Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




As devassas gerais

Pedro da Fonseca Serrão Veloso compilou a COLLECÇÃO DE LISTAS, QUE CONTEM OS NOMES DAS PESSOAS QUE FICARÃO. PRONUNCIADAS NAS DEVASSAS, E SUMMARIOS a que mandou proceder o Governo Usurpador depois da heroica contra revolução, que arrebentou na mui nobre, e leal Cidade do Porto em 16 de Maio de 1828, nas quaes se faz menção do destino que a Alçada, creada pelo mesmo Governo para ao julgar, deu a cada uma dellas... Pelo... Porto. Foi impresso na tipografia de Viuva Alvares Ribeiro & Filho em 1833. Diz o alfarrabista que é in-4º gr. de lV-lV-235-40 págs.

Credo!

Confesso que de repente me assustei ao ver que fazia parte de um «grande debate», no caso sobre a reforma penal. Credo!

Túmulos caiados

«Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas, porque sois semelhantes a túmulos caiados: formosos por fora, mas por dentro, cheios de ossos de mortos e de toda a espécie de imundície». Não, não sou eu a insultar, é o Evangelho segundo São Mateus, 23, 27-28. Está aqui citado por causa disto que ali escrevi.

Recados ao PGR

Ainda nem sequer tomou posse, o novo Procurador-Geral da República, antes de abrir a boca, já começou a receber «recados». É assim que as coisas funcionam em Portugal. As pessoas aparecem na imprensa a opinar, porque são candidatos a qualquer coisa, providas no lugar da candidadura passam a viver em função dos recados dos outros, enviados através da imprensa. É isto a imprensa, tarefa do moço de recados?.

PGR e DCIAP

Há quem ande a sugerir que o pacto sobre a Justiça foi arrematado em conjunto com a escolha do novo PGR. Talvez tenha sido. Mas o que me preocupa é se a escolha política do novo PGR foi feita levando desde já em conta uma nova direcção para o DCIAP. Não porque não deva haver mudanças. O problema é o a propósito de elas virem. É que importa mais saber quem manda no operacional DCIAP do que fazer futurologia sobre quem vai ser o próximo habitante do aveludado Palácio de Palmela.

Advogados e notários: os homens de pouca fé!

As boas maneiras do Comunicado da Ordem dos Advogados de resposta à resposta do Bastonário da Ordem dos Notários tenta, enluvadamente, esconder aquilo que, afinal, é o que está em causa. O representante dos notários terá recomendado a toda a classe dos notários que «recuse, nos respectivos cartórios, públicos ou privados, documentos autenticados por advogados e solicitadores, por considerar que estes não são “oficiais públicos providos de fé pública”». O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em comunicado da noite passada, argumenta, em suma, dizendo que «a competência dos Notários para a prática destes mesmos actos, não resulta de nenhuma alegada fé pública imanente à sua condição profissional, mas tem exactamente a mesma fonte de legitimidade dos Advogados, ou seja, a lei».
Reconhece-se uma pega de cernelha, por impossibilidade de o corpulento boi ser pegado de caras. Um aconselha a que se esqueça a lei, outro lembra-lhe a lei. Ora nada disto que se discute é o que há para se discutir. É que das duas uma: ou o Bastonário dos Notários fala para lutar contra a perda de rendimentos dos seus, ante a «concorrência» que o Governo lhes criou, ao abrir aos advogados esta fatia do «mercado» [tudo respeitosamente entre aspas] ou aquilo de que o Conselho Geral da Ordem dos Advogados se veio defender foi da suspeita de que os advogados, porque não são dignos de «confiança», não podem, por «rebaixamento moral», merecer fé pública [mais aspas e o mesmo respeito]. Num caso, por falar em legalidade, é um caso de Direito Comercial, no outro, de Direito Penal.
Mas, se é assim, porque é que não dizem a verdade e põem as cartas na mesa: são os advogados concorrentes desleais ou são os advogados uns imorais?
Não precisamos, na polémica deliquodoce entre notários e advogados, de chegar ao ponto de se chamarem entre si ladrões nem mentirosos, mas será interessante, já que a romaria está no adro, que estalem alguns foguetes. «Jesuitismos» argumentativos, isso é que não! [ainda mais aspas com todo o respeito pela Sociedade de Jesus!].

Quando o consenso se quer, alcança-se

No seu tempo, em 1987, o Código de Processo Penal era um tema «fracturante», embora nós na altura não soubéssesmos que essa palavra existia. Começou a ser preparado no tempo do Bloco Central, sendo ministro da Justiça o Dr. Rui Machete e Primeiro-Ministro o Dr. Mário Soares. Foi aprovado na Assembleia da República, já o PSD governava só, com o Prof. Cavaco Silva como primeiro-ministro e sendo ministro da Justiça o Dr. Mário Raposo. Passou no Parlamento com os votos do PS e do PSD. Mais: tendo baixado à primeira comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da AR, nela, o deputado, então comunista, Dr. José Magalhães, que presidia, teve um papel notável na redacção final, que assim ajudou a viabilizar. Toda a gente de todos os sectores do Direito teve a oportunidade de opinar. O próprio TC foi chamado a intervir preventivamente e o texto final foi aperfeiçoado em função disso. Eu repito: no seu tempo, o CPP que ainda hoje resiste a todos os ministros que quiseram legislar sobre ele, era um tema fracturante. Conseguiram-se todos os consensos políticos e corporativos necessários para o aprovar, à luz do dia, com ampla participação. É preciso dizer mais?

Execução de sentença penal estrangeira

«Mesmo no âmbito do regime instituído pelo mandado de detenção europeu, para ter lugar em Portugal a execução de uma sentença penal estrangeira que imponha uma pena, a mesma não pode deixar de estar dependente da revisão e confirmação. II. Com efeito, nenhuma excepção ao disposto nos arts. 275.º e ss. do C.P.P. foi efectuada pelo legislador pela Lei n.º 65/03, de 23/8, a qual apenas regula a entrega de detido, ao abrigo de um mandado de detenção europeu. III. Se, nos termos do n.º 1 do art. 31.º desta Lei, se decidiu por esta entrega, mas tendo sido a mesma suspensa, a fim do detido cumprir a pena em Portugal, é de declarar cessada esta suspensão, caso a autoridade judiciária estrangeira não venha a transmitir certidão da sentença condenatória, a qual se mostra necessária a instruir aquele pedido de revisão», eis a opinião do Procurador-Geral Adjunto Paulo Antunes, junto da Relação de Lisboa [emitido em 30.08.06 no processo n.º 6752/06, da 9ª Secção].

Uma nova razão para fundamentar

Há neste acórdão da Relação de Lisboa de 07.09.06 [proferido no processo n.º 5973/06, da 9ª Secção, relator João Carrola] um passo muito interessante: «Dispõe o artº 97°, n. 4, do C.P.P. que "os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão." III- A motivação da decisão é imprescindível, entre outras razões, para favorecer o auto-controle dos juízes, designadamente, obrigando-os a analisar, à luz da razão, as impressões recolhidas no decurso da produção da prova, bem como para estimular a recolha jurisprudencial de regras objectivas de experiência e o respeito pela lógica e pelas leis da psicologia judiciária na apreciação das mesmas».
Eis a ideia: a motivação [fundamentação] das decisões é também uma forma de a magistratura judicial, em regime de auto-controlo encontrar as regras objectivas de experiência e o respeito pela lógica e pelas leis da psicologia judiciária na apreciação das mesmas. Oxalá! Para que haja, enfim, uniformidade de critério, ao menos na aferição da prova.