Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




As prisões à venda

Será verdade que o ministro da Justiça quer privatizar os serviços prisionais e vender as prisões? Eu sei que o Governo anda aflito de dinheiro e há prisões em terrenos muito apetecíveis. Em tempos já se falou em vender o tribunal da Boa Hora para um hotel de charme. Nessa altura o Governo ainda podia mandar os magistrados para as prisões. Agora uma vez que as vendem, já nem sei que diga! Será que os privatizam também?

O jogo da apanhada

Sabiam que os perceves se chamam cientificamente «Pollicipes pollicipes»?. Lembrei-me disto porque o ministro da Justiça anda às turras com a Polícia. E lembrei-me porque hoje o «Diário da República» publica o «Regulamento da Apanha Comercial do Perceve (Pollicipes pollicipes)». Com esta fúria da privatização, e com a polícia falida, está tudo explicado.Mais dia menos dia, anda tudo no jogo da apanha comercial dos pollicipes...

Uma noite a folhear Madrid

Segundo anunciam de Madrid «Marcial Pons se suma el próximo día 20 de abril a 'La noche de los libros', iniciativa que marcará el punto de partida de la celebración del Día del Libro; Por unas horas nos convertirnos en punto de encuentro donde lectores podrán charlar con algunos de los autores españoles más relevantes. Como queremos que esta celebración de la cultura sea una auténtica fiesta, todos los que nos visiten podrán tomarse una copa mientras un grupo de música clásica ameniza una velada en la que el libro será el gran protagonista. Para la ocasión tendremos en nuestra librería ejemplares de la última obra de cada escritor que confirme su asistencia (entre otros: Alejandro Gándara, Clara Sánchez, Nativel Preciados, Paula Izquierdo, J.J. Armas Marcelo, Esther Bendahan...). Los amigos que nos visiten y que así lo quieran, puedan llevarse el libro con la dedicatoria de su autor con un 10% de descuento». É caso para se perguntar: não queres passar a noite comigo? A Marcial Pons é essencialmente uma livraria jurídica. Mas, já agora, e não só...

Línguas de fogo

Qual parábola, José Miguel Júdice reviveu ontem no jornal «Público» a história de Cristo, lembrando os Pedros, os Barrabás e os Pilatos. Percebe-se quem ele quer visar com esta descida aos Evangelhos. Li-o. Sou amigo dele, mas nem sempre tenho paciência para Bastonários ou para ex-Bastonários e, por isso, custou-me lê-lo. Sei quanto ele sofre neste momento, e sei da sua agonia neste Calvário que é a nossa profissão. Sei tudo, mesmo aquilo que nem quero saber. Mas, José Miguel, deixemos os personagens bíblicos em paz. Que te ilumine o Divino Espírito Santo, para que tu não invoques o Santo Nome de Deus em vão.

Cabecinhas pensadoras

O ex-Director da PJ, juiz conselheiro Santos Cabral, está ofendido pois o ministro da Justiça disse no Parlamento que «não queremos ter uma pilha de processos dos quais um número enorme acaba arquivado, sem acusação e sem julgamento». Perante tais declarações, é curioso que os do MP, e é o MP quem conduz a acção penal, estejam calados, como se aquilo não fosse com eles. Uma vez que receberam o bónus de um MP à frente da PJ, estarão ainda a pensar no que dizer? Pois é bom que pensem e pensem bem. É que uma coisa é certa: em matéria de processos arquivados, o Dr. Alberto Bernardes Costa, sabe do que fala. Olá se sabe.

Vai acima, vem abaixo, vai ao fundo!

O novo director-geral da PJ vai ser empossado pelo Primeiro-Ministro. Quem pensar que aquilo que anda a ser feito na Justiça não corresponde a ordens de cima, que se desiluda! Ordens de cima e para deitar abaixo, eis o que é.

Prolegómonos para uma dogmática jurídico-tauromáquina do crime impossível

Com a devida vénia e pelo seu intrínseco valor hermenêutico, transcrevem-se [por me haverem comunicados por mão amiga] extractos do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, Ano XXVII (2002), tomo 2, pagina 142 e seguintes: «O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque "durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos". "Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física ". O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação "porque inexiste crime de ameaças (...) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime". O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento, entre outros, pelos motivos que de seguida se descrevem, em breves extractos. "Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio - talvez por o considerar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não." "Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem ?" "Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia. Assim, quer atribuindo a alguém o facto de "ter cornos" ou de alguém "os andar a pôr a outrem" ou simplesmente de se "ser como" (...) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista". "Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão "dar um tiro nos cornos" ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como "levar nos cornos", referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano. Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho»". "Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (...) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital"». Ainda eu me ria daquele velho Conselheiro, hoje já jubilado, quando, divertido, lembrava os seus tempos de delegado interino do Procurador da República, cargo que hoje sumiu, e lançado numa comarca rural ali vira deduzido pelo seu antecessor libelo público em que se dizia que «António dirigindo-se a Bento, aos gritos de que lhe partiria os cornos, gesto que consumou de seguida (...)»! A tradição jurídica, como se vê, neste particular do Direito Pátrio, já vem de longe.

Mudar de vida

Normalmente antes das férias judiciais acelera tudo! O correio ajouja-se de notificações, a agenda sobrecarrega-se de diligências. Agora que os dias são mais longos, as noites mais curtas, parece que já nem fora de horas consigo ter nada em dia. Claro que há o fax até à meia-noite, como a Cinderela que a partir dessa hora fica descalça. Quando for grande quero uma profissão em que os prazos sejam só ordenadores. Não é para me porem o serviço na ordem, é para eu poder desligar-me da Ordem e mudar de vida para não ficar sem ela.

Escutas e audiência

Como articular as escutas telefónicas com a publicidade da audiência quando naquelas se trata, afinal, da devassa da privacidade? Eis o que muito argutamente se pergunta no blog «O meu monte». Não tenho resposta, mas adiro à questão. As escutas são um meio excepcionalmente intrusivo, surpreendendo embaraçosamente quem fala, às vezes - aí o embaraço é maior - a falar de quem escuta! Mas como diz o povo: quem escuta de si ouve. Em tempos, nem sei paa quê, escrevi uma ideias sobre isso. Esta que acima fica é nova e interessante. É mais uma para quem de Direito pensar, se estiverem dispostos a escutar, do que muitas vezes duvido.

O MP e o cântico negro

Os do Ministério Público acham que a Lei-Quadro da Política Criminal é uma forma de receberem ordens. Qual soldadesca na caserna, lêem-na como magalas consultam a ordem do dia, antecipando as guias de marcha. Funesta ilusão... A Lei Quadro não é isso! O que ela vai ser é uma forma de o poder político lhes dizer por onde é que não devem ir. Após ela, cada procurador em cada comarca já sabe. É como no «Cântico Negro» do José Régio: «Não sei por onde vou, não sei para onde vou, sei que não vou por aí!»

O direito ao silêncio

Se um dia eu enlouquecer com isto que vivo e por isto que vejo, tenham piedade e não façam disso notícia. Não é por o assunto o não merecer, é só mesmo por respeito a eu ser uma pessoa. Se alguém me quiser visitar, faça-o no silêncio do seu coração. No mais, que não haja mais a dizer.

Fantasmas na PGR

Leio que Souto Moura teme que «regresse o fantasma das prescrições, recaindo o odioso sobre o Ministério Público». Uma coisa é certa: com ele como Preocurador-Geral da República parece que prescreveram muito menos processos e sobretudo muitíssimo menos processos ditos mediáticos. Se for assim, então Souto Moura não tem medo de fantasmas, receia é esqueletos no armário.

A mulher do próximo

Na visão sarcástica de Mel Brooks, os dez mandamentos eram doze, mas o pobre do Moisés, já velho, deixou cair ao chão duas das tábuas da lei, partindo-as, e ficaram só as restantes que nós conhecemos. São tudo proibições de acção, excepto uma, que veda a própria intenção. É a propósito precisamente dessa, que mão amiga me fez chegar esta anedota: «Moisés lia os mandamentos ao seu Povo - Nono mandamento: não desejarás a mulher do próximo.Ouve-se então um grande clamor do Povo. Moisés esclarece:- Isto é o que a lei diz. Esperemos para ver o que diz a jurisprudência!». Eu por mim, imagino que, num argumento a contrario, viabilizasse o desejar-se legitimamente a mulher do longínquo, ou interpretasse a expressão «do próximo» como a «do seguinte», assim vedando apenas o desejar-se apenas a mulher do senhor que se segue, com excepção do senhor que ainda estivesse.

O MP e o Governo

Segundo a imprensa «o Governo admite contratar advogados para contestar pedidos de indemnização cível contra o Estado». Um destes dias havia um que dizia que no combate eficaz ao crime o Governo, em vez de usar o exército regular, que é o MP, ainda por cima com problemas a nível do seu Estado-Maior-General, deveria era recrutar mercenários, que seriam advogados. Se a ideia pega, o MP que se cuide: terminam um destes dias a tratar dos inventários orfanológicos.Curioso é a complacência dos seus dirigentes sindicais! Minados de convicção, ainda acreditam que estão com o Governo pois o Governo está com eles.

Honorários, sou do contra!

Em primeiro lugar, estou absolutamente contra o critério horário como fixação de honorários de advogados, não porque isso os equipare aos taxistas e às «call girls», mas porque permite premiar o advogado lento e preguiçoso em detrimento do lesto e desambaraçado, premiar o que debita o tempo que leva a estudar o que o outro, mais sabedor, já sabe por ter estudado. Em segundo lugar, estou absolutamente contra não haver critérios em matéria de honorários, embora compreenda que nem sempre é fácil encontrar a justa medida. O advogado que ao ter descoberto em cinco minutos algo que evita ao seu cliente prejuízos de milhões não pode ser desconsiderado face àquele que arrastou o seu cliente a anos de litigação infrutífera. Em terceiro lugar, estou absolutamente contra a ideia que agora parece ter vingado de que cada cobra o que quer, sem limites. Finalmente, estou absolutamente contra que, após tantos anos de advocacia e tantos de Ordem de Advogados, ainda ninguém se ter entendido quanto a este assunto.O assunto veio agora à baila, da pior maneira possível, como se fosse uma questão de «concorrência», equiparando a advocacia ao comércio a retalho. Lindo, não é?

O interrogatório judicial de aguidos detidos

O novo blog «dizpositivo» inaugurou uma discussão sobre o interrogatório judicial de arguido detido e subsequente inicidente de aplicação da medida de coacção, a qual é amiúde a prisão preventiva. Permitam-me sobre isso uma breve reflexão. Todos conhecem o ridículo actual de o arguido ter de responder, privado da liberdade, pois que detido, e falho de meios, pois que surpreendido, a matérias, às vezes velhas de anos, de que lhe são revelados apenas excertos, e todos conhecem o absurdo de o advogado do arguido ser chamado a exercer o contraditório quanto a um processo sobre o qual, estando em segredo de justiça, nada sabe. Todos sabem o que é ter de enfrentar os fortes indícios «dos autos» que muitas vezes são dezenas de volumes cujo conhecimento o JIC partilha com o MP e de que o advogado é excluído. Todos sabem o que isso significa de desigualdade absoluta de armas, de preterição de um verdadeiro direito de audiência, de relação privilegiada entre o MP e os juízes, de apoucamente da defesa. Todos sabem que, aproveitando o modelo das providências cautelares, era fácil harmonizar os interesses em presença: o MP, continuando a proteger o segredo de justiça do seu inquérito, retirava dele as peças processuais necessárias para convencer o juiz, não só dos fortes indícios do crime doloso, como dos presssupostos de aplicação da medida de coacção que tivesse por aplicável; o advogado do arguido, continuando a proteger o segredo da defesa, seleccionaria as provas com as quais tentaria desconvencer o juiz daquilo que o MP pretendia, e arriscaria, caso fosse o caso, requerer que o seu constituinte prestasse declarações. O juiz decidiria só com base naquilo que o MP e o advogado lhe tivessem apresentado, sem prejuízo de oficiosamente poder ordenar o que lhe aprouvesse. A decisão seria fundamentada nesse visível apenso incidental e não nos tais opacos «autos». Digam-me o que há que obste a um sistema destes? É leal, é transparente, garante a paridade, protege os segredos, defende a fundamentação, permite a sindicabilidade! Digam-me o que há de fundamentalmente contra, que eu calo-me para sempre! Até lá, convivo com o ridículo, com a dignidade possível.

Chamados à Ordem

«A Ordem dos Advogados não é uma monarquia e também não é uma anarquia». Eu diria: e não deveria ser uma confraria.

Os tribunais chamados ao Parlamento!

«Não me lembro de uma intromissão assim, em trinta anos de regime constitucional, do poder legislativo no poder judicial», escreve corajosamente Maia Costa a propósito de o Parlamento ter convocado para uma audição «informal» os jornalistas de um certo diário que foi objecto de um diligência judicial no âmbito de um processo penal pendente. Pois não! E se recuasse cinquenta anos também não! A ditadura tinha muitos defeitos, mas ainda tinha algumas maneiras. O que se passa actualmente é uma usurpação de poderes, abusiva e ilegítima. Mas, como tudo vem dos representantes do «povo», muitos encolhem-se, pensando que tudo o que esses senhores fazem só pode ser democrático, donde soberano. Uma democracia prisioneira dos partidos, os partidos prisioneiros dos interesses, podem fazer-me o favor de dizer onde é que encaixam o povo? No Parlamento os do povo têm lugar marcado: nas galerias, de onde às vezes são evacuados pela polícia!

Interpol

Se é verdade o que vem nos jornais, o Ministro da Justiça vai perder a Interpol, ou o que tivesse ainda a ver com ela. É caso para dizer que, a continuar assim, ainda passa a ser mais breve do que espera, um ministro interpolado!

Dois em um

Àquela ideia de que dois já dá para serem uma associação criminosa, talvez corresponda, no caso da patologia do espírito que se chama desdobramento de personalidade, a associação de úm só. Isto no Direito Penal. Porque no Direito da Família o fenómeno complica-se: numa associação de famílias numerosas, que há, não me admitiriam como sócio, filho único que sou dos meus pais.

Uma velha técnica restaurada

Uma história dos Restauradores, não aquela onde fica a Tasquinha do Pirata, mas onde se tratam de outras piratarias. É caso para dizer, rosnando entre dentes uma imprecação: «rauf!».

Sangue na Ordem dos Advogados!

Um dos módulos do curso de Direito dos Idosos organizado pela Ordem dos Advogados chama-se: «A pessoa idosa e a família, reinventar a solidariedade sanguínea». É de facto necessário reinventar. No Direito Português, visto na óptica das sucessões, parecia só existir a não solidariedade sanguinolenta.

GDDC: no news, good news

No site do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da PGR, no sector sobre «Notícias e eventos», diz-se: «Não existem notícias publicadas nos últimos dois meses. Poderá consultar o nosso arquivo noutras datas». Não é extraordinário?!

Base de dados do STJ

Motor de pesquisa da base de dados do STJ: finalmente, um motor altamente rotativo! A consultar, por exemplo, a partir de aqui.

Advogado em causa própria penal: a tradição já vem de longe

Decidindo quanto à intervenção dos advogados em causa própria no foro penal, o Acórdão da Relação de Lisboa de 09.03.06 [proferido no processo n.º 11051/05 da 9ª Secção, relator Fernando Estrela] sentenciou que: «I. A posição da jurisprudência desde o conhecido ac. do S.T.J. de 1939.1.24 ( Col. Of. 78, p. 15), com o peso acrescido de ter sido subscrito como adjunto, pelo Conselheiro Luís Osório, tem sido a de não considerar possível que o advogado assistente ou arguido possa intervir sem ser representado por mandatário ou assistido por defensor. II. Se tal não acontece no requerimento de abertura de instrução, o mesmo não é nulo, sendo aplicável o disposto no art. 33.º do C.P.C., 'ex vi' do art. 4.º do C.P.P.. III. Assim, deverão os arguidos ser notificados para que, em prazo a conceder, o advogado nomeado ou a constituir ratifique o dito requerimento, sob pena de o mesmo se considerar sem efeito».

Pronúncias conscenciosas

Contra as pronúncias não fundamentadas decidiu louvavelmente o Acórdão da Relação de Lisboa de 14.03.06 [proferido no processo n.º 116/06, da 3ª secção, relator António Simões] que «I – A omissão ou a deficiência de fundamentação da decisão de não pronúncia, e que determina o destino final do processo crime, desvaloriza a decisão assumida pelo Tribunal, transmitindo que se confunda como um acto arbitrário, inaceitável num Estado de Direito Democrático. II – Deve, por isso, determinar-se a invalidade da decisão instrutória de não pronúncia ordenando-se a reparação desta irregularidade prevista no artº 123º n.º 2 do C.P.P., cabendo substituir o segmento decisório em causa por outro devidamente fundamentado, ficando ao critério do Mmº JIC a reabertura da instrução, tendo em vista, eventualmente, melhor esclarecimento do Tribunal em prol de uma decisão conscienciosa». Claro que com o regime legal vigente, pelo qual os recursos atinentes às nulidades da decisão instrutória sobem imediatamente mas em separado e com efeito não suspensivo, a uma pronúncia não conscienciosa segue-se, assim, enquanto pende o recurso, um julgamento inconsciente. Mas, ao menos, que haja quem tenha com isso problemas de consciência.

O debate mora mesmo aqui ao lado

No variado e multicolorido Incursões, leia-se sobre a reforma processual penal em Espanha, ou pelo menos sobre o desejo da mesma: «o debate mora ao lado».

Restaurem-se, a 24 de Março!

Leiam, vão, restaurem-se! E, já agora, informem-se melhor!

Crianças vítimas de maus tratos: doutrina Cunha Rodrigues

Como lembra o «Abutere»: «no acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades de 16/6/05, proferido no processo C-105/03, em que foi relator o Conselheiro Cunha Rodrigues, e que já é conhecido por acórdão "Maria Pupino", conclui-se que «os artigos 2.º, 3.º e 8.º, n.º 4 da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, devem ser interpretados no sentido de que o órgão jurisdicional nacional deve ter a possibilidade de autorizar que crianças de tenra idade que no processo principal aleguem ter sido vítimas de maus tratos, prestem o seu depoimento segundo modalides que permitam assegurar a estas crianças um nível adequado de protecção, por exemplo, sem ser na audiência pública e antes da sua realização. O órgão jurisdicional nacional é obrigado a tomar em consideração as regras de direito nacional no seu todo e a interpretá-las, na medida do possível, à luz do texto e das finalidades da referida decisão-quadro».
Ante esta orientação, acrescenta-se sintomaticamente no referido blog: «é, pois, de dar aviso à navegação, face ao art. 271.º do C.P.P., em que nada consta quanto à produção antecipada de prova, no crime de maus tratos e, face a outras leis nacionais que transpuseram decisões-quadro, sendo aquelas de interpretar de acordo com estas».

Contraídos, talvez...

Há lapsos com graça, pois que involuntários. O «Vexata Quaestio», essa inesgotável fonte de informação jurídica, ao querer dar conta, citando o «Diário Económico», que «o ministro das Obras Públicas, Mário Lino, anunciou anteontem na Figueira da Foz que o Código da Contratação Pública em bens, obras e serviços, sistematizando toda a legislação neste domínio, estará concluído até final do ano», titulou o post como «Ministro anuncia Código da Contração Pública até ao final do ano». Uma vez que, segundo o Governo o «objectivo é garantir maior transparência, qualidade e rigor nas obras públicas», talvez seja mesmo, contraídos, que alguns encaram a iniciativa em causa.