Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Violência de género


Teve lugar na Ordem dos Advogados um encontro, promovido pela sua Comissão para a Igualdade de Género e Violência Doméstica, dedicado ao tema Violência de Género. A Comissão é presidida pela Advogada Isabel Cunha Gil e constituída pelas advogadas Leonor Chastre e Cláudia Amorim e pelo professor Henrique Salinas.

Tive intervenção no painel atinente à necessidade de alterar o sistema legal, e fi-lo não com um texto escrito mas com uma improvisação oral baseada em notas de orientação. Centrei-me na tutela penal, não sem mencionar que uma efectiva delimitação de uma área eficaz de protecção não se reconduz a tal espécie de defesa.

Aqui fica [para a eventualidade de interessar] um apontamento sucinto do que disse.

reduzir [em termos de violência de género] o tema ao binário homem/mulher é, ante a situação contemporânea, redutor [haja em vistas casos, que se disseminam de violência sobre seres humanos a qual decorre unicamente da exposição pública pelos mesmos do que entendem ser a sua identidade sexual e o modo de a exteriorizar, o que desencadeia nos agressores estados psicológicos de repúdio e de violência];

este alargamento que no presente momento histórico e em Portugal é a questão do feminino que é a prevalente, evidenciando os números que a violência de género vitimiza de modo significativo as mulheres [e por decorrência as crianças, no caso de se exercer no domínio da relação de casamento ou união de facto ou no quadro da parentalidade];

para o rigor dos conceitos importa distinguir face às categorizações hoje adquiridas (i) sexo, que é biológico e original (ii) orientação sexual [hetero homo, bi, assexual ou pansexual] (iii) género [categoria atinente à identidade sexual sentida pelo próprio, situação por essência mutável];

no que se refere à violência, importa relevar as seguintes situações (i) física (ii) psicológica/emocional (iii) sexual (iv) reprodutiva [imposição de uma escolha quanto à existência de filhos] (iv) parental [relativa ao exercício da parentalidade] (v) verbal (vi) por representação [nomeadamente nos media e publicidade] (vii) económica [restrição à capacidade de produção e ganho ou à percepção dos proventos respectivos];

quanto aos territórios em que se exerce a mesma poderá ser (i) no quadro do casamento ou de uma união de facto (ii) no namoro (iii) doméstica em geral [em situações de partilha de espaço habitacional] (iv) laboral [no quadro do exercício profissional] 

a nível legislativo substantivo é discutível (i) se importa modificar os tipos legais de protecção de modo a alargar a tutela a estas situações ou (ii) se será mais adequada a formulação de um corpo normativo estruturado e coerente que a todas se refira, clausulando as especificidades que houver que relevar;

ainda a nível legislativo substantivo importa considerar quais os valores que carecem de protecção legal e integram assim a noção de bem jurídico relevante, nomeadamente (i) a vida e integridade física (ii) a integridade moral (iii) a liberdade de autodeterminação (iv) a dignidade da pessoa humana (v) a coesão social (vi) o património;

finalmente a nível legislativo processual, importa editar normas respeitantes (i) à prova [modo de recolha, protecção da prova] (ii) aos meios de intervenção processual [estatuto de assistente da vítima ou de associações representativas credenciadas] (iii) ao acesso à justiça (iv) às medidas coactivas e de monitorização (v) ao ressarcimento e reintegração da vítima (vi) à prevenção efectiva da reincidência.

Make Love, not Law


Houve quem com graça dissesse da análise freudiana que ela pressupunha que as pessoas caminhavam não em cima dos pés mas sim do sexo o que, além do mais - e aqui a ironia - deveria ser particularmente doloroso.
Na sua ânsia regulador ao Direito não escapou o sexo, por razões compreensíveis e pelas outras. Ler este livro talvez ajude a encontrar a posição exacta. O que neste caso marca toda a diferença...