Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Coabitação e condenação


[publicado hoje no meu blog A Revolta das Palavras]


«É um daqueles edifícios em vidro, material caríssimo, que mostram aos voyeurs a intimidade dos que neles trabalham, edifícios de janelas que não se podem abrir porque são todos eles janelas, que exigem ar condicionado permanente, no Verão e no Inverno, edifícios que reflectem a luz do Sol tornando-se estufas, que impedem o ar de circular e com ele a purificação do ambiente.
Edifícios que são devassa permanente, que não dão um momento de pausa sem pose porque se está exposto como na montra, edifícios que são incubadoras de gérmenes, torres idênticas na sua verticalidade vítrea, edifícios de uma modernidade onerosa, insalubre, estupidez social armada em inteligência arquitectónica.
Edifícios cuja limpeza, porque todos vidro e em vidro, se faz a partir do exterior, empregados de escovilhão e balde e mangueira, trabalhando a elevadas alturas, em risco permanente de caírem, à mercê de uma tontura, uma vertigem, uma indisposição.
Foi num desses edifícios que eu vi, do alto do sexto andar, de arnês como manda a Lei, mas solto, a arrastar-se atrás deles, dois trabalhadores limpando o que a chuva sujara, em risco de caírem e soprava vento.
Dirigi-me à segurança do edifício e disseram-me que não era com eles. Vindo o chefe completou que passaria «por lá». Até eu sair não tinha ido. Aliás os trabalhadores são privados.
O Estado, que ocupa o edifício, ali julga e condena todos quantos tenham trabalhadores que, sem segurança, sofram um acidente, com severidade quando morram.
O mesmo Estado coabita, porém, com a insegurança que condena. Numa primeira impressão passará «por lá», depois, em caso de tragédia, faz-se um inquérito para se saber das causas do acidente.»

(In) Segurança nos Tribunais

Com a devida vénia citamos do Blog de Informação estes números oriundos do relatório da ASJP referente à segurança nos tribunais:


-» 89,1% dos tribunais não têm policiamento público;
-» 87,8% dos tribunais não têm segurança privada;
-» 76,6% dos tribunais não têm funcionário administrativo em funções de portaria ou segurança;
-» 77,9% dos tribunais não têm cofre para guarda e segurança de armas;
-» 59% dos tribunais não têm sistema de alarme contra intrusão; dos alarmes existentes, 37,3% não estão  ligados à polícia ou a entidade de segurança;
-» 82,7% dos tribunais não têm sistema de videovigilância;
-» 97,2% dos tribunais são livremente acessíveis a magistrados e funcionários fora do horário de
expediente; essas entradas e saídas apenas ficam registadas em 15,3% dos casos;
-» 38,3% dos tribunais não têm estacionamento próprio para veículos celulares e policiais;
-» 41,4% dos tribunais não têm celas de segurança;
-» Nos 85 tribunais onde há celas, 85,6% são suficientes e 87% são seguras;
-» 56,4% dos tribunais não têm acesso próprio dos locais de estacionamento para as celas;
-» O acesso dos estacionamentos para as celas de segurança é seguro em 70% dos casos;
-» 44,8% dos tribunais não têm acesso próprio das celas para as salas de audiência;
-» O acesso das celas para as salas de audiências é seguro em 59,2% dos casos;
-» 96% dos tribunais não têm salas específicas para interrogatórios de detidos com condições de segurança;
-» 48,7% dos tribunais não têm sistemas automáticos de detecção de incêndios;
-» 87,1% dos tribunais não têm sistemas automáticos de extinção de incêndios;
-» 78,5% dos tribunais não têm equipamentos passivos contra propagação de incêndios;
-» 92,6% dos tribunais não têm qualquer protecção especial contra incêndios nos arquivos de processos e documentação;
-» Há extintores inspeccionados de acordo com as especificações técnicas em 96,6% dos tribunais; os extintores têm instruções de utilização visíveis em 93,7% dos tribunais;
-» 86,7% dos tribunais não têm pessoal instruído para a utilização de extintores de incêndio;
-» 66,4% dos tribunais não têm afixados e visíveis planos e sinalização de evacuação em caso de incêndio;
-» 98,7% dos tribunais nunca realizou qualquer exercício de simulação de evacuação de incêndio;
-» 43,3% dos tribunais não têm sistemas automáticos de iluminação de segurança accionados por falhas de energia eléctrica;
-» 90,3% dos tribunais têm condições de estacionamento de veículos de bombeiros a menos de 30 metros de qualquer saída do edifício;
-» Os tribunais estão a uma distância média de 843 metros do quartel de bombeiros mais próximo;
-» 85% dos tribunais nunca foram inspeccionados pelo SNB;
-» 95,2% dos tribunais não têm planos de prevenção de risco de incêndio aprovados pelo SNB;

Apenas 2 tribunais situados em zonas de risco de inundação têm protecção especial nos arquivos de processos e documentação.

37,8% dos tribunais têm elevadores operacionais; esses elevadores são regularmente inspeccionados com periodicidade em 92% dos casos.