Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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UC's e UCP's

Quando da discussão do projecto de que saiu o Código de Processo Penal houve a ideia de acabar com as referências monetárias por causa da inflação que as desactualizava. Logo surgiu o conceito de unidade de conta. Dada a matéria houve quem sugerisse a nomenclatura «unidade de conta processual». Só que, abreviado, a sigla daria UCP e isso faria lembrar as unidades colectivas de produção dos tempos do PREC [na altura não havia confusão possível com Universidade Católica Portuguesa]. 
E como UCP podia dar origem a equívocos políticos um cidadão ser condenado a não si quantas UCP's, daí que tenha ficado UC. 
O site dos Oficiais de Justiça tem um instrumento que demonstra como se calculam. Está aqui. Para 2012 são 102,000 €

As UC's

Quando se redigiu o CPP veio à ideia o conceito de UC para deixar de computar em valores pecuniários os previstos na lei e ter de os actualizar constantemente. Ainda houve quem imaginasse que se poderiam denominar UCP's mas a homonímia com as "Unidades Colectivas de Produção" que o PREC trouxeram prontamente afastou a iniciativa. O problema é saber computar quanto vale cada uma para cada ano. Para 2012 são 102,00 €.
O escrivão Alexandre Silva deu uma ajuda  para reconstituir as contas, o sítio da Associação dos Oficiais de Justiça publicou aqui.