Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




O blog foi a provas e chumbou!

Chegado ao fim do ano é tempo de exames. Um dos que foi chamado a prestar provas foi este blog. Saíu de lá chumbado, a cadeira arrastada para a época de Setembro!
Inicialmente, ele pretendia ser informativo, espécie de livro de lembranças onde eu ia anotando o que convinha não esquecer por causa do meu envolvimento com as matérias criminais. Depois descobri que havia outros blogs que com muita eficácia e notável empenho cumpriam esse objectivo, pelo que o meu «copy/paste», que alimenta, aliás, grande parte da blogoesfera, tornava-se, por isso, desnecessário. Resultado: o blog nunca estava actualizado.
Depois, tornei-o crítico em relação a algumas leis, certos ministros e muita jurisprudência, mas comecei a desconcentrar-me em atenção intelectual ao que se passava pela Justiça e em desamor ao mundo do Direito, enamorado adúlteramente pela literatura e outros devaneios, em nome dos quais fui multiplicando livros escritos e tantos blogs de outros eu. Resultado: o blog criticava sempre algumas minudências, tarde e a más horas, quando o mal estava feito, o remédio impossível e restava a lamúria.
Uma coisa nunca tentei, foi amalgamá-lo com coisas jurídicas e de outras artes estéticas, filosóficas ou irónicas, criando assim uma falsa assiduidade. Nisso, confesso, resisti à tentação.
Chegados a este ponto, e porque vou aproveitar o Verão para me preparar para a «época de recurso», acho que edscobri uma forma de salvar este blog e os outros todos seus familiares distantes. A seguir dar-se-á conta de como vai ser. Para já, mudei-lhe o visual, lavando-lhe a cara.

A grande mentira

Anda no ar uma polémica acerca da questão do alarme social e sua relevância processual penal. A questão, a meu ver, reconduz-se a saber duas coisas. Primeiro, qual a dita relevância, segundo, como pode gerar-se tal alarme. Eu aditaria uma terceira.
O alarme social entra na área do processo penal em duas vertentes: como fundamento de aplicação de uma medida de coacção e legitimação da prisão preventiva e como forma de manifestação das expectativas punitivas da comunidade e assim como critério de prevenção geral e de restituição da paz social enquanto critério de escolha da espécie e medida da pena.
O alarme social pode ser gerado através da manipulação dos sentimentos dos cidadãos, no quadro de uma actuação visando a instrumentalização da psicologia social.
Dado que nas sociedades contemporâneas, mormente urbanas, a percepção social do crime não ocorre directamente, mas através da comunicação social, a dimensão do mesmo, a sua natureza, forma de ocorrência e a própria personalidade do agente só são conhecidos tal como comunicados.
Daqui decorre que pode glorificar-se o bandido, gerando a crónica do bom malandro e pode diabolizar-se o sujeito cuja erradicação cívica estiver em causa, tornando-o o bode expiatório de uma culpa a exorcizar. Basta uma boa campanha de imprensa para tanto.
Ora sucede que, nesta lógica, a violação de segredo de justiça e as fugas de informação que ela permite são um mero instrumento destinado a dar base de legitimação «jurídica» ao efeito mediático que se criou no campo da imagem propagandeada. E de propaganda e contra-informação se trata muitas vezes.
Ou seja: o mal não está em haver violação de segredo de justiça, o mal é ser permitido manipular a Justiça, através de campanhas mediáticas, das quais faz parte a citação de peças ou informações processuais aptas a gerar a crença de que o relatado é processualmente verdadeiro.
O violar-se o segredo de justiça é, assim, só uma forma de ter aquela meia-verdade que permite a grande mentira.

A política criminal no seu pior

Diz a imprensa e ecoa na blogoesfera que «o Procurador-geral da República (PGR) revelou ontem, no Parlamento, que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) propôs recentemente ao Governo que o crime de subtracção de menores venha a ser considerado prioritário na investigação criminal».
Há tiques que não mudam! Basta um caso ir para os jornais e eis uma prioridade logo a nível da política! Que o façam os políticos, ainda enfim. Agora o PGR! Ah! Já me esquecia! É ao nível da política, criminal. Pois.
Enfim, queixem-se depois que é a comunicação social quem determina a agenda. A verdade é que andam todos com um olho nos problemas, outro nos jornais.
Eu sei que estamos todos muitos comovidos com o desparecimento da criança inglesa. E quando despareciam, raptadas, crianças portuguesas, por onde andavam as prioridades da política, mesmo a criminal?

A video-conferência

Uma das apostas governamentais no campo da Justiça é a sua modernização tecnológica. Piedoso propósito. Só que há o caso daquele tribunal onde se está uma manhã inteira à espera de ligação, por video-conferência, para um tribunal dali distando vinte quilómetros, o outro onde a qualidade de som e imagem são tão maus como as primeiras imagens dos astronautas Aldrin e Armstrong, a partir da Lua.
Agora a graça maior é quando se quer confrontar uma testemunha com os autos, através de video-conferência. Tenta-se pôr o documento em frente à webcam, num «olha o passarinho» bem intencionado e do lado de lá, como se em exame oftalmológico, a testemunha diz: vejo um N, um A, espere é um B, não, não consigo ler. Pois não, nem nós perceber.
Mas não se preocupem. Quando o que está não funciona, passa-se para a fase seguinte. Da próxima vez os tribunais passam a ter na sala de video-conferência, um técnico de optometria. Mudando lentes, de olho em olho, de «e agora, vê?» em «e agora está melhor?» resolve rapidamente a questão.

Advogados, oferecem-se

«Por cada consulta são devidos honorários no valor de € 20,00, com IVA incluído, a pagar, antes do envio da resposta, por cheque, transferência bancária ou paypal». São advogados a oferecerem os seus serviços através da Internet. Uns entre tantos!
Li isto, casualmente esta manhã. Não mais eu me queixarei de ter muito trabalho. Passarei a ter vergonha de o ter, quando tantos o procuram! A proletarização da advocacia é isto mesmo. Como se chegou aqui e como se sairá daqui? Não sei. Não há pior inimigo dos operários sindicalizados, do que os trabalhadores no desemprego. O primeiro demagogo vendedor se sonhos ou a primeira organização de associados, prometedora de ilusões, leva-os atrás.
Um dia a Ordem, essa máquina de cobrar dinheiro e de o fazer gastar consigo, acorda como se acordou no Palácio de Versailles, no dia em que se tomou a Bastilha.

Diz negativo

Quando eu comecei na Advocacia ainda havia papel selado. Cada petição obrigava a uma folha para o tribunal, uma para cada uma das partes que não vivesse em economia comum, mais uma folha de papel almaço, para a reforma dos autos e mais uma cópia em papel comum ou de seda, para o nosso arquivo.
As cópias eram tiradas a papel químico, que sujava as mãos.
A cada documento junto tinha que se colar um selo fiscal.
Alguns afortunados tinham telex. O fax nem se sonhava com ele. As fotocopiadoaras eram um pesadelo
Cada engano, cada troca de letra, cada gralha obrigava a apagar com borracha cada uma das folhas.
Nessa altura eu tinha tempo para trabalhar, para estudar Direito, para ler e para ter vida privada.
Hoje que tenho todo o mundo teconólogico ao meu dispor, estou cada vez mais um animal de carga, sem tempo para nada, nem para vir aqui com regularidade.
Qualquer coisa está profundamente errada nisto tudo. É um mundo sem emenda, o meu ou aquele em que vivo.
Só hoje dei conta de que o «dizpositivo» tinha acabado! Fiquei envergonhado, como quem sabe da morte de um amigo por acaso.

Anémico de optimismo

Acossado de trabalho, a ponto de já nem restar tempo sequer para o mínimo descanso, não tenho escrito, nem lido. Ainda por cima ando agora à mercê de insultos anónimos.
Um antigo aluno meu publicou um livro chamado e cito de memória «Cartas a um jovem Advogado». São conselhos. Se eu me desse para uma tal coisa, o livro teria uma só linha: «não venham para esta profissão». Acrescentaria, talvez, mais uma vírgula e um «salvo se quiserem passar uma vida a sofrer».
Tudo isto radica em duas coisas.
Primeiro, na realidade do vivido, que nada tem a ver com o mito do carro do triunfo, os louros da vitória, a conucópia da riqueza com que muitos fantasiam os advogados, se não a mim próprio.
Segundo, no desejo do viver, que a escravidão da profissão impede, bestializando-nos aos prazos, ao receio de errar, às consequências e incompreensão quanto ao que fazemos.
Claro que eu não vim aqui falar do que fiz da minha vida nem do que ela é. Prezo demais a minha privacidade e a dos meus, para me vir expor em trajes menores, até para não desiludir os que me julgam um advogado aliciantemente feliz.
Vim aqui apenas falar da vida que gostava de viver. Mas isso, o que poderia ter sido, foi tudo há muitos, muitos anos, quando, a gatinhar na comarca de Sintra, ainda podia escolher.
Hoje, agrilhoado a deveres e anémico de optimismo, resta-me esperar que aconteça qualquer coisa inesperada que interrompa este ciclo infernal. Os advogados costumam ter essa sorte. Deus tem pena das duas almas perdidas e faz-lhes o favor de os despachar para o inferno, de repente!

O gaginho de dentro do sistema

Este é o nível a que andamos em matéria de comentários a blogs:
«Ó senhorito Josézinho Antoninho Barreirinhos:Nós já sabemos da tua ética (muito apreciada pelos teus fãs - gajas, na maioria, não?) porque também sabemos que tu és um gajinho de "dentro" do sistema que, ainda que os "magistrados" façam as maiores tropelias, tu não te opões (a não ser com humor refinado - e que se "lixe" o cliente!) e vá de fazer mais um requerimentozinho (mais 200 contitos, não?)para "argumentar" que a tropelia do tal de "magistrado" é legítima mas não legal (tu lá sabes dessas coisas desde que despediste o Alberto Costa em Macau, tu, armado em "honesto" e "imparcial" - e que o governador anulou - mas manteve - e que o Tribunal Administrativo anulou, de vez, mas que tu, contumaz, nunca aceitaste).».
Lendo o que nele se diz, adivinha-se de onde vem. Com um pouco mais de esforço e algum saber, consegue-se uma certeza.

O ollho da rua

Eu tenho dois princípios éticos, a que espero não ter falhado nunca.
Primeiro, assinar todos os blogs que mantenho, ainda que alguns tenham cunho mais íntimo.
Segundo, nunca usar este blog ou qualquer outro para falar de processos ou casos em que esteja envolvido como advogado, que o sou e com muita honra e alguma mágoa.
Um anónimo resolveu afixar aqui um texto firmado por um jornalista que está a ser inquirido como testemunha num processo em que tenho intervenção e no qual se pronuncia sobre esse processo, sobre a sua prestação e sobre a minha pessoa.
É evidente o que vai acontecer: vou pura e simplesmente apagar esse texto. Quem estiver interessado em lê-lo, vá onde ele está. Aqui não!
Este blog é a minha casa e ainda sou dos que não hesistam em em pegar pelo braço e pôr na rua quem não quero que a frequente.

Ainda o Vice-PGR, já sem ironia nem sumo de limão

Porque o blog «Câmara Corporativa» teve a gentileza de citar o meu post sobre o Vice-PGR, fazendo-me pensar sobre o que contestam ser a minha interpretação da lei, deixei lá um pequeno comentário complementar, que, passe a imodéstia, aqui deixo anotado. Fica dito que isso «não tem a ver com o Dr. Gomes Dias, pessoa que mal conheço. Tem a ver sim que o evitar o vexame de o titular de um cargo tão fundamental como o de Vice-PGR não passar à primeira nem à segunda e só conseguir chegar ao lugar por prescrição aquisitiva, começando logo diminuído com isso».

A nomeação do Vice

Sobre a nomeação do Vice-PGR, por se tratar de um problema de cidadania, escrevi isto aqui, revoltado.

O candidato que nunca o foi

Confesso que me sinto um pouco ridículo a escrever isto, mas tornou-se necessário, ante o que vejo estar a suceder. Meus queridos Colegas de profissão, fica escrito, e não se volta ao assunto: eu não sou candidato a lugar algum na Ordem dos Advogados. Farão o favor de compreender que nem tenha de explicar porquê. Aí sim, passaria do ridículo ao absurdo, como se me levasse tão a sério e me desse tanta importância, que tivesse de me explicar e aos outros para nos convencermos todos do que não há nem é. Aliás, não sou candidato a nada que tenha a ver com poder ou mandar; pois se até já me custa ter de obedecer!

Acorda-se na corrida!

Hoje acordei com um jornal a dizer que havia um movimento «transversal» nos meios jurídicos para eu me candidatar a Bastonário da Ordem dos Advogados. Claro que a sorte dos meus colegas me preocupa e a degradação estatutária da Advocacia me confrange. Mas que eu, esgotado pelos deveres da profissão, mais apto a movimentos horizontais de ferrar a dormir, se pudesse, me sinto um pouco surpreendido com estas transversalidades, e com elas confuso, isso é um facto tão certo quanto acabarem hoje dois prazos, eu ter pela frente três reuniões e, milagre!, não ter de estar todo o dia em tribunal! E, além disso, num mundo em que tudo parece político e todos andam interessados pela política, que faz o meu nome, eu que nada represento e nem por interesse me movo? Podem os meus amigos explicar-me? Se não for directamente, aceito que seja transversalmente.

O homem que não se consegue enforcar

Há uma velha lei, que penso virá dos tempos da pirataria, de que um homem que não se consiga enforcar à terceira tem que ser liberto. Hei-de atentar ver isso melhor, para descobrir se o objectivo de um tal princípio é poupar o carrasco à vergonha da inépcia ou o executado ao opróbio de nem a morte o querer.

A ratoeira

A propósito de um comentário meu sobre um texto de Paulo Dá Mesquita, em que vinha à colacção o problema das injunções na suspensão provisória do processo, surgiu-me a necessidade de colocar aqui uma questão.
Tenho visto e haverá mais quem tenha, que o Ministério Público, antes de levar o processo ao juiz, para ele concordar ou não com a suspensão, impõe ao arguido que faça a prova do cumprimento da injunção proposta, nomeadamente se pecuniária. Eu sei que o sistema da lei não é este. Mas sei também que há dois fenómenos que tornam esta prática possível:
- primeiro, o estar o arguido e o seu defensor na pressuposição da boa-fé geral do sistema e dos seus agentes e de que, ao sacrifício patrimonial efectivo que um procurador lhe exige corresponde um acto de corroboração judicial;
- segundo, que no tenso ambiente do "pegar ou largar" em que o arguido se encontra, entre o risco de se ver acusado e o risco de vir a ser ludibriado, desconsidera o segundo com medo do primeiro.
O resultado percebe-se: basta o juiz não concordar com a suspensão e o arguido não só não beneficia dela, como ainda é acusado e terá que passar pela vergonha de andar a pedir que lhe devolvam, muitas vezes a instituições de caridade, aquilo que lhes doou.

A política dos montes

Li com grave preocupação o «esboço», ou lá o que seja, da futura Lei de Política Criminal. E curiosamente um pequeno pormenor chamou-me a atenção, o vir nela, entre as prioridades, a «mutilação genital feminina».
Claro que toda a gente sabe que um crime desses é praticamente inexistente no nosso país.Por isso, ao vir entre as prioridades da política criminal, surgem-me três perguntas.
Primeira: será que se não houvese uma lei destas, a haver um caso de mutilação genital feminina, não seria investigado com prioridade?
Segunda: será que na óptica do Governo os procuradores são uns mandaretes acéfalos, a tal ponto que será preciso impôr-lhes por lei que investiguem uma enormidade destas que, de outra forma, ficava no armário?
Terceira: será que realmente, a partir desta lei, nas procuradorias vão passar a fazer-se montes e montinhos de processos, em cumprimento da lei da política criminal, sendo uns os processos de primeira, outros os de segundo, os últimos os do quando calhar?
Será que toda esta estupidez se fica a dever a eu ser de facto muito estúpido? Talvez. Mas lá que de ora em diante vai haver quem fique para as «sobras», isso eu já perecebi, ao ler isto aqui.

Esboçando um sorriso

Tive na faculdade um amigo que era cego, de uma inteligência superior, que estudava a partir da gravação das aulas, na altura ainda com um enorme gravador de bobinas. Estudávamos juntos algumas vezes. Ele pedia-me para abrir o Código Civil num artigo determinado e dando indicações de mais para a frente mais para trás, lá chegava sempre ao preceito certo e aplicável. Sempre me surpreendeu a sua memória não diria fotográfica, pois vivia em eterna câmara escura. Um dia, estudávamos nós «Finanças Públicas», cadeira do lendário professor Pedro Mário Soares Martinez quando ele soube por mim que havia um livro que fazia falta, um fascículo editado pela «Ciência e Técnica Fiscal», chamado «Esboço de uma Teoria das Despesas Públicas». Vai daí pede-me que telefone para casa e fale com um irmãozito mais novo para que ele escrevesse num papel o nome do livro e passasse depois por uma livraria da Baixa a comprar. Risota foi quando o papel foi lido pelos da casa: «Geboço da uma Teoria das Despesas Públicas». Tal qual. Lembrei-me desta a propósito do que li aqui. Depois falo disto mais a sério. Agora não. Dormi oito horas até o dia me parece sorrir.

Vestido para matar

Porque hei-de eu andar de incómodo fatinho a amarrotar-se-me após tantas horas de sentada monotonia e de ridícula gravatinha a apertar-me o pescoço, garrotando-me a vontade de gritar basta, se vejo à minha volta, magistrados até, de insolentes gangas e descuidadas sapatilhas, que a toga mal disfarça? Porque haverei eu de inferiorizar-me na subserviente indumentária domingueira quando todos os dias me sabem, sanguinolentos, a uma raivosa segunda-feira?

O presidente do STJ

Eu coloquei uma questão para a qual não tive resposta: tem a ver com o presidente do STJ e como se diz, mas não só. Por isso voltei à carga. Achei que este blog devia ser poupado a tais calores. É que já vi por aí blogs jurídicos que começaram por ser de pés frios e que hoje estão como o aquecimento global do planeta Terra, a caminho da catástrofe de os seus autores se afundarem, ainda por cima, desanimados. Um bom dia de descanso para os que não têem prazos a correr, mesmo ao domingo, como sucede aos que são advogados. Para esses, um abraço de solidariedade fraterna e de amiga compreensão.

Assistente: recurso da acusação pública rejeitada

É interessante, porque problemático, saber-se da legitimidade do assistente penal para recorrer, direito que a lei lhe reconhece, mesmo quando o MP não recorre. O CPP refere, como que a enunciar o interesse em agir que lhe cabe, o direito ao recurso face às decisões contra si proferidas [artigo 400º, n.º 1, alínea b)] ou que o afectem [artigo 69º, n.º 2, alínea c)]. Ora nem sempre é claro o que pode integrar tais situações.
Eis pois porque tem interesse o Acórdão de 28.09.06 do Tribunal da Relação de Lisboa [proferido no processo n.º 4499/06, da 9ª Secção, relator Carlos Benido]: «I- A acusação pública foi rejeitada por ser manifestamente infundada, por os factos narrados não constituírem crime, mas apenas responsabilidade civil, nos termos do n. 3 do artº 311º CPP. II- O assistente quando foi notificado da acusação deduzida pelo MPº não tomou posição (não deduziu libelo autónomo nem expressou acompanhar a firmada pelo MPº) - como lhe competia (alínea d) do n. 2 do artº 69º CPP) -, antes se limitou a formular pedido civil. III- Preceitua a alínea b) do n. 1 do artº 401º do CPP que 'têm legitimidade para recorrer... o assistente, de decisões contra eles proferidas.' IV- Ora, no caso, não tendo o assistente deduzido acusação nem indicado que 'acompanhava' a publica, e conformando-se o MPº com a decisão de rejeição respectiva (ora sob recurso), há que entender que tal decisão não foi proferida contra o assistente, pelo que, carece de legitimidade para recorrer desacompahado do Ministério Público».

As cassetes e o prazo

«I- Quando legitimamente seja pedia cópia do registo das gravações (cassetes) da prova oralmente prestada em audiência de julgamento, o prazo que estiver em curso para interpor recurso suspende-se, voltando a correr logo que o recorrente tenha acesso a ela. II- No caso, tendo o requerente solicitado aquela cópia, oferecendo, de imediato suportes (cassetes) em branco a fim de que se proceda ao registo da gravação da prova, impunha-se que a secção o notificasse, por qualquer meio, fax ou outra via (posto que o contacto telefónico não fora possível), informando-o de que a gravação já estava disponível no tribunal. III- É que só com tal notificação se pode aceitar que findara a suspensão do prazo para recorrer. Esta é a interpretação correcta das disposições legais que concretizam a garantia constitucional do direito ao recurso em matéria de facto.- Decisão da Vice-presidente da Relação de Lisboa, em Reclamação», eis a decisão proferida, em reclamação, no 6974/06, da 9ª Secção, pela Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Filomena Clemente Lima.
Não comento esta meritória decisão, até por viver, em processsos pendentes em que tenho intervenção, exactamente o mesmo problema. Mas sempre digo: todos nós, os pedestres do Direito, os que fazemos advocacia de tribunal criminal, sabemos quanta angústia está por detrás do agora decidido. Chegava-se ao ponto de receber as indispensáveis cassetes com a prova oral produzida em audiência nos últimos dias do prazo para recorrer, sem a certeza de que os tribunais de recurso não consideressem isso absolutamente indiferente.

As devassas gerais

Pedro da Fonseca Serrão Veloso compilou a COLLECÇÃO DE LISTAS, QUE CONTEM OS NOMES DAS PESSOAS QUE FICARÃO. PRONUNCIADAS NAS DEVASSAS, E SUMMARIOS a que mandou proceder o Governo Usurpador depois da heroica contra revolução, que arrebentou na mui nobre, e leal Cidade do Porto em 16 de Maio de 1828, nas quaes se faz menção do destino que a Alçada, creada pelo mesmo Governo para ao julgar, deu a cada uma dellas... Pelo... Porto. Foi impresso na tipografia de Viuva Alvares Ribeiro & Filho em 1833. Diz o alfarrabista que é in-4º gr. de lV-lV-235-40 págs.

Credo!

Confesso que de repente me assustei ao ver que fazia parte de um «grande debate», no caso sobre a reforma penal. Credo!

Túmulos caiados

«Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas, porque sois semelhantes a túmulos caiados: formosos por fora, mas por dentro, cheios de ossos de mortos e de toda a espécie de imundície». Não, não sou eu a insultar, é o Evangelho segundo São Mateus, 23, 27-28. Está aqui citado por causa disto que ali escrevi.

Recados ao PGR

Ainda nem sequer tomou posse, o novo Procurador-Geral da República, antes de abrir a boca, já começou a receber «recados». É assim que as coisas funcionam em Portugal. As pessoas aparecem na imprensa a opinar, porque são candidatos a qualquer coisa, providas no lugar da candidadura passam a viver em função dos recados dos outros, enviados através da imprensa. É isto a imprensa, tarefa do moço de recados?.

PGR e DCIAP

Há quem ande a sugerir que o pacto sobre a Justiça foi arrematado em conjunto com a escolha do novo PGR. Talvez tenha sido. Mas o que me preocupa é se a escolha política do novo PGR foi feita levando desde já em conta uma nova direcção para o DCIAP. Não porque não deva haver mudanças. O problema é o a propósito de elas virem. É que importa mais saber quem manda no operacional DCIAP do que fazer futurologia sobre quem vai ser o próximo habitante do aveludado Palácio de Palmela.

Advogados e notários: os homens de pouca fé!

As boas maneiras do Comunicado da Ordem dos Advogados de resposta à resposta do Bastonário da Ordem dos Notários tenta, enluvadamente, esconder aquilo que, afinal, é o que está em causa. O representante dos notários terá recomendado a toda a classe dos notários que «recuse, nos respectivos cartórios, públicos ou privados, documentos autenticados por advogados e solicitadores, por considerar que estes não são “oficiais públicos providos de fé pública”». O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em comunicado da noite passada, argumenta, em suma, dizendo que «a competência dos Notários para a prática destes mesmos actos, não resulta de nenhuma alegada fé pública imanente à sua condição profissional, mas tem exactamente a mesma fonte de legitimidade dos Advogados, ou seja, a lei».
Reconhece-se uma pega de cernelha, por impossibilidade de o corpulento boi ser pegado de caras. Um aconselha a que se esqueça a lei, outro lembra-lhe a lei. Ora nada disto que se discute é o que há para se discutir. É que das duas uma: ou o Bastonário dos Notários fala para lutar contra a perda de rendimentos dos seus, ante a «concorrência» que o Governo lhes criou, ao abrir aos advogados esta fatia do «mercado» [tudo respeitosamente entre aspas] ou aquilo de que o Conselho Geral da Ordem dos Advogados se veio defender foi da suspeita de que os advogados, porque não são dignos de «confiança», não podem, por «rebaixamento moral», merecer fé pública [mais aspas e o mesmo respeito]. Num caso, por falar em legalidade, é um caso de Direito Comercial, no outro, de Direito Penal.
Mas, se é assim, porque é que não dizem a verdade e põem as cartas na mesa: são os advogados concorrentes desleais ou são os advogados uns imorais?
Não precisamos, na polémica deliquodoce entre notários e advogados, de chegar ao ponto de se chamarem entre si ladrões nem mentirosos, mas será interessante, já que a romaria está no adro, que estalem alguns foguetes. «Jesuitismos» argumentativos, isso é que não! [ainda mais aspas com todo o respeito pela Sociedade de Jesus!].

Quando o consenso se quer, alcança-se

No seu tempo, em 1987, o Código de Processo Penal era um tema «fracturante», embora nós na altura não soubéssesmos que essa palavra existia. Começou a ser preparado no tempo do Bloco Central, sendo ministro da Justiça o Dr. Rui Machete e Primeiro-Ministro o Dr. Mário Soares. Foi aprovado na Assembleia da República, já o PSD governava só, com o Prof. Cavaco Silva como primeiro-ministro e sendo ministro da Justiça o Dr. Mário Raposo. Passou no Parlamento com os votos do PS e do PSD. Mais: tendo baixado à primeira comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da AR, nela, o deputado, então comunista, Dr. José Magalhães, que presidia, teve um papel notável na redacção final, que assim ajudou a viabilizar. Toda a gente de todos os sectores do Direito teve a oportunidade de opinar. O próprio TC foi chamado a intervir preventivamente e o texto final foi aperfeiçoado em função disso. Eu repito: no seu tempo, o CPP que ainda hoje resiste a todos os ministros que quiseram legislar sobre ele, era um tema fracturante. Conseguiram-se todos os consensos políticos e corporativos necessários para o aprovar, à luz do dia, com ampla participação. É preciso dizer mais?

Execução de sentença penal estrangeira

«Mesmo no âmbito do regime instituído pelo mandado de detenção europeu, para ter lugar em Portugal a execução de uma sentença penal estrangeira que imponha uma pena, a mesma não pode deixar de estar dependente da revisão e confirmação. II. Com efeito, nenhuma excepção ao disposto nos arts. 275.º e ss. do C.P.P. foi efectuada pelo legislador pela Lei n.º 65/03, de 23/8, a qual apenas regula a entrega de detido, ao abrigo de um mandado de detenção europeu. III. Se, nos termos do n.º 1 do art. 31.º desta Lei, se decidiu por esta entrega, mas tendo sido a mesma suspensa, a fim do detido cumprir a pena em Portugal, é de declarar cessada esta suspensão, caso a autoridade judiciária estrangeira não venha a transmitir certidão da sentença condenatória, a qual se mostra necessária a instruir aquele pedido de revisão», eis a opinião do Procurador-Geral Adjunto Paulo Antunes, junto da Relação de Lisboa [emitido em 30.08.06 no processo n.º 6752/06, da 9ª Secção].