Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Alterações às leis penais

Estão aqui os pareceres do Conselho Superior do Ministério Público sobre as alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, os pareceres do Gabinete do Procurador-Geral da República sobre este último projecto, as notas do PGD de Coimbra sobre o Parecer do Conselho Superior, e os contributos dos Magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça. Está aqui o parecer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sobre a alteração ao Código de Processo Penal, aqui o parecer sobre a alteração ao Código Penal e aqui sobre o regime jurídico da execução de penas e medidas privativas da liberdade.
Tudo a mostrar que só no âmbito do Ministério Público reina tudo menos menos convergência de critérios.
Os pareceres da Ordem dos Advogados estão aqui.
Os pareceres da Associação Sindical dos Juízes Portugueses estão aqui.
Trouxe comigo estes documentos para os estudar e tentar pensar sobre eles. Logo que possível, entendendo-me primeiro com as propostas e depois com os comentários.

Bagatelas e peixe-miúdo

Eu acho que o Direito Penal está no caminho suicidário do seu aviltamento. Houve tempos em que ele era a última razão, em que os teóricos o qualificavam pela sua natureza subsidiária, pois que o Estado só permitiria a sua intervenção quando nenhum outro mecanismo fosse adequado a garantir a paz social e os direitos constitucionais de cidadania. Diga-se isso mesmo, por razões acrescidas em relação aos crimes punidos com pena de prisão.
Hoje, pelo que assisto, está tudo em "rebajas" de valor e de valia. Leio com espanto aqui que no âmbito ou à margem do Congresso dos Juízes de Paz foi dito que «há uma grande aceitação por parte dos juízes relativamente ao alargamento dos julgados de paz a outras matérias cíveis e eventualmente também a matérias das chamadas bagatelas penais (crimes com moldura inferior a cinco anos de prisão)». 
Leio e em maiúsculas pergunto-me, quase nem me atrevendo a perguntar alto não vá estarem as mentes de tal modo já contaminadas por este modo de ver que até a pergunta pareça uma provocação rude de um desalinhado com o sistema: bagatelas penais punidas até cinco anos de prisão? Mas andamos a brincar às cinco casinhas com o sistema penal, com as noções fundamentais do Estado de Direito, com a liberdade das pessoas, com a decência e a dignidade do judiciário de modo que o «até cinco de prisão» já passou ser, pois que uma «bagatela» uma espécie de carapau de gato jurídico-penal?
Ou quer-se dizer - já agora vamos a isto! - que no «até cinco anos» a palavra prisão é só para fingir porque ninguém vai preso, e é só para assustar os ingénuos e surpreender, quando calha, os incautos?
Confesso que não paro de me espantar à medida que a vida progride. E, espantado que estou, acho que ou paramos para pensar a sério por onde andamos ou um dia destes a casa vem abaixo!

Vida dupla, morte una!



Ao passear por aqui encontrei este meu texto aqui. Poderá parecer vaidade deixá-lo arquivado neste lugar. Mas ao menos que sirva e a ter erros que mos corrijam e a ter opiniões discutíveis, que ajude a reflectir.
Pelo menos serviu, nesta tarde em que fugi aos deveres forenses para avançar num livro jurídico que me obriguei a concluir, para que, num intervalo da sisudez, me risse comigo mesmo, por ter escrito então entre outras coisas com aparência talar:

«Assim, tomemos como referência o que acontecia ontem ainda, em 1810: o bígamo era condenado a morte natural, sendo degredado para uma das conquistas do Reino com perdimento dos bens para o Real Fisco, aquele que contraísse matrimónio clandestino; os que andassem mascarados em qualquer parte do Reino, prisão por dois meses, degredo para África por quatro anos e pena pecuniária de cem cruzados e já os estudantes de Coimbra que andassem embuçados com as capas pelas cabeças sujeitavam-se, sendo nobres, a degredo para o Brasil, riscados dos seus cursos e inabilitados de serem mais admitidos e sendo «mecânicos» a degredo para Angola por cinco anos».