Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




As escutas e os jornais

É curioso o que está a surgir em torno da possibilidade de divulgação jornalística de escutas telefónicas. Sobretudo a falta de lógica nas críticas.
Sabe-se em que medida as escutas telefónicas são uma intromissão e uma devassa.
Sabe-se quantas vezes elas são uma habilidosa colagem do que interessa à acusação, uma selecção maldosa de partes de conversas enxovalhantes para os escutados.
Sabe-se em que medida o Tribunal Constitucional teve de intervir para se moralizar o sistema e que o apagar das escutas, fonte de todas as truncaturas e mãe de todas as caricaturas, não sucedesse sem que ao menos os escutados, ouvidos, pudessem opor-se a que se destruíssem as escutas que podiam defendê-los.
Sabe-se isso tudo.
Mas é curioso que os que sabem exacatamente isto, conhecem em que medida as escutas que estão nos processos enlameiam, enxovalham, devassam, ridicularizam, surpreendem o escutado à traição, apanham-no nos momentos em que a investigação quer, esses mesmos berram e gritam o «aqui d'El Rei» que há que permitir que a imprensa venda papel à conta desssa intrusão desleal na privacidade alheia.

Compreendo uns: querem que se perpetue o circo mediático, o boxe na lama em que se converteu a nossa
vida pública. Mas há outros que é melhor pararem um pouco para reflectirem: ou são juristas ou jornalistas! Tertium non datur!

Acesso ao Direito e aos Tribunais

A Lei n.º 47/07, de 27 de Agosto procede à primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais. Entra em vigor em 1 de Janeiro! Consulta-se, aqui.

PSP com nova orgânica

Órgão de Polícia Criminal, a PSP vê a sua Lei Orgânica modificada pela Lei n. º 53/07, de 31 de Agosto. Leia-se. Excepto um artigo, entra em vigor dentro de trinta dias.

Leis animalescas

Com incidências penais a Lei n.º 49/07, de 29 de Agosto procede à «primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia». Lê-se a partir daqui.

Lei do flair play desportivo

Outra Lei para entrar em vigor no dia 15 de Setemebro é a Lei n.º 50/07, de 31 de Agosto, vulgo lei da corrupção desportiva, mas tecnicamente uma lei que pretende estabelecer «um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos contrários à verdade, à lealdade e à correcção nas competições desportivas». Pode alcançar-se a partir daqui. Neste jogo que é a Justiça, tanta lei a entrar em vigor quinze dias depois da abertura dos tribunais é caso para ficar o Ministro off side.

Lei de Política Criminal

Foi publicada a Lei de Política Criminal, a 51/07, de 31 de Agosto. Também ela é para entrar em vigor em 15 de Setembro! Regressados das «férias», os que trabalham na Justiça, em vez de irem trabalhar vão estudar!
A Lei pode ser lida aqui.
Comentários serão feitos, logo que a tenhamos lido.

Fazer de juiz

A propósito de um escrito meu sobre o ser-se advogado, a Nicolina Cabrita, no seu interveniente blog, lembrou uma frase do bastonário Ângelo D'Almeida Ribeiro: «togas e becas "são feitas com o mesmo tecido"».
Obrigado Nicolina, por nos ter lembrado um grande homem, um excelente Advogado, um Digno Bastonário, o Dr. Ângelo Vidal d'Almeida Ribeiro.
Procurei-o tinha eu uns atrevidos 20 anos, porque queria escrever um artigo sobre a então chamada «assistência judiciária» para o «Comércio do Funchal», o jornalinho cor-de-rosa onde escrevíamos todos os que queríamos fugir à censura. É que o coronel censor madeirense era mais brando ou de compreensão mais lenta, nunca o soube. Andavam por lá, treinando-se na letra de imprensa, o Vicente Jorge Silva (ilustre director) o José António Saraiva, hoje director do Sol, o António José Saraiva, pai daquele, o Luís Manuel Angélica,sei lá quantos outros! Sugeriu-me o Dr. Almeida Ribeiro que procurasse o então Desembargador Hernâni de Lencastre, que visitei na sua casa na Avenida de Roma, o tempo mecessário para, respeitoso, não o maçar, o tempo suficiente para me encantar com a sua tranquilidade de alma, característica de quem é mesmo juiz e não se limita a fazer de juiz.
Sabia-o dado à escrita. Outro dia encontrei num alfarrabista um livro seu, de versos, com uma dedicatória carinhosa. Lembrei-me então, comovido, tal como hoje, dos dois, ambos falecidos, o juiz-poeta e o meu Bastonário.

Recursos em processo civil

Para entrar em vigor em 1 de Janeiro, a alteração de fundo ao sistema de recursos em processo civil, através do Decreto-Lei n.º 303/07, de 24 de Agosto. Consulta-se aqui.

A vacatio do CPP

A irresponsabilidade dos políticos mede-se pelos seus actos. Em causa está a entrada em vigor da 15ª alteração ao Código de Processo Penal. Saíu hoje no «Diário da República». Pode ser lida aqui. Altera-lhe significativamente uma caterva de artigos. Traduz a versão final sobre várias versões que foram circulando quanto ao que seriam as alterações a introduzir ao diploma de 1987.
Só que, de acordo com a Lei que o edita, a 48/07, entrará em vigor já em 15 de Setembro.
Ou seja e em resumo, regressados ao trabalho após um mês de férias, com toda a carga acumulada de coisas para fazer, o pessoal que trabalha na Justiça penal vai encontrar de súbito uma nova lei, de aplicação imediata aos processos pendentes e que entrará em vigor quinze dias depois!
Arrogantes, nem o benefício de uma «vacatio legis», como acto de decência e respeito para os que fazem do Direito a sua profissão, os senhores legisladores souberam conceder, ao mandarem para a folha oficial o novo CPP.
Dirão que o assunto do Código foi muito discutido e muitas das normas novas já não são desconhecidas. Talvez. Mas talvez não seja menos verdade que em Portugal cada vez mais as pessoas esperam para verem publicadas as leis e assim acreditarem que existem e, não menos vezes, esperam uns tempos que elas vigorem, para ver se pegam. É que há muitas que não pegam mesmo e são revogadas logo a seguir.

A toga e a beca

A imprensa brasileira noticia: «Hoje ele completa 70 anos e, depois de exercer a advocacia por quase 30 anos e atuar como desembargador por 16 anos, ele está se aposentando. Paulista de Itapira, Carlos Stephanini também foi procurador-geral do Estado, vice-presidente do TJMS no biênio 2001/2002 e professor universitário. Ingressou na magistratura do Estado no cargo de desembargador, na vaga reservada ao quinto constitucional a advogados, no dia 28 de novembro de 1991».
Mas para além da notícia, o que me deixou a penar foram as palavras do atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional MS, Fábio Trad, quando disse que «Carlos Stephanini nunca abandonou a beca, mesmo togado», porque «a sua imparcialidade é o retrato fiel do seu compromisso com o Direito e a justiça».
Eis o que de melhor se pode dizer de um advogado, para além de lhe referir a honradez. Defensor do interesse de uma parte, mas não com ela confundido. É difícil? Sim. Impossível? Não. Na subtileza da diferença está a grandeza moral da pessoa.