Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Os blogs de JAB

Dia de arrumações, criei um blog em que, dizendo de quem se trata, deixo, de modo arrumado, a lista dos blogs que criei e o modo fácil de saber em que dia os actualizei. A partir dali linkam-se todos. Não é que eu tenha muitos leitores, mas acho que lhes devo ao menos o respeito de me organizar. O blog tem o meu nome e encontra-se clicando aqui!.

A vítima e o tenha paciência

Ontem foi o dia da vítima. Há um relatório da APAV sobre isso, que pode ser lido aqui. Entre o muito que haveria para perguntar sobre este tema, lembrei-me disto: um sistema, como o que está em vigor, que aboliu o arbitramento oficioso de indemnização, limitando-o ao regime excepcional e apertado do artigo 82º-A do CPP, e que amputa a vítima, que não seja assistente, do direito de poder impugnar pela instrução o arquivamento do processo penal, um sistema que, no fundo, instiga a vítima a ter que se constituir assistente, sendo ofendida pelo crime, para obter, como lesada, alguma reparação decente, será um sistema que a protege de modo suficiente? É que tudo se reduz a algo tão simples como isto: vítima não assistente não é nada no processo penal, pois pouco pode fazer; vítima para ser assistente tem de ter advogado [artigo 70º do CPP] e nós sabemos [somos advogados] o que isso significa de encargos e de áleas para quem já sofreu com o crime. A vítima sozinha ou mal acompanhada no antigo Direito, o do Código anterior a 1987, ainda tinha no juiz o seu protector: em nome da justiça punia ou absolvia mas cuidava de mandar reparar oficosamente não havendo pedido cível . Hoje isso passou a acontecer «em casos especiais», só mesmo para «satisfazer particulares exigências de protecção». Quando se discutiu o novo figurino houve quem dissesse, com ironia, que o anterior era uma espécie de «sopa dos pobres», uma velharia de um juiz paternal a distribuir esmolinhas. Talvez. Mas vendo no que caímos, antes esse, do que o actual, que é uma espécie do «tenha paciência», pois é o que muitas vezes acontece!

Bom gosto e bom senso

Dizem que perguntaram um dia ao general De Gaulle se ele não gostava de uma França governada em regime de partidos, ao que ele respondeu: gostar, gostaria, mas não tenho é tempo. Pensei nisto a propósito de eu gostar ou não, afinal, de vir aqui a este blog, mais vezes, escrever mais coisas. Gostar, gostaria!

A lei universal da felicidade humana

De vez em quando estou uns tempos sem vir aqui escrever; depois justifico-me com umas ironias e umas lamúrias. Quem conhece a minha vida e ainda me lê, compreende; outros, os que fazem bem, nem querem saber. Desta feita encontrei uma justificação moral para agir assim, deste modo errático e imprevisto, ao ler este código de conduta que o agora centenário Agostinho da Silva escreveu em tempos: «Artigo 1º: Cada um faz o que quer. Artigo 2º: O artigo anterior não é obrigatório». Lendo isto, como o li hoje, eu acresentaria só mais um artigo último: «Artigo 3: Esta lei revoga todas as anteriores, sendo proibido legislar-se em contrário».

A anti-corrupção em entrevista

Maria José Morgado, em mais uma entrevista, ataca agora este governo por ignorar a corrupção. Não quero pessoalizar: mas, para quem já teve nas mãos, porque dirigente da PJ, a possibilidade de combater a corrupção, há algo que deve pesar na consciência a uma pessoa que diz o que ela afirma. É que, se é assim, como vem no «DN» de hoje, se ela acha mesmo que há uma «omissão» no combate à corupção, devia então ter-se mantido no lugar onde estava, lutar por ele, e dele só sair se expulsa. Como se sabe, Maria José Morgado saíu da PJ por acto próprio, demitindo-se. Quaisquer que fossem as dificuldades, as pressões, os bloqueios, a terem existido e tudo ficou numa nebulosa, ficava, entricheirada no lugar! Não estaria sozinha! Mas não ficou! O ousar lutar, ousar vencer, pertencia já a uma outra época, a uns outros tempos. Por tudo isso, hoje, na matéria da corrupção, é apenas mais uma pessoa a dar umas opiniões. Contam seguramente e muito essas entrevistas, mas na prática geram nada! O que é pena. Muita pena, mesmo.

A casa Sonotone

O problema da escutas é, às vezes, o que diz um dito popular: «quem escuta de si ouve». Agora que se vai legislar sobre isto, é bom que pense no assunto.

Voltemos aos faxes

Um esclarecimento necessário. Escrevi aqui há uns dias uma nota sobre a questão das listas oficiais de faxes de advogados e de haver quem entenda que só os aí registados são os admissíveis. Não escrevi que o caso tinha a ver comigo, não disse que requerimento meu foi recusado, não culpei magistrado nem funcionário. Ficou apenas o alerta, e só por eu não ter a certeza sobre quem tem razão. Se calhar a lei, ainda que caída em desuso, ainda vigora, e ninguém se lembrou de ir [por decreto!, ou portaria, seja o que for] actualizá-la, ou dizer que os faxes válidos seriam os mencionados no «site» da Ordem dos Advogados. Vai daí, quem se agarre a uma interpretação estrita da lei, estará à vontade para, apesar da lógica, recusar papéis enviados por fax que não seja o da lista. O problema é, pois, objectivo e não subjectivo. Não tem a ver comigo, nem a ver com todos. E tem solução! Se é a lei que está mal, mude-se a lei. Se é a prática que é absurda, modifique-se a prática, uniformizando-a. Por mim, se me tivessem recusado não importa o quê, não vinha para aqui colocar o problema. Por isso, ao aperceber-me do problema, lancei o «é preciso avisar toda a gente»! Entendidos? Mas já agora, em que ficamos? É de lei ou não é de lei? O meu fax é sempre o mesmo e já o era antes da lei. Mas os dos outros? Os dos novos advogados? Os dos advogaran que mudaram de poiso? Ficam à mercê do que cada um entender? Será o sistema do bem-me-faxas, mal-me-faxas?

Sobe, desce e marcha à ré

O nosso sistema de recursos penais, para evitar abusos baseia-se na técnica do elevador. A maioria dos recursos só sobem no fim. E note-se: não é subir com o primeiro recurso que vier subir, é mesmo subir só no fim do processo. A ideia é prevenir entorpecimentos, evitando que o processo fique num sistema de «stop and go», à mercê de recursos que se fossem semeando interlocutoriamente, obrigando a interromper a normalidade da tramitação. Claro que há ilogismos: por exemplo o recurso sobre as questões prévias decididas quando da decisão instrutória sobe imediatamente, mas não tem [ao que dizem] efeito suspensivo. A não haver «veto de gaveta» há o risco de os autos seguirem em frente e terem de fazer marcha atrás, assim a Relação decida o que subiu sem suspender. Fantástico, urge dizer!

Abutere!

Ei-lo um blog jurídico novo. Feito por magistrados, tem cariz informativo. Chama-se «abutere» e pode ser encontrado aqui. Bem vindos e ânimo, pois para navegar neste mar encapelado, é preciso cuidado com os baixios, e aprender a bolinar.Em dias de tempestade, recolhem-se as velas e vai-se a remar!

Mas que grande papel!

É caso para dizer que andam aos papéis. Por um lado, o ministro da Justiça quer «reforçar o papel do STJ», por outro o mesmo ministro quer acabar com o «papel» nos recursos para a Relação, os quais passam a circular via computador. Os senhores magistrados que ainda escrevem à mão têm os dias contados. Vai um advogado e faz um «upload» de um agravo, «zipa-lhe» as conclusões e vai daí, o foro «ad quem», quando lhe fizer o «download» da decisão, «zupa-lhe» com as custas. Sim, que papel por papel, estas inovações são daquelas em que vai ser preciso muito papel, mas do outro, aquele com que se pagam as custas e outras alcavalas.