Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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As férias, essa noção insegura

Definitivamente quando a profissão ocupa um espaço determinante nas nossas vidas contamos os anos não pelo início do ano civil mas pelo recomeço do ano profissional; no caso a partir do momento em que terminam as denominadas "férias judiciais".
Para quem advoga nos tribunais e nomeadamente nos criminais o conceito de "férias" tem o seu quê de relativo, pois não só há prazos que não se interrompem como há surpresas no Verão que tem sido época preferida para a actividade venatória das autoridades e suas polícias.
De qualquer modo a noção de "férias judiciais" se tem alguma verdade para os juízes - e também não tem pois há, creio, ainda as "férias pessoais" e tudo se conjuga em torno de uma outra noção que já nem sei já qual seja que dê ao conceito semântica coerente com a realidade - ele não é menos relativo do que o de "abertura do ano judicial" que alguém colocou numa outra data sem que se entenda em rigor porquê.
Tudo isto é típica conversa de retorno: vagar, de quem se dá tempo para um devaneio, ficcionando que amanhã será a sério, quando a sério nunca deixou de ser.
Mas seja. E neste mundo de vocábulos inseguros num Direito que pretende ser o garante da segurança, aqui estamos, prontos para mais.
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O quadro é de um pintor norueguês, Peter Nicolai Arbo, nasceu em 1831.

Ano novo, felicidade na acção sempre


Eis o fim de semana antes do retorno em pleno do ano forense. Vem aí um novo Código de Processo Civil que poucos tiveram tempo de estudar condignamente e ainda esta semana saiu uma extensa Portaria a regular a acção executiva cível, que entra em vigora agora.
Já o Código de Processo Penal que nos rege entrou a vigorar assim de repente, no meio de protestos inconsequentes.
A submissão tornou-se pois na psicologia cívica por estas áreas.
Veremos o que nos espera. 
A comunicação social faz-se eco de decisões judicias escandalosas. Quem comenta aproveita para generalizar, ateando o incêndio do escândalo.
Continuo com a minha profissão. Não escrevo aqui sobre ela. Retornei à escrita jurídica: publiquei um livro sobre o Crime de Peculato, apronto para este mês um outro sobre a Participação Económica em Negócio. Tendo proferido na Universidade do Porto uma intervenção sobre a Prova Pericial, entregá-la-ei para publicação juntamente com as demais ocorridas então. Por ter sido convidado a falar no Supremo Tribunal Tribunal de Justiça sobre uma das Figuras do Judiciário, o Professor José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, texto que será editado pela revista Julgar, amplio agora a investigação, trabalhando no seu espólio na Biblioteca Nacional e reconstituindo a sua intervenção no jornalismo jurídico, nomeadamente na Gazeta da Relação de Lisboa, de que foi director, para o propósito de publicar um livro com a sua biografia.
Concebi projectos novos para este ano. A seu tempo aqui se dará notícia.
Nem sempre contente, há que aprender a ser-se feliz. O direito à felicidade é um direito constitucional.

À espera da hora...

Os tribunais reabriram hoje sem que eu tenha notado propriamente que chegaram a encerrar. Eu e, afinal, todos os que estamos sujeitos a prazos ou às necessidades da vida.
A reabertura é, na sua total verdade, um dos eufemismos que caracterizam o sistema. Há quem possa tirar uns dias de ausência, as exigências do trabalho podem diminuir, mas fica-se por aí.
O que renasce sempre é a expectativa de que algo vai mudar. Aqui há uns meses parece que a sorte do País, a possibilidade de haver investimento privado na economia, uma das exigências mesmo da troika que nos governa eram a celeridade processual e o que se chamou o mapa judiciário.
Os meses volveram, entre discursos e especulações estamos rigorosamente na mesma.
Talvez se legisle por aí sobre o processo civil, havendo já quem vaticine a confusão, ou sobre a nova geografia judiciária, não faltando os que antecipam o custo que vai ter e os bloqueios que vai gerar. Nas "férias" da Pàscoa cá estaremos todos para assitir.
A Boa-Hora, por exemplo, continua sem se saber para quê. Nem porquê. E assim sucessivamente. Estamos todos sempre à espera da hora...

Uma Justiça em abertura permanente


Com ironia o Blog de Informação escrevia ontem [aqui] que se reiniciava a contagem dos prazos processuais, querendo dizer que terminavam as "férias judiciais".
A agenda está dominada pela questão da sucessão do PGR e pelas declarações da Directora do DCIAP. Penso que são uma e a mesma realidade. 
Em matéria de reforma das estruturas e das leis o critério economicista veio para ficar, alterando-se o que puder rentabilizar financeiramente a Justiça, tornando-a mais lucrativa e menos onerosa. O resto fica para um dia.
Com os seus interregnos, fruto do carácter sincopado da vida, este blog retoma o seu curso. A todos deseja um bom ano. 
Trabalhar nos tribunais tem destas: comemora-se em Setembro o novo ano judicial, em um de Janeiro o novo civil e numa data, que nunca percebi qual é, algo que no STJ tenta ser, com discursos e "recados" a abertura do novo ano, já aberto. 
Não é assim por falta de festa, nem de aberturas, que a Justiça vai fechar. Nem que seja para balanço. O que talvez valesse a pena.

O direito à procura da felicidade

Ei-las as férias chamadas "judiciais". Psicologicamente nunca as senti com aquele sentimento de ausência de responsabilidades, porque há os prazos dos arguidos presos e dos processos "urgentes" por força da lei. E há também aqueles casos em que as detenções são decretadas "em férias" murmurando-se que por estar de turno um certo juiz. E as supresas aflitivas.
É tudo fruto de uma vida em que as verdades legais são aparências de realidade, em que as certezas jurídicas se tornam em cepticismos irónicos, em que a fruição é o sabor adquirido da bebida amarga de que se aprende a gostar.
A ideia que guardo das férias é o da ânsia de renovação, de não voltar a fazer o que e errado se fez e tentar acertar desta vez naquilo em que tantas vezes se falhou. É a vantagem da distância, prudente porque pode ser-se chamado de urgência, como cirurgião ao hospital.
Quanto a mim, a deixar testemunho de férias, fica a ideia da promessa de revigoramento. Espero ter pronto em Setembro o primeiro de uma série de livros sobre os tipos de crimes que mais me afligiram os dias para que outros possam ter menos esforço no labirinto da sua interpretação no equilíbrio entre a segurança e a justiça.
Quanto ao mais, há muito decretei estar sempre de férias, nunca as distinguindo dos meses de trabalho, anulando por igual a diferença entre a noite e o dia.
É uma forma de se tentar ser feliz, o direito à procura da felicidade clausulado que está na Constituição Americana, como pecúlio individual inalienável.

Um Outono estranho

Amanhã começa um novo ciclo. Para quem trabalha nos tribunais a esperança inerente ao recomeço ocorre em Setembro e no primeiro de Janeiro. E, afinal, todos os dias. 
Vamos para um Outono estranho.
Temos uma nova ministra da Justiça mas não sabemos o que vai suceder de novo na Justiça.
Temos leis de quem se disse o pior possível meses a fio mas que continuam a vigorar, intocáveis.
Acossado o País pela questão financeira a única questão que parece preocupar o espaço mediático - para além dos escândalos inerentes às figuras públicas que quase já nem escandalizam ninguém e a violência feroz que corrói a sociedade, as escolas e as famílias - é o quanto custa e continua a custar o "Campus da Justiça" e as dívidas que os tribunais deveriam cobrar em nome da "troika".
O debate reformista recolheu pendões. Os que entoavam clamores quanto à necessidade da reforma do "sistema" na sua globalidade, estão mudos.
Há talvez um ambiente de contenção nascido da falta de meios.
Apenas a lógica securitária - filha do medo - se faz ouvir. Agora no sentido de que também as "secretas" deviam fazer escutas telefónicas. Mesmo quando se assiste ao corropio entre quem ontem era secreto e hoje é privado. Um destes dias alguém me disse que em Portugal havia 54 polícias. Fora os candidatos, imagino eu.
Actualmente liberais só na economia. Um vento autoritário sopra sobre a sociedade jurídica, ante o desregramento da vida social.

Férias e equiparadas

O legislador quando escreve normas devia pensar na totalidade dos que terão de as aplicar e não apenas naqueles outros em que está a pensar no momento ou na lei que faz parte do seu quadro mental de referência.
Carregado de má consciência, o autor do Decreto-Lei n.º 35/2010, de 1 de Abril - até pela numeração do diploma se vê como o Governo está imobilizado num país em que governar é legislar - resolveu proceder à «harmonização das férias funcionais dos diversos intervenientes processuais». Isto porque desde que amputou os supostos dois meses de férias forenses tem encontrado pela frente primeiro a revolta e depois a resistência passiva.
Só que o normativo em causa dá que pensar. Logo por uma lógica que mantém. Imagino mal, vestindo a pele de magistrado, que não se pratiquem actos processuais «nos dias em que os tribunais estiverem encerrados», fórmula infeliz que se tem mantido e que a prática aos fins-de-semana e feriados de muitos actos processuais, da autoria de magistrados que os firmam como forma de terem o serviço em dia, desmente.  
Penso que subjacente a esta fórmula, que não foi alterada e vem do transacto, está a noção da funcionalização do magistrado sujeito, qual amanuense, à regra dos dias úteis de abertura e fecho da repartição como calendário único de função.
Além disso, sempre fica a dúvida quanto à valia jurídica de actos praticados em dia em que não é permitida a sua prática. É que uma coisa é o dia da prática do acto outra a da exteriorização do acto. A notificação ordenada num processo a um domingo seá inválida ou inválida será apenas se efectivada a um domingo? Ou supõe o legislador que o autor do acto adultere, falsificando-a, a data de prática efectiva do acto?
O sentido essencial da reforma é, no entanto conceder um período de defeso de um mês e meio para que se não pratiquem actos processuais, pois eles não ocorrem «durante as férias judiciais» e «durante o período compreendido ente 15 e 31 de Julho», período relativamente ao qual o legislador disse que se lhe atribuía «os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais». Dicotomia esta que traduz no seu bojo a ideia de que para além das férias de um mês há mais quinze dias equiparados a férias, velho modo de entrar pela janela o que não cabe pela porta.
Prevalecendo-se do ensejo o Bastonário da Ordem dos Advogados veio dizer em comunicado à classe: «a segunda quinzena de Julho era um período em que os Advogados eram obrigados a cumprir prazos judiciais, embora os tribunais estivessem de facto em férias judiciais por decisão contra legem dos magistrados».
Pena finalmente que o legislador não se tenha lembrado que não há só o processo civil, sobre o qual legislou, mas muitos outros processos, do penal ao administrativo e tantos mais, relativamente aos quais o CPC é aplicável como norma subsidiária, havendo sempre interpretações jurisprudenciais divergentes quanto a saber quais os limites dessa subsidiariedade.
Teria sido assim mais fácil redigir uma norma que abrangesse as várias modalidade de processos ou pelo menos dissesse de modo claro que a todos se aplicava.
Um pormenor de técnica legislativa. A alínea b) do n.º 5 do artigo 144º do CPC saíu assim na folha oficial: b) Quando se tratar de actos a praticar em processos que a lei considere urgentes, salvo se por despacho fundamentado, ouvidas as partes, o juiz a determine.». Assim mesmo como uma aspa, como se o legislador citasse algo. Fim de citação!