Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Notícias à semana!




Regressado ao trabalho, se é que essa distinção entre trabalhar e descansar tem fronteiras rígidas em certas profissões, aqui estou. Quando publico legislação, procuro dar sempre um contributo mais para além da citação do texto, nem que seja a criação de uma hiper-ligação para os diplomas referenciados ou um extracto do conteúdo do legislado.


-» Transporte de Armas, Munições e Explosivosna sequência do Decreto-Lei n.º 48/2016 [aqui], de 22 de Agosto e da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto [aqui], a Portaria n.º 345/2016, de 30.12, definiu o SIGESTAME, Sistema de Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos.


-» Procriação médica assistida: Decreto Regulamentar n.º 6/2016, de 29.12, na sequência da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, da Lei n.º 17/2016, de 20 de Junho, procede à regulamentação da procriação médica assistida.

Consignando o efeito da não discriminação o artigo 6º, n.º 1 da referida Lei dispoõe: «O acesso a técnicas de PMA no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pelos casais de mulheres ou por mulheres, independentemente de um diagnóstico de infertilidade, do estado civil e da orientação sexual, que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, deve obedecer aos mesmos critérios que são aplicados aos casais de sexo diferente com acesso às técnicas de PMA ao abrigo da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na sua versão original.», determinando o artigo 7º que: «É proibida a existência de tempos de espera distintos para os tratamentos de PMA, em função do beneficiário ser casal de sexo diferente, casal de mulheres ou mulheres sem parceiro ou parceira, sem prejuízo das prioridades estabelecidas com base em critérios objetivos de gravidade clínica.»
-» LOSJ/"mapa judiciário": o Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27.12 procedeu à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabeleceu o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Cito do preâmbulo do diploma:
«Em execução da orientação corporizada na lei, procede-se à reativação das vinte circunscrições extintas (Sever do Vouga; Penela; Portel; Monchique; Meda; Fornos de Algodres; Bombarral; Cadaval; Castelo de Vide; Ferreira do Zêzere; Mação; Sines; Paredes de Coura; Boticas; Murça; Mesão Frio; Sabrosa; Armamar; Resende e Tabuaço) aqui se praticando, bem como em 23 das anteriormente denominadas secções de proximidade, atos judiciais, maxime audiências de julgamento. Opera-se, deste modo, a imprescindível aproximação entre o tribunal que julga a causa criminal e o local da comissão dos factos submetidos a julgamento, com ganhos evidentes também para o esclarecimento desses factos.

A restrição de competências aos crimes da competência do tribunal singular é amplamente compensada pela circunstância de esses processos constituírem a grande maioria das causas criminais.
(...)
Ordenado ainda pelo fundamento final de corrigir o distanciamento da jurisdição de família e menores, modifica-se o perímetro geográfico das respetivas circunscrições territoriais no interior de algumas comarcas, assegurando-se, assim, a relação de imediação entre o decisor e os sujeitos e intervenientes processuais, relação de proximidade comunicante que garante uma melhor qualidade da decisão, como decorre da circunstância de a lei do processo impor, como regra, a comparência pessoal dos intervenientes processuais.
Na concretização deste pressuposto, são criados sete novos juízos de família e menores (Fafe, Leiria, Alcobaça, Mafra, Vila do Conde, Marco de Canaveses e Abrantes) e devolve-se essa competência a cerca de 25 juízos locais, à imagem, aliás, do que já hoje acontece em algumas comarcas (Bragança, Guarda e Portalegre) cuja dimensão territorial, caraterísticas geográficas e escassa oferta de transportes públicos, desaconselharam, e continuam a desaconselhar, a especialização.
Procede-se ao alargamento da competência material dos juízos locais nas situações em que, atendendo à distância, escassez ou inexistência de transportes públicos, se considerou ser esse o modo de garantir o acesso da população à jurisdição de família e menores, alcançando-se, assim, a conciliação equilibrada entre a manutenção da especialização e a imprescindível acessibilidade da população aos equipamentos judiciários onde se administra essa justiça.
Deste modo, manteve-se a competência dos juízos de família e menores nas áreas urbanas ou suburbanas que traduzem fluxos populacionais intercorrentes e dispõem, em regra, de redes adequadas de transportes públicos, por forma a permitir a comparência em atos judiciais, com ida e regresso no mesmo dia.
Nos outros municípios, essa competência será exercida pelos juízos locais.
(...)
Por outro lado, em execução da lei e tendo em conta as pendências processuais expectáveis, são criados quatro juízos de competência genérica (Miranda do Douro, Nisa, Castro Daire e Oliveira de Frades) que se considera virem a ter volume processual para integrar aquela categoria.
(...)
Numa outra perspetiva, retoma-se a anterior nomenclatura judiciária, recuperando-se os juízos como unidades autónomas e ligadas ao município onde se encontram instalados. Abandona-se as designações instâncias e secções, nos termos em que são utilizadas na LOSJ, optando-se por um sistema classificativo mais claro e com maior tradição no léxico da organização judiciária que, inextricavelmente, se liga à administração da justiça, procedendo-se à redenominação de todas as secções em juízos, recuperando-se, do mesmo passo, o valor e o significado simbólico que os associa à administração da justiça.
(...)
Com o propósito de evitar ou, ao menos, de minimizar a anomalia dos conflitos de competência e obviar ao atraso no julgamento da causa à falta de tribunal competente, adota-se um conjunto de soluções iluminadas, por um lado, pela estabilização da competência do juízo já instalado e, por outro, pela maximização da aquisição de competência pelos juízos a reativar ou criados ex novo.
(...)
Optou-se, por último, pela inexistência de situações de transferência automática de processos, no intuito de prevenir a ocorrência de convulsões numa organização que sofreu recentemente abalos consideráveis.»

-» Instituto de Valores Mobiliários: ver o site aqui. Visa a investigação, ensino e divulgação das Ciências Jurídica, Económica e Financeira no âmbito do mercado de Valores Mobiliários e de outras áreas dos mercados financeiros.
«Constituído por escritura pública em 21 de Julho de 1998, o IVM é uma associação cultural, sem fins lucrativos, sediada na Faculdade de Direito de Lisboa, que tem por objecto a investigação, o ensino e a divulgação das Ciências Jurídica, Económica e Financeira, no âmbito do mercado de valores mobiliários e de outras áreas dos mercados financeiros.»

O assoreamento crminal

O assoreamento da sociedade civil pelo Direito Criminal vai gerando a sobrecarga dos tribunais. À falta de melhor método para implementar as suas prescrições, o legislador edita sempre umas normas a criminalizar a conduta dos que forem prevaricadores com penas pesadas na sua aparência abstracta, julgando que assim serve a prevenção geral e mostra aos eleitores que, em matéria punitiva, o Poder leva a sua missão a sério. Vistas depois - mas quase ninguém vê - as penas concretas aplicadas pelos tribunais, chega-se à conclusão de a realidade desmente a dosimetria abstracta. 
Que tudo isso contribua, como seu efeito directo, para a sobrecarga da Justiaç Penal, é patente. Que tudo isso tenha efeito nas erradicação das condutas, é mais do que duvidoso.
Uma coisa é certa: o Direito Penal, contra o que se ensina nas escolas de Direito, de há muito que deixou de ser a ultima ratio na censura legal às condutas. A sua banalização está em vias de o tornar inoperante. Doem mais as coimas que o legislador prevê tanta vez entre mínimos ridículos e máximos absurdos.
O fenómeno não é português. Leia-se o que se passa na Alemanha, aqui, País que é um farol hipnótico de muito do nosso pensamento jurídico.

Novos tribunais e a analogia do melão

Alguém terá a gentileza de me explicar porque é que se criou um tribunal com competência especializada para a propriedade intelectual e para a concorrência? Está aqui a lei. Porque é que os intrincados casos que têm a ver com o mercado de valores mobiliários, com a vida financeira e bancária, com a sofisticação de conhecimentos que existem continuam a ser julgados pelas instâncias comuns e se gerou agora esta especialidade privativa?
Se eu disser que já ouvi, com estes ouvidos que a Terra haverá de comer, um senhor magistrado, não interessa qual nem quando nem onde, virar-se para o arguido e dizer-lhe «o senhor a mim não me engana com essa do descoberto em conta ser uma forma de o banco conceder crédito autorizado ao cliente, porque esse dinheiro que os senhores dão a esses clientes vão mas é roubá-lo a pessoas como eu que têm as contas com saldos positivos!» talvez ilustre bem a ideia de que se torna necessário ter tribunais que saibam com rigor o que estão a julgar o que - vamos à verdade mesmo quando dói - nem sempre sucede. No caso que relato como se não bastasse a frase proferida a coberto da autoridade da beca para infundir o terror que se sente ante a ignorância de quem tem o poder, acrescentou o seu autor: «porque eu o que quero saber é daquilo com que se compram os melões». Estava definido o tema e o critério.
Por isso, para que eu não fique com o grande melão de não entender nada do que se passa, tenham a caridade de me informar, sabendo.
Já agora: porque é que o recurso das coimas, que podem atingir milhões, são julgados na pequena instância criminal, o antigo «tribunal de polícia», ao lado dos condutores sem carta, zaragatas com as autoridades, dos sumários dos avinhados nocturnos e coisas de igual teor?

Sábado em tribunal

O conflito entre as crenças religiosas e o serviço forense está aberto. Uma procuradora cuja religião a impedia de trabalhar ao sábado requereu:

«a) A dispensá-la “da realização de turnos, já agendados, nos dias que coincidam com Sábado, mediante a compensação horária integral noutros dias de turno que não coincidam com o dia de Sábado, quer sejam de serviço urgente ou em períodos de férias judiciais que não coincidam com as suas férias pessoais;
«b) Cumulativamente, relativamente aos turnos que ainda não estejam agendados, deverá o Réu ser condenado a abster-se de atribuir à Autora os turnos que coincidam com o dia de Sábado, que serão integralmente compensados pela Autora em dias de turno que não coincidam com o dia de Sábado, quer sejam de serviço urgente ou em períodos de férias judiciais que não coincidam com as suas férias pessoais».

Eis o decidido pelo STA, aqui. Por paradoxo, segundo o Governo anunciou «trabalhar aos sábados deixará de dar direito a folga. O acordo de Concertação Social - que é assinado hoje entre Governo, patrões e UGT - estabelece a eliminação do descanso compensatório».

(In) Segurança nos Tribunais

Com a devida vénia citamos do Blog de Informação estes números oriundos do relatório da ASJP referente à segurança nos tribunais:


-» 89,1% dos tribunais não têm policiamento público;
-» 87,8% dos tribunais não têm segurança privada;
-» 76,6% dos tribunais não têm funcionário administrativo em funções de portaria ou segurança;
-» 77,9% dos tribunais não têm cofre para guarda e segurança de armas;
-» 59% dos tribunais não têm sistema de alarme contra intrusão; dos alarmes existentes, 37,3% não estão  ligados à polícia ou a entidade de segurança;
-» 82,7% dos tribunais não têm sistema de videovigilância;
-» 97,2% dos tribunais são livremente acessíveis a magistrados e funcionários fora do horário de
expediente; essas entradas e saídas apenas ficam registadas em 15,3% dos casos;
-» 38,3% dos tribunais não têm estacionamento próprio para veículos celulares e policiais;
-» 41,4% dos tribunais não têm celas de segurança;
-» Nos 85 tribunais onde há celas, 85,6% são suficientes e 87% são seguras;
-» 56,4% dos tribunais não têm acesso próprio dos locais de estacionamento para as celas;
-» O acesso dos estacionamentos para as celas de segurança é seguro em 70% dos casos;
-» 44,8% dos tribunais não têm acesso próprio das celas para as salas de audiência;
-» O acesso das celas para as salas de audiências é seguro em 59,2% dos casos;
-» 96% dos tribunais não têm salas específicas para interrogatórios de detidos com condições de segurança;
-» 48,7% dos tribunais não têm sistemas automáticos de detecção de incêndios;
-» 87,1% dos tribunais não têm sistemas automáticos de extinção de incêndios;
-» 78,5% dos tribunais não têm equipamentos passivos contra propagação de incêndios;
-» 92,6% dos tribunais não têm qualquer protecção especial contra incêndios nos arquivos de processos e documentação;
-» Há extintores inspeccionados de acordo com as especificações técnicas em 96,6% dos tribunais; os extintores têm instruções de utilização visíveis em 93,7% dos tribunais;
-» 86,7% dos tribunais não têm pessoal instruído para a utilização de extintores de incêndio;
-» 66,4% dos tribunais não têm afixados e visíveis planos e sinalização de evacuação em caso de incêndio;
-» 98,7% dos tribunais nunca realizou qualquer exercício de simulação de evacuação de incêndio;
-» 43,3% dos tribunais não têm sistemas automáticos de iluminação de segurança accionados por falhas de energia eléctrica;
-» 90,3% dos tribunais têm condições de estacionamento de veículos de bombeiros a menos de 30 metros de qualquer saída do edifício;
-» Os tribunais estão a uma distância média de 843 metros do quartel de bombeiros mais próximo;
-» 85% dos tribunais nunca foram inspeccionados pelo SNB;
-» 95,2% dos tribunais não têm planos de prevenção de risco de incêndio aprovados pelo SNB;

Apenas 2 tribunais situados em zonas de risco de inundação têm protecção especial nos arquivos de processos e documentação.

37,8% dos tribunais têm elevadores operacionais; esses elevadores são regularmente inspeccionados com periodicidade em 92% dos casos.

A ilusão e os ilusionistas

Fiz parte do grupo que travou a quixotesca batalha final para tentar impedir o desalojamento do Tribunal da Boa-Hora e a ocupação do lugar por um hotel de charme, como se noticiou aqui. Fiz parte dos que nos últimos dias de presença naquele edifício daquele tribunal se uniram num evento cultural que marcou uma nostálgica cerimónia do adeus.
Leio esta noite na imprensa [por exemplo aqui] a notícia segundo a qual «a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, garantiu hoje que "tudo" fará para recuperar para a Justiça o Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) e o Tribunal da Boa-Hora, que foram vendidos». O Tribunal foi, afinal, vendido. A ideia que o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, nos transmitiu então de que algo poderia ser feito era puro ilusionismo político. Era ministro da Justiça Alberto Bernardes Costa. Como os factos o demonstraram [ler aqui]
Ante as notícias as questões tornam-se inevitáveis: quem vendeu afinal a Boa-Hora? A quem? Por que preço? Qual o papel que o projecto Frente Ribeirinha teve a ver com o negócio? Se a ideia era instalar um hotel que não se instalou? Qual o ponto de situação do projecto, se projecto há? Quanto se ganhou e quanto se perdeu com a mudança do tribunal? Porque não se instalaram ali equipamentos judiciários, pagando o Ministério o que paga pelo que os tribunais e outros serviços dispõem? Porque não se tornam públicos os dados, os lucros, as perdas, os benefícios, os beneficiários?
Para os eventos que simbolizaram o fim da Boa-Hora atrevi-me a escrever uma peça de teatro que foi graciosamente representada por dois actores da Barraca, o Jorge Sequerra e o José Neto. Publiquei-a aqui. Visto tudo à distância, a ingenuidade do gesto parece grotesca. O negocismo esse triunfou. Caído o pano da encenação, apagadas as luzes, termina o mundo da ilusão.
Mas mais: basta ler aqui na folha oficial [Decreto-Lei n.º 110/2011] de 25 de Novembro [há um mês!] para se perceber que a Câmara recuperou a Boa-Hora! Cito em linguagem clara: «A CML passa a ser responsável pela renovação e modernização da frente ribeirinha da Baixa Pombalina. Como compensação, irá receber o edifício do Tribunal da Boa Hora e cerca de 3.583 milhões de euros resultantes de um contrato entre a Frente Tejo e a ENATUR – Empresa Nacional de Turismo para concessão do edifício do MAI».
Sendo isto assim, como é possível então que a ministra da Justiça venha dizer que «tudo fará» para o recuperar de quem o recuperou?

As amibas

«Segundo um inquérito a nível europeu ontem divulgado (ESS), 76,7% dos portugueses pensam que as decisões dos tribunais são influenciadas por pressões políticas. 83% acham que os tribunais protegem mais os ricos e os poderosos. Sobre a confiança nas instituições, numa escala de 0 a 10, 84% dos portugueses não vão além de 5», revela aqui o blog Sine Die
Ainda me lembro que há bem pouco tempo os jornais publicavam que os portugueses se havia mundo em que tinham confiança era no da Justiça. 
É um universo de mutantes.
O que vale é que os inquéritos são como as sondagens. É o mundo reduzido ao sim ou não de uma só cruzinha, próprio para seres unicelulares, de um e apenas um neurónio. 
A vida vista pelas amibas!

P.S. Um inquérito europeu achar que 76,7% dos portugueses "pensam" já é um bom "score". É que a atentar no que supõem que temos que seguir em matéria de Europa, imagino que muitos suporão que nem de pensar seremos capazes...