Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Mediação para a violência doméstica?

Tomei conhecimento hoje, ao ler o blog Direitos Outros, da existência deste sítio Justitia Omnibus, da Universidade de Santiago de Compostela. Escrito em galego, o que em mim coloca um sentido de íntima pertença, porque sou dos que sentem o lema «Portugal/Galiza, uma só Nação». Está aqui.
O blog cita dali uma entrevista do professor Lamas Leite, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e magistrado do Ministério Público, segundo o qual alguns crimes públicos, um dos quais o da violência doméstica, devem ser incluídos no âmbito da competência da mediação penal. Lê-se aqui. Tenho uma primeira reacção instintiva em discordar, pressupondo a ideia que a mediação é adequada às menoridades penais; pergunto-me depois se o modo como funciona a Justiça Penal, levando à punição conduz à solução. E de novo me interrogo se a mediação, pela informalidade, lógica dialogal, sentido de impunidade, levará a qualquer resultado que não seja efémero. E no fim, relativizando o que penso, num ápice do pensamento e antes de qualquer reflexão, pergunto-me se o futuro da mediação penal não será o revelado por estes números que o entrevistado cita: «s estatísticas disponibilizadas pelo Ministério da Justiça não são animadoras. É verdade que o número de pedidos de mediação aumentou desde 2008 (quando, na prática, a Lei n.º 21/2007 foi aplicada) até 2010, ano em que se cifrou em pouco mais de 250 pedidos. Todavia, em 2011, houve uma forte diminuição para menos de 100 e os dados do presente ano de 2012 andam em cerca de 20 pedidos, o que é manifestamente irrisório, mesmo num projeto experimental. Por outro lado, se em 2008 e 2009 os processos que terminavam com acordo eram mais do que aqueles em que não havia acordo, a tendência inverteu-se a partir de 2010. A taxa de resolução processual, neste momento, ronda os 40%. Os processos que chegam à fase de pré-mediação e, depois, à de mediação, têm caído a pique a partir de 2010».
Criada na lógica da desjudicialização a mediação, supondo um mundo que não é o nosso, está a caminho do outro mundo. Não é arranjdo-lhe mais temas que ela ganha mais interesse. E a violência doméstica ainda está desprotegida que chegue para que se lhe ofereça a ilusão da mediação.