Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Fantasmas na PGR

Leio que Souto Moura teme que «regresse o fantasma das prescrições, recaindo o odioso sobre o Ministério Público». Uma coisa é certa: com ele como Preocurador-Geral da República parece que prescreveram muito menos processos e sobretudo muitíssimo menos processos ditos mediáticos. Se for assim, então Souto Moura não tem medo de fantasmas, receia é esqueletos no armário.

A mulher do próximo

Na visão sarcástica de Mel Brooks, os dez mandamentos eram doze, mas o pobre do Moisés, já velho, deixou cair ao chão duas das tábuas da lei, partindo-as, e ficaram só as restantes que nós conhecemos. São tudo proibições de acção, excepto uma, que veda a própria intenção. É a propósito precisamente dessa, que mão amiga me fez chegar esta anedota: «Moisés lia os mandamentos ao seu Povo - Nono mandamento: não desejarás a mulher do próximo.Ouve-se então um grande clamor do Povo. Moisés esclarece:- Isto é o que a lei diz. Esperemos para ver o que diz a jurisprudência!». Eu por mim, imagino que, num argumento a contrario, viabilizasse o desejar-se legitimamente a mulher do longínquo, ou interpretasse a expressão «do próximo» como a «do seguinte», assim vedando apenas o desejar-se apenas a mulher do senhor que se segue, com excepção do senhor que ainda estivesse.

O MP e o Governo

Segundo a imprensa «o Governo admite contratar advogados para contestar pedidos de indemnização cível contra o Estado». Um destes dias havia um que dizia que no combate eficaz ao crime o Governo, em vez de usar o exército regular, que é o MP, ainda por cima com problemas a nível do seu Estado-Maior-General, deveria era recrutar mercenários, que seriam advogados. Se a ideia pega, o MP que se cuide: terminam um destes dias a tratar dos inventários orfanológicos.Curioso é a complacência dos seus dirigentes sindicais! Minados de convicção, ainda acreditam que estão com o Governo pois o Governo está com eles.

Honorários, sou do contra!

Em primeiro lugar, estou absolutamente contra o critério horário como fixação de honorários de advogados, não porque isso os equipare aos taxistas e às «call girls», mas porque permite premiar o advogado lento e preguiçoso em detrimento do lesto e desambaraçado, premiar o que debita o tempo que leva a estudar o que o outro, mais sabedor, já sabe por ter estudado. Em segundo lugar, estou absolutamente contra não haver critérios em matéria de honorários, embora compreenda que nem sempre é fácil encontrar a justa medida. O advogado que ao ter descoberto em cinco minutos algo que evita ao seu cliente prejuízos de milhões não pode ser desconsiderado face àquele que arrastou o seu cliente a anos de litigação infrutífera. Em terceiro lugar, estou absolutamente contra a ideia que agora parece ter vingado de que cada cobra o que quer, sem limites. Finalmente, estou absolutamente contra que, após tantos anos de advocacia e tantos de Ordem de Advogados, ainda ninguém se ter entendido quanto a este assunto.O assunto veio agora à baila, da pior maneira possível, como se fosse uma questão de «concorrência», equiparando a advocacia ao comércio a retalho. Lindo, não é?

O interrogatório judicial de aguidos detidos

O novo blog «dizpositivo» inaugurou uma discussão sobre o interrogatório judicial de arguido detido e subsequente inicidente de aplicação da medida de coacção, a qual é amiúde a prisão preventiva. Permitam-me sobre isso uma breve reflexão. Todos conhecem o ridículo actual de o arguido ter de responder, privado da liberdade, pois que detido, e falho de meios, pois que surpreendido, a matérias, às vezes velhas de anos, de que lhe são revelados apenas excertos, e todos conhecem o absurdo de o advogado do arguido ser chamado a exercer o contraditório quanto a um processo sobre o qual, estando em segredo de justiça, nada sabe. Todos sabem o que é ter de enfrentar os fortes indícios «dos autos» que muitas vezes são dezenas de volumes cujo conhecimento o JIC partilha com o MP e de que o advogado é excluído. Todos sabem o que isso significa de desigualdade absoluta de armas, de preterição de um verdadeiro direito de audiência, de relação privilegiada entre o MP e os juízes, de apoucamente da defesa. Todos sabem que, aproveitando o modelo das providências cautelares, era fácil harmonizar os interesses em presença: o MP, continuando a proteger o segredo de justiça do seu inquérito, retirava dele as peças processuais necessárias para convencer o juiz, não só dos fortes indícios do crime doloso, como dos presssupostos de aplicação da medida de coacção que tivesse por aplicável; o advogado do arguido, continuando a proteger o segredo da defesa, seleccionaria as provas com as quais tentaria desconvencer o juiz daquilo que o MP pretendia, e arriscaria, caso fosse o caso, requerer que o seu constituinte prestasse declarações. O juiz decidiria só com base naquilo que o MP e o advogado lhe tivessem apresentado, sem prejuízo de oficiosamente poder ordenar o que lhe aprouvesse. A decisão seria fundamentada nesse visível apenso incidental e não nos tais opacos «autos». Digam-me o que há que obste a um sistema destes? É leal, é transparente, garante a paridade, protege os segredos, defende a fundamentação, permite a sindicabilidade! Digam-me o que há de fundamentalmente contra, que eu calo-me para sempre! Até lá, convivo com o ridículo, com a dignidade possível.

Chamados à Ordem

«A Ordem dos Advogados não é uma monarquia e também não é uma anarquia». Eu diria: e não deveria ser uma confraria.

Os tribunais chamados ao Parlamento!

«Não me lembro de uma intromissão assim, em trinta anos de regime constitucional, do poder legislativo no poder judicial», escreve corajosamente Maia Costa a propósito de o Parlamento ter convocado para uma audição «informal» os jornalistas de um certo diário que foi objecto de um diligência judicial no âmbito de um processo penal pendente. Pois não! E se recuasse cinquenta anos também não! A ditadura tinha muitos defeitos, mas ainda tinha algumas maneiras. O que se passa actualmente é uma usurpação de poderes, abusiva e ilegítima. Mas, como tudo vem dos representantes do «povo», muitos encolhem-se, pensando que tudo o que esses senhores fazem só pode ser democrático, donde soberano. Uma democracia prisioneira dos partidos, os partidos prisioneiros dos interesses, podem fazer-me o favor de dizer onde é que encaixam o povo? No Parlamento os do povo têm lugar marcado: nas galerias, de onde às vezes são evacuados pela polícia!

Interpol

Se é verdade o que vem nos jornais, o Ministro da Justiça vai perder a Interpol, ou o que tivesse ainda a ver com ela. É caso para dizer que, a continuar assim, ainda passa a ser mais breve do que espera, um ministro interpolado!

Dois em um

Àquela ideia de que dois já dá para serem uma associação criminosa, talvez corresponda, no caso da patologia do espírito que se chama desdobramento de personalidade, a associação de úm só. Isto no Direito Penal. Porque no Direito da Família o fenómeno complica-se: numa associação de famílias numerosas, que há, não me admitiriam como sócio, filho único que sou dos meus pais.

Uma velha técnica restaurada

Uma história dos Restauradores, não aquela onde fica a Tasquinha do Pirata, mas onde se tratam de outras piratarias. É caso para dizer, rosnando entre dentes uma imprecação: «rauf!».