Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




O debate mora mesmo aqui ao lado

No variado e multicolorido Incursões, leia-se sobre a reforma processual penal em Espanha, ou pelo menos sobre o desejo da mesma: «o debate mora ao lado».

Restaurem-se, a 24 de Março!

Leiam, vão, restaurem-se! E, já agora, informem-se melhor!

Crianças vítimas de maus tratos: doutrina Cunha Rodrigues

Como lembra o «Abutere»: «no acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades de 16/6/05, proferido no processo C-105/03, em que foi relator o Conselheiro Cunha Rodrigues, e que já é conhecido por acórdão "Maria Pupino", conclui-se que «os artigos 2.º, 3.º e 8.º, n.º 4 da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, devem ser interpretados no sentido de que o órgão jurisdicional nacional deve ter a possibilidade de autorizar que crianças de tenra idade que no processo principal aleguem ter sido vítimas de maus tratos, prestem o seu depoimento segundo modalides que permitam assegurar a estas crianças um nível adequado de protecção, por exemplo, sem ser na audiência pública e antes da sua realização. O órgão jurisdicional nacional é obrigado a tomar em consideração as regras de direito nacional no seu todo e a interpretá-las, na medida do possível, à luz do texto e das finalidades da referida decisão-quadro».
Ante esta orientação, acrescenta-se sintomaticamente no referido blog: «é, pois, de dar aviso à navegação, face ao art. 271.º do C.P.P., em que nada consta quanto à produção antecipada de prova, no crime de maus tratos e, face a outras leis nacionais que transpuseram decisões-quadro, sendo aquelas de interpretar de acordo com estas».

Contraídos, talvez...

Há lapsos com graça, pois que involuntários. O «Vexata Quaestio», essa inesgotável fonte de informação jurídica, ao querer dar conta, citando o «Diário Económico», que «o ministro das Obras Públicas, Mário Lino, anunciou anteontem na Figueira da Foz que o Código da Contratação Pública em bens, obras e serviços, sistematizando toda a legislação neste domínio, estará concluído até final do ano», titulou o post como «Ministro anuncia Código da Contração Pública até ao final do ano». Uma vez que, segundo o Governo o «objectivo é garantir maior transparência, qualidade e rigor nas obras públicas», talvez seja mesmo, contraídos, que alguns encaram a iniciativa em causa.

Os empatas

O Procurador-Geral da República acha que há polícias que acham que os procuradores são «uns empatas». Acha e disse-o. Como se não bastasse, acrescentou que os procuradores enfermam de «défice de formação». Se eu fosse procurador, não procurava mais: com tanto eologio e ânimo, ia para notário e já!

A justiça de carrinho

«Uma carrinha itinerante poderá ser a modalidade escolhida pelo Governo para resolver pequenos conflitos do consumo e apoiar os cidadãos sobreendividados a viver longe das grandes cidades». Vem nos jornais. Perante isso, deixem-me ajudar. É que há umas dessas carrinhas que vendem pela noite fora, aos noctívagos e deserdados, feijoadas, pão com chouriço, sopa da pedra e pita shoarma. O Ministério da Justiça, bem pode aproveitá-las. E assim por assim, já que a justiça andará de auto-caravana, que tal criar no Parque do Campismo do Monsanto uma roulotte para as instâncias cíveis, uma barraca para as Relações, uma tenda para o Supremo Tribunal?

Jogo de antecipação

A fraqueza congénita do poder político mede-se quando ele tem de entrar na defensiva. Curioso que no «site» do Ministério da Justiça, publicando-se ainda só generalidades sobre a revisão penal prevista se diga: «Nenhum processo concreto foi ponderado na revisão do Código Penal, independentemente da sua maior ou menor repercussão mediática. No entanto os fenómenos criminais foram ponderados.». Mas alguém tinha dito o contrário? Ou o Ministério interiorizou a necessidade de se defender já por antecipação! Lamentável, simplesmente.

Abaixo!

Nesta matéria, o único que eu assinaria seria um que dissesse: «nós os acima assinados, somos contra os abaixo-assinados»!

P. S. Para que não fique só a ironia numa matéria que é grave: eu já assinei abaixo-assinados em relação a gente que estava a ser julgada, julgada sim, mas por tribunais-fantoche, justiças de excepção, plenários feitos para condenar. Eu já assinei quando muitos não assinavam. Sendo este o caso, voltarei assinar. No dia em que me convencer que os da minha classe ou os do meu país é assim que julgam, compro uma lata de gasolina, uma garrafa e um trapo, e avanço, justiça adentro, a arguir incendiado de razão, a recusa de juiz! Até lá não clamo por socorro, invectivo-os, de caneta na mão, aos que têm o poder legítimo de julgar, que venham até mim, mais perto é que os quero ver!

Os limites de um certo tipo

Isto de se comentarem projectos legislativos pelo que deles vem nos jornais dá, por exemplo, para se ficar a saber que no novo Código Penal os «piropos» não vão entrar na tipificação do crime de «importunação sexual». O meu eu jurídico aqui não diz mais nada. Brejeirices, talvez aqui!

Bola preta

Descobri um neologismo, que porventura já existe há muito: a blogografia. Um desses dias as teses universitárias já não se bastam com uma vasta bibliografia, exige-se-lhes uma capaz blogografia. Aí é fácil ao arguente saber se o candidato leu! Vai ao «sitemeter» e é bola preta pela certa.

Obediência excusante, um livro

O livro chama-se «Justificação e desculpa por obediência em Direito Penal», o autor é Nuno Brandão. A editora a Coimbra Editora. Tem 344 páginas e custa 19.95 €, IVA incluído.

Uma questão de embaraço

Fazem o favor de imaginar que o autor destes novos blogs é outra pessoa que não eu; será menos embaraçoso para todos! Um feito esta noite chama-se «O culto do Oculto». Outro que esta noite começou a ser actualizado chama-se «Luiz Augusto Rebelo da Silva».

O Mundo das Sombras volta à luz

Reanimei mais um dos meus vários blogs, «O Mundo das Sombras», explicando porquê. Oxalá consiga manter o entusiasmo. Tempo livre, como sabem, não me falta, o que eu não tenho é disposição!

A Lei da Política Criminal: o encanto e o logro

Deixem-me dizer meia dúzia, ou nem tanto, de coisas sobre a Lei de Política Criminal, a LPC, e sobretudo sobre o que se anda por aí a dizer sobre isso.
Alguns cínicos acham que os políticos vão, através dela, dizer que não se combaterá mais a corrupção, nem os crimes que possam envolver a sua base social de apoio. Outros, acham que os políticos vão, através do Parlamento, aprovar como uma alta prioridade do Estado o combate a esses crimes todos, mas não vão é dar, através do Governo, meios alguns para um combate efectivo a tais malfeitorias.
Uns e outros, sobretudo os activistas sindicais, quase esperam com entusiasmo que isso suceda para poderem prosseguir o discurso miserabilista e reivindicativo, pois vivem na miséria de meios, cansados de os pedinchar e muitos numa suspeita quanto às razões pelas quais estão a pão e laranja.
Ora se os políticos forem espertos dão a volta a isto em dois tempos: aprovam na lógica da LPC, na Assembleia da República,uma espécie de Orçamento e Plano: por este último indicam os objectivos, por aquele os meios para a política penal. Entregam tudo, com muita pompa, aos senhores magistrados e seus polícias e ficam à espera deles no Parlamento, para no próximo ano pedirem-lhes contas pelo resultado.
Então o produto da política criminal, e o quanto se gastou com ela, passa a ser assacado àqueles que até agora nunca tiveram de responder por isso: quanto cobrou o Estado através dos mega-processos de crime económico, quanto se gastou em escutas telefónicas, quanto custa um juiz e quanto rende um procurador. Com uns apartes da oposição, umas pateadas do público e umas manif's no Largo de São Bento, vai ser lindo de ver.
Será um admirável mundo novo: a bancada do Governo e as bancadas dos deputados, a interrogarem nem sei se o PGR, se o Presidente do STJ ou se o Director-Geral da PJ ou se todos ao mesmo tempo, o Ministro da Justiça, a abanar a cabeça, com ar compungindo, o primeiro-ministro aliviado, a pensar que desta já eu me livrei!

Um foro mais macio

Agora que anda na ordem do dia a questão da segunda instância passar a ser o foro especial para políticos e similares, lembrei-me de ter lido estes excertos das Ordenações a propósito dos privilégios das pessoas «honradas», entre os quais os «grandes do Reino». Um deles era o de «serem punidas com penas corporais menos fortes, em razão da sua sensibilidade ser mais viva [Ord., 5,2, e Alvará de 02.04.1762]. A ideia deve ser mais ou menos a mesma. Por isso houve quem se perguntasse se a ideia era por causa de os tribunais superiores poderem ser ou não mais brandos. Deve ser por causa da sensibilidade da pele, sobretudo de quem a tenta salvar. Só pode ser isso.

Extensão subjectiva do recurso penal

A propósito da extensão subjectiva dos recursos penais estauiu a Relação de Lisboa no seu Acórdão de 02.02.06 [proferido no 12228/05 da 9ª Secção, relator Cid Geraldo]«I- O recurso (intercalar) vem interposto por um arguido, inconformado com o despacho do juiz que considerou que o recurso de um outro co-arguido não aproveita aos restantes co-arguidos, pelo que, não sendo ele recorrente, mantem-se em prisão. II- No caso - como bem foi ajuizado no despacho sob recurso -, há que considerar que o arguido recorrente (da sentença condenatória) alegou no recurso factos estritamente pessoais, pugnando pela sua absolvição ou, em alternativa uma punição em moldura mais branda; com efeito, o recurso da sentença - do único recorrente - não incide sobre os motivos que respeitam à ocorrência dos factos nem à sua qualificação jurídica nem tão pouco sobre motivos que relativos à verificação de circunstâncias atenuantes, limitando-se tão-só a invocar factos pessoais que podem relevar na determinação da medida da pena que lhe foi imposta - que, por isso, só a ele dizem respeito. III- O âmbito do recurso - estabelecido pelo n. 2 do artº 402º CPP - não funciona quando o recurso seja fundado em motivos estritamente pessoais, i. é, por razões que não são extensivas, perante a lei, a outros intervenientes no processo. IV- Assim, de harmonia com a lei, são motivos estritamente pessoais os que respeitem a qualidades e circunstâncias exclusivas do recorrente, como o são as relativas ao elemento subjectivo do crime e à imputabilidade do arguido recorrente; e, pelo contrário, já não são estritamente pessoais os motivos que respeitem, v. gr. à ocorrência do facto, à sua qualificação jurídica, ou à verificação de qualquer circunstância atenuante relativa ao facto. V- Sendo assim, improcede o recurso, não se verificando a nulidade alegada (por não violação da alínea a) do n. 2 do artº 402º CPP)».

Recurso de facto: um caso excepcional

Para que fique claro o que é o recurso em matéria de facto «(...) o Juiz não é uma 'mera caixa receptora' de tudo o que a testemunha diz ou de tudo o que o arguido não diz ou de tudo o que resulta de um documento; a sua apreciação fundar-se-á numa valoração racional e crítica, de acordo com as regras comuns da lógica, da razão, da experiência e dos conhecimentos científicos, enformada pela convicção pessoal. (...) Por isso, só em casos excepcionais, ante uma valoração da prova feita incorrecta e objectivamente, ao tribunal de recurso é acessível contrariar a convicção alcançada pelo tribunal 'a quo', pois que é aí, no contacto directo e imediato com as provas, que o verdadeiro julgamento da matéria de facto ainda continua a ser feito». Di-lo a Relação de Lisboa no seu Acórdão de 23.02.06 [proferido no processo n.º 10670/05 da 9ª Secção, relator Almeida Cabral].

Chamado à Ordem

«É-me completamente indiferente o que decidam», disse José Miguel Júdice a propósito de um processo disciplinar que lhe moveram na Ordem e face ao qual diz que nem se pretende defender. Pode não ser um grande processo, mas para quem já foi Bastonário não é grande frase. É sobretudo um fraco exemplo, por muito que o Direito desanime e a Justiça dos homens desiluda.

Escutas ao jantar!

Não terei dito grandes coisas na tertúlia que o SMMP em boa hora organizou no Martinho da Arcada, mas também não foram tão poucas quantas as que a imprensa relatou. Por isso, de viva voz, aqui vai, de memória, um pouco mais. Se bem me lembro, terei dito algo como:
* A escuta telefónica surpreende deslealmente o escutado, daí o seu perigo, daí a sua excepcionalidade.
* A escuta telefónica sofisma garantias legais [o cônjuge, que pode recusar depor para não incriminar o seu parceiro é apanhado numa conversa que o incrimina e envergonha].
* A escuta sossega a consciência do julgador, tal como a confissão do arguido, porque é uma forma indirecta de a ver obtida, embora cavilosamente.
* A questão das transcrições e da contextualização do transcrito cessa no dia em que se guardar em envelope lacrado o CD com todo o escutado e o MP e a defesa dele retirarem o que tiverem por útil e o juiz puder aceder a tudo.
* Não é só a PJ o único OPC quem escuta, há mais, embora muitos fingem ignorá-lo e escusam de vir falar nas escutas privadas para desviar o problema.
* Falamos de escutas numa lógica antiquada, quando estavam em causa excertos de conversas e hermenêutica interpretativa de vocábulos desgarrados, quando o problema actual é haver meses a fio de escuta telefónica, numa autêntica devassa geral aos cidadãos e às empresas.
* Se informação é poder, urge saber quem são e por onde andam e para onde vão os que têem o poder de escutar [meses a fio] o cerne do sistema político e do sistema bancário, obtendo informação privilegiada [e escusa de vir a PJ, como veio, subrogando-se, defender-se desta suspeita, porque a sê-lo, não visa uns sem os outros, mas todos quantos].
* Se é verdade que há quem guarde o que o juiz manda apagar, e se na PJ esta retiver em disco as «sobras» da informação, ainda que de mera referência, passa de polícia de investigação criminal, para polícia de informações, com todas as consequências e perigos daí resultantes.
Talvez tenha dito mais. Disse que estive na Comisão que elaborou o CPP que consagrou as escutas, numa outra que tentou rever o sistema, estive ligado ao ensino do Direito durante dezassete anos e tratei desta matéria, fui advogado de escutados e fui escutado eu próprio a falar com a mulher de um constituinte por conta e no interesse deste, coisa que, então, o MP e o JIC acharam bem e só a Relação anulou. Disse isto tudo só para tentar convencer que ao menos sei do que falo, o que não é o mesmo que ter razão. Uma coisa é certa: parabéns aos organizadores e da próxima, falem todos [eu incluído] menos tempo, para todos falarem um pouco mais. Em matéria de escutas, nada como saber escutar!

O Carnaval e a lei do Afonso Costa

Vem o Carnaval e com ele lá vem a questão de saber se a tolerância de ponto que o Governo decretou implica ou não suspensão dos prazos judiciais. Os blogs avisam, citando jurisprudência que é de esperar o pior! Cautela pois, ó incautos! Foi o mesmo quando se proclamou a República das varandas da Câmara Municipal de Lisboa. Com a Revolução na rua, um dos primeiros decretos do novo regime teve que ser para vir dizer que se suspendiam os prazos judiciais que decorriam. De outro modo, numa lógica talassa, indiferentes à nova ordem que urdia nas ruas, os tribunais continuavam a sua contagem, como se nada fosse. Assim, lá se suspendeu o cronómetro legal à força. Como passou a ser dichote: é para quem quer e gosta, viva a lei do Afonso Costa!

Os blogs de JAB

Dia de arrumações, criei um blog em que, dizendo de quem se trata, deixo, de modo arrumado, a lista dos blogs que criei e o modo fácil de saber em que dia os actualizei. A partir dali linkam-se todos. Não é que eu tenha muitos leitores, mas acho que lhes devo ao menos o respeito de me organizar. O blog tem o meu nome e encontra-se clicando aqui!.

A vítima e o tenha paciência

Ontem foi o dia da vítima. Há um relatório da APAV sobre isso, que pode ser lido aqui. Entre o muito que haveria para perguntar sobre este tema, lembrei-me disto: um sistema, como o que está em vigor, que aboliu o arbitramento oficioso de indemnização, limitando-o ao regime excepcional e apertado do artigo 82º-A do CPP, e que amputa a vítima, que não seja assistente, do direito de poder impugnar pela instrução o arquivamento do processo penal, um sistema que, no fundo, instiga a vítima a ter que se constituir assistente, sendo ofendida pelo crime, para obter, como lesada, alguma reparação decente, será um sistema que a protege de modo suficiente? É que tudo se reduz a algo tão simples como isto: vítima não assistente não é nada no processo penal, pois pouco pode fazer; vítima para ser assistente tem de ter advogado [artigo 70º do CPP] e nós sabemos [somos advogados] o que isso significa de encargos e de áleas para quem já sofreu com o crime. A vítima sozinha ou mal acompanhada no antigo Direito, o do Código anterior a 1987, ainda tinha no juiz o seu protector: em nome da justiça punia ou absolvia mas cuidava de mandar reparar oficosamente não havendo pedido cível . Hoje isso passou a acontecer «em casos especiais», só mesmo para «satisfazer particulares exigências de protecção». Quando se discutiu o novo figurino houve quem dissesse, com ironia, que o anterior era uma espécie de «sopa dos pobres», uma velharia de um juiz paternal a distribuir esmolinhas. Talvez. Mas vendo no que caímos, antes esse, do que o actual, que é uma espécie do «tenha paciência», pois é o que muitas vezes acontece!

Bom gosto e bom senso

Dizem que perguntaram um dia ao general De Gaulle se ele não gostava de uma França governada em regime de partidos, ao que ele respondeu: gostar, gostaria, mas não tenho é tempo. Pensei nisto a propósito de eu gostar ou não, afinal, de vir aqui a este blog, mais vezes, escrever mais coisas. Gostar, gostaria!

A lei universal da felicidade humana

De vez em quando estou uns tempos sem vir aqui escrever; depois justifico-me com umas ironias e umas lamúrias. Quem conhece a minha vida e ainda me lê, compreende; outros, os que fazem bem, nem querem saber. Desta feita encontrei uma justificação moral para agir assim, deste modo errático e imprevisto, ao ler este código de conduta que o agora centenário Agostinho da Silva escreveu em tempos: «Artigo 1º: Cada um faz o que quer. Artigo 2º: O artigo anterior não é obrigatório». Lendo isto, como o li hoje, eu acresentaria só mais um artigo último: «Artigo 3: Esta lei revoga todas as anteriores, sendo proibido legislar-se em contrário».

A anti-corrupção em entrevista

Maria José Morgado, em mais uma entrevista, ataca agora este governo por ignorar a corrupção. Não quero pessoalizar: mas, para quem já teve nas mãos, porque dirigente da PJ, a possibilidade de combater a corrupção, há algo que deve pesar na consciência a uma pessoa que diz o que ela afirma. É que, se é assim, como vem no «DN» de hoje, se ela acha mesmo que há uma «omissão» no combate à corupção, devia então ter-se mantido no lugar onde estava, lutar por ele, e dele só sair se expulsa. Como se sabe, Maria José Morgado saíu da PJ por acto próprio, demitindo-se. Quaisquer que fossem as dificuldades, as pressões, os bloqueios, a terem existido e tudo ficou numa nebulosa, ficava, entricheirada no lugar! Não estaria sozinha! Mas não ficou! O ousar lutar, ousar vencer, pertencia já a uma outra época, a uns outros tempos. Por tudo isso, hoje, na matéria da corrupção, é apenas mais uma pessoa a dar umas opiniões. Contam seguramente e muito essas entrevistas, mas na prática geram nada! O que é pena. Muita pena, mesmo.

A casa Sonotone

O problema da escutas é, às vezes, o que diz um dito popular: «quem escuta de si ouve». Agora que se vai legislar sobre isto, é bom que pense no assunto.

Voltemos aos faxes

Um esclarecimento necessário. Escrevi aqui há uns dias uma nota sobre a questão das listas oficiais de faxes de advogados e de haver quem entenda que só os aí registados são os admissíveis. Não escrevi que o caso tinha a ver comigo, não disse que requerimento meu foi recusado, não culpei magistrado nem funcionário. Ficou apenas o alerta, e só por eu não ter a certeza sobre quem tem razão. Se calhar a lei, ainda que caída em desuso, ainda vigora, e ninguém se lembrou de ir [por decreto!, ou portaria, seja o que for] actualizá-la, ou dizer que os faxes válidos seriam os mencionados no «site» da Ordem dos Advogados. Vai daí, quem se agarre a uma interpretação estrita da lei, estará à vontade para, apesar da lógica, recusar papéis enviados por fax que não seja o da lista. O problema é, pois, objectivo e não subjectivo. Não tem a ver comigo, nem a ver com todos. E tem solução! Se é a lei que está mal, mude-se a lei. Se é a prática que é absurda, modifique-se a prática, uniformizando-a. Por mim, se me tivessem recusado não importa o quê, não vinha para aqui colocar o problema. Por isso, ao aperceber-me do problema, lancei o «é preciso avisar toda a gente»! Entendidos? Mas já agora, em que ficamos? É de lei ou não é de lei? O meu fax é sempre o mesmo e já o era antes da lei. Mas os dos outros? Os dos novos advogados? Os dos advogaran que mudaram de poiso? Ficam à mercê do que cada um entender? Será o sistema do bem-me-faxas, mal-me-faxas?

Sobe, desce e marcha à ré

O nosso sistema de recursos penais, para evitar abusos baseia-se na técnica do elevador. A maioria dos recursos só sobem no fim. E note-se: não é subir com o primeiro recurso que vier subir, é mesmo subir só no fim do processo. A ideia é prevenir entorpecimentos, evitando que o processo fique num sistema de «stop and go», à mercê de recursos que se fossem semeando interlocutoriamente, obrigando a interromper a normalidade da tramitação. Claro que há ilogismos: por exemplo o recurso sobre as questões prévias decididas quando da decisão instrutória sobe imediatamente, mas não tem [ao que dizem] efeito suspensivo. A não haver «veto de gaveta» há o risco de os autos seguirem em frente e terem de fazer marcha atrás, assim a Relação decida o que subiu sem suspender. Fantástico, urge dizer!

Abutere!

Ei-lo um blog jurídico novo. Feito por magistrados, tem cariz informativo. Chama-se «abutere» e pode ser encontrado aqui. Bem vindos e ânimo, pois para navegar neste mar encapelado, é preciso cuidado com os baixios, e aprender a bolinar.Em dias de tempestade, recolhem-se as velas e vai-se a remar!

Mas que grande papel!

É caso para dizer que andam aos papéis. Por um lado, o ministro da Justiça quer «reforçar o papel do STJ», por outro o mesmo ministro quer acabar com o «papel» nos recursos para a Relação, os quais passam a circular via computador. Os senhores magistrados que ainda escrevem à mão têm os dias contados. Vai um advogado e faz um «upload» de um agravo, «zipa-lhe» as conclusões e vai daí, o foro «ad quem», quando lhe fizer o «download» da decisão, «zupa-lhe» com as custas. Sim, que papel por papel, estas inovações são daquelas em que vai ser preciso muito papel, mas do outro, aquele com que se pagam as custas e outras alcavalas.