Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Mulheres e juristas/juristas e mulheres

É já amanhã: a Associação das Mulheres Juristas comemora o dia internacional das mulheres com vários jantares. O tema a debaté será : «O Projecto de uma Constituição para a Europa e a Construção para a Igualdade».
Os (as) interessados (as) podem contactar: http://www.apmj.org/

Associação Jurídica de Braga

É uma pena, mas o «site» da Associação Jurídica de Braga [http://www.ajb.pt/] está morto, por desactualização. Eu sei que a associação é muito antiga, pois foi fundada em 5 de Novembro de 1835, mas isso não é caso para ainda ter pela frente uma longa vida!

Argumentação jurídica «on line»

É um livro «on line».
Chama-se «La argumentación como derecho». O seu autor é Jaime Cárdenas Gracia, professor mexicano.
No «site» em causa, verdadeira biblioteca virtual, disponibilizam-se outros livros e publicações jurídicas, igualmente em texto integral.

Dicionário económico-financeiro

O endereço é extenso. Mas vale a pena. São 3 500 entradas de termos no âmbito económico e financeiro em português e com a respectiva palavra em inglês.
É um contributo do Banco de Portugal.
http://apl.bportugal.pt/termos/query.html#EAC04731-7689-4583-AC2F-73BA4066F5D9#Externa

Irrecorribilidade de acórdão da Relação

O Acórdão do STJ de 03.03.2005 [proferido no processo n.º 43/05-5, relator Santos Carvalho] entendeu que «I - Tendo a Relação indeferido, em recurso, a invocação de uma nulidade por alegado incumprimento do formalismo prescrito nos art.ºs 358.º e 359.º do CPP, não pode o recorrente voltar a discutir a mesma questão perante o Supremo Tribunal de Justiça.II - Trata-se de uma questão interlocutória que não pôs termo à causa e que foi decidida em recurso pela Relação, pelo que, nos termos do art.º 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, é irrecorrível.III - O facto de tal questão não se colocar em recurso próprio e ter sido suscitada no recurso da decisão final para o STJ não lhe confere recorribilidade, pois é uma questão que, embora acompanhe a decisão final, pode e deve ser dela cindida..

Actualidade da prisão e «habeas corpus»

O Acórdão do STJ de 03.03.2005 [proferido no processo n.º 774/05-5, relator Simas Santos, in http://granosalis.blogspot.com/] estatuiu que «para que possa merecer acolhimento o pedido de habeas corpus é ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido, como tem sido a jurisprudência constante e pacífica deste Supremo Tribunal de Justiça».

Prazo de recurso - cassetes indisponíveis

O Acórdão da Relação de Lisboa de 24.02.05 [proferido no processo n.º 159/05 9ª Secção, relatora Ana Brito] definiu que « O prazo de recurso que incide sobre a matéria de facto só deverá ser aumentado, caso as cassetes de suporte à gravação da prova oralmente prestada em audiência não sejam disponibilizadas ao interessado».

Teste de alcoolémia

O Acórdão da Relação de Lisboa de 24.02.05 [proferido no processo n.º 4322/04 9ª Secção, relator Fernando Estrela] estatuiu que «1. O exame de pesquisa de álcool quer através de ar expirado, quer de álcool no sangue não necessita de expressa delegação de competências por parte da autoridade judiciária, face ao disposto nos arts. 158.º e ss. do C. Estrada. 2. A recolha de álcool no sangue só é possível com ou sem a vontade do examinando, mas não é possível contra a mesma. 3. A apreciação feita do resultado do dito exame é de efectuar, nos termos do art. 127.º do C.P.P.. 4. Assim, não é de por o mesmo em causa, com base na alegação de não constar o resultado laboratorial e que o resultado está apenas assinado e carimbado por um serviço de patologia, sem que conste o n.º de guia de entrega, se ao recorrente está vedado recorrer da matéria de facto, por ter prescindido da gravação da prova em audiência ( art. 428.º n.º 2 do CPP).».

Criminalidade de estrangeiros em discussão

O Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas realiza um workshop de discussão do estudo «A criminalidade de estrangeiros em Portugal - um inquérito científico".
Por iniciativa conjunto do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) e do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (GPLP) realizar-se-á no dia 7 de Março, nas instalações deste último, o workshop de discussão do estudo “A criminalidade de estrangeiros em Portugal: um inquérito científico”.
O workshop será presidido pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, Padre Vaz Pinto, pelo Coordenador do Observatório da Imigração, Eng. Roberto Carneiro, e pelo Director-Adjunto do GPLP, Dr. Rui Simões.
Após a apresentação pelos autores Hugo Martinez de Seabra e Tiago Santos (sociólogos da "Númena – Centro de Investigação em Ciências Sociais e Humanas"), serão produzidos comentários à obra pelo Director-Adjunto do GPLP, Dr. Rui Simões, pelo Director-Geral dos Serviços Prisionais, Dr. Luís Miranda Pereira e pelo Professor Paulo Pinto de Albuquerque da Universidade Católica Portuguesa.
Para mais informações, consulte o sítio do Observatório da Imigração.

«Cum grano salis»

O autor deste «blog» acedeu ao honroso convite para integrar o núcleo de colaboradores do «blog» «cum grano salis».
Tentando encontrar um critério de destrinça, e pois que aqui limitamos ao mínimo o esforço de comentário, pretendendo antes manter um estilo meramente informativo, canalizaremos para aquele espaço colegial e de debate colectivo aquilo que aqui ficaria descabido.
Se isto faz sentido assim dito, veremos em que medida é que pode, com tanta facilidade, ser assim feito.