Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Mostrar mensagens com a etiqueta Justiça. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Justiça. Mostrar todas as mensagens

Notícias à semana!


-» TRC/escusa de juiz: com data de 25.01.2017, o Acórdão da Relação de Coimbra [relator Jorge França, texto integral aqui] sentenciou que: «I - Só em situações limite, tendo na sua génese motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade de juiz, é justificada a escusa de intervenção daquele em processo judicial. II - A relação de afinidade (cunhados) - provinda de elo parental (irmãos) existente entre o advogado do assistente/demandante civil e a esposa do juiz -, sem mais, não determina a concessão do pedido de escusa

Se bem que no plano da análise crítica da factualidade relevante, é de citar este excerto do acórdão:«Entre o Ex.mo Juiz e o referido ilustre advogado existe uma relação de afinidade, dado o parentesco existente entre este último e a esposa do primeiro, que são irmãos. Sem descurar os laços de amizade e convívio que, com certeza, haverá entre ambos, dadas essas relações familiares, estamos perante duas pessoas diferentes, com responsabilidades profissionais diferentes, que, no exercício das respectivas funções processuais têm atribuições muito distintas. Mas, essencialmente, o Sr. juiz não aponta qualquer ligação pessoal, de conhecimento, amizade, convívio ou outro, com o assistente ou com a demandante civil, de onde se possa concluir que a sua independência funcional ou a sua imparcialidade possam ser vistas por terceiros como estando em causa. Cremos que no presente caso estão reunidas todas as condições para que o Sr. Juiz exerça o seu munus de uma forma independente e imparcial, tanto mais que as decisões a tomar em julgamento não serão singulares, apenas suas, mas colectivas, resultantes da intervenção do tribunal colectivo. Mau seria que em situações da natureza da presente fossem desde logo criadas suspeitas sobre a imparcialidade do Juiz. »

-» TRE/abuso de confiança fiscal: o Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 24.01.2017 [relator António João Latas, texto integral aqui] determinou que: «I - Contrariamente à obrigação fiscal de entrega das quantias correspondentes a IVA liquidado e não dedutível, o preenchimento do tipo legal de Abuso de confiança fiscal p. e p. pelos nºs 1 e 2 do art. 105.º do RGIT, por falta de entrega de IVA liquidado, depende do efetivo recebimento de prestação tributária de valor superior a € 7.500 relativa a quantias derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas (cfr. AFJ do STJ nº 8/2015), até à data de entrega de tais quantias, juntamente com a declaração periódica a que se reportam os arts 29.º e 41.º, do CIVA.»

Para fundamentar o decidido o aresto considerou: «Em primeiro lugar, importa ter em conta que a factualidade julgada provada nos autos integra os elementos constitutivos de um crime de Abuso de Confiança Fiscal previsto pelos nºs 1 e 2 do art. 105º do RGIT e não unicamente pelo seu nº1, o que tem implicações ao nível do preenchimento típico e punibilidade da conduta aqui em causa, que depende do efetivo recebimento da prestação de IVA liquidada e não entregue. Na verdade, conforme entendimento que seguíamos e que foi afirmado pelo AFJ do STJ nº 8/2015, “A omissão de entrega total ou parcial, à administração tributária de prestação tributária de valor superior a € 7.500 relativa a quantias derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas, só́ integra o tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no artigo 105 n.º 1 e 2 do RGIT, se o agente as tiver, efectivamente, recebido.” Em segundo lugar, quanto ao momento até ao qual deve ter ocorrido o recebimento do IVA em causa, torna-se imprescindível saber qual o valor da quantia devida a título de IVA por faturação emitida em cada um dos trimestres, que o arguido efetivamente recebeu até ao 15.º dia do 2º mês seguinte àquele a que disserem respeito as operações respetivas (cfr. artigos 27.º e 41º, n.º1, alínea b), do CIVA). Com efeito, tanto a entrega das declarações relativas ao IVA, como a entrega do imposto devido, devem ser feitas até aquele momento, visto que em face do disposto no art. 105º nº2 do RGIT é também esse o momento até ao qual deve ter-se verificado o recebimento do imposto a entregar para que possa considerar-se preenchido o respetivo tipo de ilícito, pois, como vimos, o recebimento das quantias em causa é elemento do tipo legal de crime e não mera condição de punibilidade – cfr fundamentação mais desenvolvida, entre outros, no Ac RG de 22.04.2013 (relator-Cruz Bucho), Ac TRE de 26.11.2013 (relator, A. Latas), e Ac TRE de 25.03.2014, relator Carlos Jorge Berguete, ora adjunto), todos acessíveis em www.dgsi.pt).
-» AR/IEFP/recibos verdes "falsos": soará a insólito o termo "falsos" em relação à "regularização" dos recibos "verdes" existentes no IEFP, IP, como a Assembleia da República sugere ao Governo, através da Resolução n.º 26/2017, de 26 de Janeiro, que se pode ler aqui. É que serem falsos no sentido técnico do termo estaríamos a falar de uma "amnistia" recomendada.

-» CEJ/Sociedade decente/conferência: já não é o Estado de Direito democrático, nem uma sociedade justa e plural, os tempos reclamam que se fale numa «sociedade decente», aquele mínimo ético que é afinal título de uma conferência, a proferir no Centro de Estudos Judiciários no próximo dia 15 de Fevereiro, pelas 18:15, como se anuncia aqui.

-» Dicionário jurídico espanhol: com a devida vénia ao sempre actualizado blog jurídico, onde colhemos a notícia, eis aqui a ligação para os interessado no Dicionário Espanhol de termos jurídicos.

-» CMVM/BdP/segredo de supervisão: a propósito de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a CMVM emitiu comunicado de que se extracta o seguinte: «O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a 17 de janeiro de 2017 o levantamento do segredo de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em relação a um vasto conjunto de informação constante de requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Caixa Geral de Depósitos (CGD). A CMVM não foi ouvida pelo Tribunal da Relação de Lisboa antes de proferida a referida decisão, que reveste especial significado e importância no quadro da regulação e da supervisão do sistema financeiro, nomeadamente por se tratar da primeira decisão dos tribunais nacionais sobre o tema do segredo de supervisão perante as comissões parlamentares de inquérito, pelo que, nesta data, solicitou ao Tribunal que lhe seja reconhecido o direito de ser ouvida no processo. Este pedido foi hoje apresentado através dos meios processuais adequados e, sendo aceite (...)». Texto integral idêntico aqui e aqui.

-» BdP/produtividade de justiça cível: centrado embora sobre a justiça cível, o Banco de Portugal elaborou um estudo, da autoria de Manuel Coutinho Pereira e Lara Wemans, sobre a respectiva produtividade entre 1993/2013 [cobrindo o período de vigência do "mapa judiciário"]. O vídeo de apresentação pode ser visto aqui e o texto lido, no último número da Revista de Estudos Económicos daquela instituição, aqui.

A Cultura e a função

Ninguém se deve esgotar na profissão. Mas os que no Direito vivem e de todos eles aqueles que directamente na Justiça se aplicam tudo devem fazer para que a Justiça os não esgote. Deve impor-se um sentimento de vergonha quando se deixa de ir ao cinema, quando já não se lê um livro, quando em matéria de televisão se prefere a soporífera. Quando dos jornais se compram os da banalidade factual feita "notícia".
A sociedade organizada, com a sua minúcia exploradora, esgota no indivíduo a vertente criadora: robotiza-o pela rotina, secundariza-o, funcionalizando-o. Além disso, torna-o executante ainda que dourando-o de executivo, para que perca da originalidade a capacidade de ser criativo. Enfim, tudo massifica e assim nivela, e esgota, esfalfando, os que assim submete à aniquilação, prelúdio da rendição.
Que em cada acto em que um humano encontre na Justiça alguém trajado para uma função ali esteja, com todo o catálogo de cicatrizes da luta, convicções na formação do ser e angústias no convívio com a existência, um Homem e nele toda a História da Humanidade.
É pela Cultura que a Ciência se torna Arte. E o Direito não é mais do que apenas isso. As arrogâncias em contrário são a ideologia do autoritarismo mecanicista da máquina de punir e dos funcionários da coacção.

Monsaraz

O quadro é simbólico. Está em Monsaraz esse magnífico e mítico lugar. Chama-se O Juiz das Duas Caras. É um fresco do século dezasseis. Representa o bom e o mau juiz, a boa e a má Justiça. É um elogio ao juiz recto e honesto. Só sabendo do mal se valoriza o bem.

Que futuro para a Justiça em 2012?

Foi-me pedido para um jornal um depoimento sobre a minha previsão sobre o estado da Justiça no ano que já começou. Sabia a priori que do texto iriam ser aproveitados alguns excertos, o que de facto sucedeu. O publicado [ver aqui] corresponde ao essencial do sentido do escrito. Mas como o contexto pode ajudar a reconstituir o verdadeiro sentido do que penso, permito-me a publicação do texto integral. Que não passe por vaidade.


«Quando me pedem um texto de futurologia sobre o que prevejo para a Justiça no próximo ano, a minha melhor resposta, a imediata, é «sei lá». Quem imaginaria em 2010, quando o Governo prodigalizava um admirável mundo novo, o que estava para suceder em 2011? Mas há tendências que já se desenham.
Imagino um tempo de penúria em que a Justiça seja considerada um serviço a rentabilizar financeiramente e não uma função constitucional soberana orientada para a equidade sim para proveitos. Tudo o que gerar receita terá prioridade.
Calculo que as reformas processuais irão ser cirúrgicas e orientadas por critérios quantitativos, aptas a garantir velocidade nas decisões, descongestionamento das pendências à custa da compressão dos meios de acção, com a diabolização dos que reclamarem tempo para a maturação dos problemas, a investigação dos casos, a defesa das causas. A taylorização judiciária tornar-se-á método, o processo uma espécie de linha de montagem da Auto-Europa por outros meios.
Suponho que prosseguirá a política de desjudicialização, definhando o que até aqui constituiu o núcleo inexpugnável da função jurisdicional e dos serviços públicos na área jurídica, das peritagens, aos registos, à execução de penas. À fé pública sucederá a fé na privatização.
Creio que o american way of life, com a sua lógica de negocismo processual, de selectividade e discricionariedade, irá encontrar acolhimento na filosofia neo-liberal que é o que resulta dos escombros do delapidado Estado Social que o Governo antecedente levou à ruína e ao descrédito. A Justiça tornar-se-á um jogo de estratégia e poder.
Estou certo que a incerteza jurisprudencial se vai acentuar, fruto da multiplicação legislativa, da descoordenação de critérios decisórios, o triunfo da dispersa pragmática da casuística sobre a ciência coerente das normas. Incerto Direito. imprevisível sentença.
Antevejo que a publicização da advocacia vá ser a resposta política, através do acesso ao Direito, à conflitualidade com a Ordem dos Advogados e à suspeita gestão, à conta daquele, dos dinheiros públicos, ao mesmo tempo que a advocacia ficará saturada dos recém-chegados, oriundos dos licenciamentos da função pública.
Prevejo que o binómio investigação criminal/comunicação social não mude de paradigma, e que a Justiça continue a não ler jornais mas os jornais a lerem o que está na Justiça.
Imagino coisas boas também. Não consigo ainda é antever quais: na minha bola de cristal, vejo sombras…»

À conversa com...

O a propósito foi o livro "Levante-se o Véu!" de que sou co-autor. Foi na RTP Notícias, uma conversa com Laborinho Lúcio, conduzida por Cristina Esteves. A intervenção começa aos cinco minutos e trinta segundos. Pode ser vista aqui.

As amibas

«Segundo um inquérito a nível europeu ontem divulgado (ESS), 76,7% dos portugueses pensam que as decisões dos tribunais são influenciadas por pressões políticas. 83% acham que os tribunais protegem mais os ricos e os poderosos. Sobre a confiança nas instituições, numa escala de 0 a 10, 84% dos portugueses não vão além de 5», revela aqui o blog Sine Die
Ainda me lembro que há bem pouco tempo os jornais publicavam que os portugueses se havia mundo em que tinham confiança era no da Justiça. 
É um universo de mutantes.
O que vale é que os inquéritos são como as sondagens. É o mundo reduzido ao sim ou não de uma só cruzinha, próprio para seres unicelulares, de um e apenas um neurónio. 
A vida vista pelas amibas!

P.S. Um inquérito europeu achar que 76,7% dos portugueses "pensam" já é um bom "score". É que a atentar no que supõem que temos que seguir em matéria de Europa, imagino que muitos suporão que nem de pensar seremos capazes...

Levante-se o Véu!

A editora não levará a mal que revele o que é este texto de abertura do que escrevi. Espero que os leitores não tomem esta citação como vaidade. É apenas uma forma de prevenir para o tom e para agradecer a oportunidade que me deram de, levantando a cabeça do quotidiano, pensar o que tenho visto e vivido.

«Num mundo dual, num mundo que se simplificou, num mundo em que o maniqueísmo virou modo de sobrevivência dos ingénuos e de dominação dos perversos, a distinção entre o bem e o mal [na Justiça] tem sentido e sucesso: os críticos ganham o seu espaço hiperbólico, o de diabolização do que há, os apologistas o seu território de redenção, legitimando quanto é. A pequena esquadra destes, mercenários tantos deles, não consegue, porém, nem se atreve, a enfrentar o esquadrão de todos os outros. Nem batalha há, mas longo cerco, com o seu cortejo de depredação, desânimo, ruína. É a crise permanente da Justiça, a banalização da noção de crise, a indiferença ante tudo isso.
Olhando para quantos estão no intra-muros da Justiça não há gente feliz. Nenhuma testemunha, nenhum ofendido, nenhum arguido, nenhum cidadão gostou do que viu ou gostaria de viver aquilo pelo que passou, fosse só uma outra vez».

More geometrico

Paulo Ferreira da Cunha é um daqueles pensadores de que nunca se aproveitou o suficiente, pela invulgaridade, o atípico, o surpreendente modo de ver. Guardo os primeiros livros e o remorso de ter lido pouco. Esta noite li-o no "As Artes entre as Letras", um jornal cultural que se edita no Porto e de que é colaborador. Escrevia, tristonho, sobre o abaixamento do nível universitário, a «infatilização da Universidade», a «liofilização dos cursos». E de passagem aludia aos «burocratas da coacção», e pela palavra fui transportado ao mundo daqueles para quem o Direito é uma técnica e a Justiça um reflexo condicionado, quantos fruto dos que tornaram aquele Ciência para que não pudesse ser Arte, formação profissional para não ser Universidade e geraram esta tão desapegada como inumana Justiça.
O rancor enfrenta o ódio que se defende como se comoção apenas fosse e revolta. A uma aritmética ilusória que os manuais ensinam segue-se uma álgebra de incógnitas que é a equação em que se torna o acto de julgar. 
É um mundo em que os sentimentos só entram quando silenciosos e encontram, more geometrico um lugar possível, diminuto. Morto o homem fica a função. Objectivada. Ilusoriamente racional. É um mundo em que o riso e as lágrimas valem como sintoma, raramente como pretexto, por vezes como argumento.

O labirinto da perplexidade

Talvez tenha sido uma manifestação do kantismo filosófico que expulsou do Código Civil de Seabra o homem - e só ele poderia ser sujeito de direitos e obrigações - e esse acto de homízio que abriu as portas para a entrada em cena daquela inumana personagem que dá por nome de "sujeito", a qual, ao lado do "facto", do "objecto" e da "garantia", e com eles igualado como se coisa idêntica e de igual peso, integra, já sem corpo nem cheiro, os elementos essenciais da chamada "relação jurídica".
Seja qual for o pensamento que ditou tal mudança, certo é que, nesse genocídio construtivista radicou a génese de um Direito tecnicamente estruturado na dispensabilidade do humano. Faltava o resto: a ilusão de que o jurídico é ciência e não Arte e com ela a construção de sistemáticas lógico-dedutivos auto-apelidados, em recorrência vocabular teológica, de dogmática. A caucionar como se teoria fosse o que não escapa a ser uma retórica legitimada.
Parecem e talvez o sejam, migalhas insignificantes estas matutinas reflexões minhas. Mas marcam um caminho mental feito de labirintos em que a vida se perdeu, entre caminhadas pelo real da experiência sofrida e excursões pelo ideal da literatura estudada.
De uma coisa estou certo. Entre a massificação da litigação em que o Direito se torna regulamento diário para ainda poder ser norma e as exemplaridades mediáticas em que se torna casuística para tentar ser moral, a Justiça, ante o cilindro compressor do seu quotidiano funcional, deixou de ter tempo para tragédias existenciais. E são essas que povoam, como sombras de remorsos, os seus corredores, corroem de aflição as folhas áridas dos seus processos e gritam nas entrelinhas da linguagem formulária do processado.
Feito função, tornado técnica, imaginada engenharia para a erradicação de patologias da sociedade, o Direito perdeu no seu horizonte diário o concreto humano e a pessoa que o habita e passou a desembaraçar-se da multidão de indivíduos e sua cidadania. É luxo, excepção e favor o aprimoramento e o adensamento, pois não há tempo. 
E, no entanto, quantos tratados de douta e ramificada reflexão se não escrevem sobre um maiúsculo Direito fantasiado pelas cátedras como problematicidade cósmica, quando a vida, no formigueiro da sua nevrose, o tem de admitir como pura questão a resolver no acto do dia, passando-se adiante para o dia seguinte.
Lembrei-me disto ao ter visto romperem lágrimas num acto processual. E ante a sua irrelevância, surgiu, inexorável e por todos consentida, a continuação do que haveria para fazer, como num doloroso acto de dentista ou no pesaroso ritual funerário. Mas já sem dor, diga-se, porque nos tornámos profissionais da forma para que seja ela o resultado que substitua o conteúdo. E eis aqui uma outra porta para o labirinto da perplexidade. Voltarei. A desumanização surge quando não há lugar já para o homem por não haver tempo para o humano. A existência passou a ser uma estatística, a plenitude uma probabilidade.