança. A anotação conclui no sentido de perspectivar uma tendência para a extensão do caminho de protecção jurisdicional da posição jurídica do recluso. A questão surgira porque, ante a conjugação dos artigos 200º e 114º, n.º 1 do referido Código o tribunal recorrido decidira, em interpretação literal da lei, no sentido de que as decisões recorríveis eram apenas «as decisões que aplicam aos reclusos as medidas disciplinares mais graves», precisamente as previstas neste último preceito.
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