Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Irrecorribilidade da pronúncia

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 79/05 [proferido no processo n.º 741/01 e publicado no Diário da República, II, de 06.04.05 decidiu não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual é irrecorrível a decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação particular, quando o Ministério Público acompanhe tal acusação.

Suotempore: um «blog» novo

O «blog» é novo e muito interessante. É animado por um jovem advogado de 29 anos, de cujo nome ele publica as iniciais que são curiosamente MP. Chama-se http://suotempore.blogspot.com/. E dele com a devida vénia permitimo-nos citar este curioso apontamento a propósito do relacionamento entre a matemática e o Direito. O autor é Rudolf von Jhering (1818-1982) deixou dois escritos sobre a posse que marcaram duas épocas diferentes da sua vida: na juventude, o Direito da Posse, e na maturidade, a Vontade Prossecutória. Assim, apresenta uma fórmula para a Posse: Pela orientação subjectivista: x = a + c + a ;y = a + c. Pela orientação objectivista: x = a + c;y = a + c - n, sendo: x, a posse; y, a detenção; c, o corpus; a, o animus; a, o plus de vontade, n, o factor legal que, na teoria objectiva, retira, à posse a sua característica possessória, reconduzindo-a a mera detenção.

Recurso de revisão: factos novos

O Acórdão do STJ de 31.03.05 [proferido no processo n.º 3198/04-5, relator Rodrigues da Costa, editado no sempre actual http://granosalis.blogspot.com] sentenciou que: «1 - No recurso extraordinário de revisão de sentença, invocando-se novos factos ou novos meios de prova, estes têm de suscitar grave dúvida sobre a justiça da condenação, não podendo ter como único fim a correcção da medida concreta da sanção aplicada (n.º 3 do art. 449.º do CPP).2 - A lei não exige certezas acerca da injustiça da condenação, mas apenas dúvidas, embora graves . Essas dúvidas, porém, porque graves têm de ser de molde a pôr em causa, de forma séria, a condenação de determinada pessoa, que não a simples medida da pena imposta. As dúvidas têm de incidir sobre a condenação enquanto tal, a ponto de se colocar fundadamente o problema de o arguido dever ter sido absolvido.3 - Segundo jurisprudência pacífica do STJ, os factos são novos, para o efeito de fundamentar o pedido de revisão de decisões penais, quando não foram apreciados no processo que conduziu à condenação, embora não fossem ignorados pelo arguido no momento em que o julgamento teve lugar.4 - Não interessa tanto, a nível do juízo rescindente, avaliar a prova produzida com o rigor que se exige num julgamento para se darem como provados certos factos e não provados outros. Basta que os factos novos sejam de molde a criar sérias dúvidas sobre a justiça da condenação. Se eles podem ou não levar à absolvição do arguido, é coisa que se tem de ver no juízo rescisório, depois de produzida toda a prova.5 - As restrições constantes do art. 453.º, n.º 2 do CPP quanto à aceitação de novas testemunhas têm de ser vistas, não como um pura exigência formal, mas no contexto do próprio processo em que foi proferida a decisão a rever, segundo as regras da experiência e mesmo levando em conta certos contextos específicos, como o contexto social e cultural, sempre na mira de que o recurso extraordinário de revisão se enquadra numa garantia de defesa, embora de ultima ratio».

Notícias mortas na Medicina Legal

O «site» do Instituto de Medicina Legal (IML) [http://www.inml.mj.pt/noticias.htm] anuncia na sua secção dedicada às notícias que se supunham futuras o seguinte: «Vai decorrer no Porto, nos dias 12 e 13 de Novembro de 2004, o III Congresso Nacional de Medicina Legal, cujo programa em breve pode ser consultado». Em 2004 note-se!

Relação do Porto: no pasa nada?

A última notícia que o «site» do Tribunal da Relação do Porto edita é de 17.01.2005: o discurso da Juiz-Presidente dos Juízos de Execução do Porto. No pasa nada?

Relação de Lisboa: fechada (a página) para remodelação

«Página em remodelação», eis o que se lê quando se tenta aceder à página do Tribunal da Relação de Lisboa em http://www.trl.pt/. Até quando, podem fazer o favor de dizer? Ao menos na antiga RTP ainda havia o «Pedimos desculpa por esta interrupção. O programa segue dentro de momentos».

Arma perigosa ou à queima-roupa?

O Acórdão do STJ de 10.03.05 [proferido no processo n.º 4043/04, relator Santos Carvalho, agora publicado no site http://www.stj.pt/] definiu que «O facto da arma ter sido usada "à queima-roupa" é uma circunstância que não pertence à natureza da arma e que, portanto, não a torna particularmente perigosa».

Poderes cognitivos do STJ: a uma só voz!

O Acórdão do STJ de 17.03.05 [proferido no processo n.º 371/01, relator Simas Santos] consignou que: «3 - Tem decidido o Supremo Tribunal de Justiça, a uma só voz, que para conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo relativo a matéria de facto, mesmo que se invoque qualquer dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, é competente o tribunal de Relação, não podendo o recorrente suscitar essa questão perante aquele Tribunal designadamente se a 2.ª Instância já se pronunciou».

Comentários do Tribunal

O Acórdão do STJ de 17.03.05 [proferido no processo n.º 371/01, relator Simas Santos] decidiu que «1 - Se no julgamento de crimes sexuais contra menor o Tribunal usar na audição da ofendida expressões como "Vá, esforça-te um pouco mais, ajuda-nos!"; "só mais um esforço..", "eu prometo que não te faço mais perguntas!"; "os passos que já deste foram importantes"; "olha, não me digas que vais morrer na praia!"; "estão aqui alguns homens na sala, mas nem todos são violadores", que criaram "situações de espontaneidade provocada" isso não anuncia um pré-juízo sobre a culpabilidade do arguido que viole o princípio da presunção de inocência e ponha em causa a imparcialidade do Tribunal.2 - Essas expressões traduzem antes um esforço do Tribunal no sentido de obter a colaboração das menores da descoberta da verdade em crimes sexuais, domínio onde se faz sentir, como é sabido, uma grande dificuldade e retraimento das vítimas na recordação, no reviver, em público das situações por que passaram, e que muitas vezes se traduz numa verdadeira penalização secundária».

Ainda o risco dos prisionais

«O Ministério da Justiça esclareceu o decreto-lei que atribui um suplemento de risco a diversas categorias de funcionários em razão do desempenho de determinados cargos ou do exercício de funções em estabelecimentos prisionais. Com esta decisão fica resolvido um antigo pedido da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais – DGSP que beneficia os seus funcionários com um suplemento de risco pago 12 vezes por ano. O pessoal da categoria de inspector e das carreiras de técnico superior de vigilância e técnico auxiliar de vigilância tem o suplemento de 41% do índice 100 da escala remuneratória do regime geral. O pessoal da DGSP, bem como o de outros ministérios que preste serviço efectivo nos estabelecimentos prisionais, tem direito a um suplemento calculado nas percentagens do índice 100 da escala remuneratória do regime geral. Gabinete de Imprensa 5 de Abril de 2005».

Observatório Permanente da Justiça Portuguesa

São estes os estudos actualmente em curso no Observatório Permanente da Justiça Portuguesa:
* A Contingentação Processual nos Juízos Cíveis;
* Análise do desempenho do sistema judicial no combate à criminalidade complexa;
* Condições sociais de aplicação do Direito do Ambiente em Portugal;
* Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e do Ministério Público;
* Estudo exploratório sobre o desempenho funcional das polícias enquanto órgãos auxiliares da justiça;
* Impacto da política de justiça da U.E. em Portugal;
* Litigação ausente dos tribunais;
* Meios alternativos de resolução de conflitos em Portugal e na Europa no âmbito da pequena conflitualidade e da litigação de massa;
* Recrutamento, formação e desempenho funcional dos advogados;
* Sondagem à opinião pública sobre o funcionamento dos tribunais em Portugal;
* Tratamento jurídico e judiciário da temática do corpo e da vida
.
Segundo a apresentação que de si faz, «o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJ) foi criado no Centro de Estudos Sociais (CES) da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, em 1996, através de um contrato celebrado com o Ministério da Justiça. O OPJ deu continuidade à investigação realizada pelo Centro de Estudos Sociais para o Centro de Estudos Judiciários, entre 1990 e 1996, sobre o funcionamento dos tribunais e a percepção e avaliação dos portugueses sobre o direito e a justiça. O Observatório tem como objectivo principal acompanhar e analisar o desempenho dos tribunais e de outras instituições e actividades com eles relacionados, como as polícias, as prisões, os serviços de reinserção social, os sistemas de perícias e o sistema médico-forense, as profissões jurídicas e os sistemas alternativos de resolução de litígios. Compete-lhe, ainda, avaliar as reformas introduzidas, sugerir novas reformas e proceder a estudos comparados, fora e dentro da União Europeia. Estudos de opinião sobre o direito e a justiça fazem igualmente parte dos seus objectivos. Vários relatórios condensam os principais resultados da investigação produzida, a que se juntam participações em projectos e redes internacionais, em parceria com outras instituições, e artigos publicados em revistas portuguesas e estrangeiras especializadas no domínio sócio-jurídico.
O Observatório é coordenado por Boaventura de Sousa Santos e conta com a participação de vários investigadores e assistentes de investigação».
Os interessados podem aceder-lhe em http://opj.ces.uc.pt/

Tema juvenil, objecto senil

Não há dúvida que o Direito progride, se não em profundidade, pelo menos em extensão. Sectores até aqui em completa anomia, vêm surgir sobre si o espectro da regulamentação jurídica. Eis um caso recente: o Direito do Envelhecimento. Trata-se de uma matéria que já conta aliás com um curso de pós-graduação. É na Faculdade de Direito de Coimbra.O prazo para as inscrições termina em 26 de Abril. Os interessados podem inteirar-se desta novidade através dos seguintes contactos: telefone: +351 239859801/02Fax: +351 239823353E-Mail: fduc@fd.uc.pt

Atraso na taxa de justiça de assistente

Procedendo a fixação de jurisprudência, o Acórdão do STJ n.º 3/2005 [publicado no Diário da República, n.º 63, I-A, de 2005-03-31] estatuiu que «no domínio de vigência do artigo 519.º, n.º 1,do Código de Processo Penal e do artigo 80.º, n.os 1 e 2, do Código das Custas Judiciais, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27de Dezembro, no caso de não pagamento, no prazo de 10 dias, da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, a secretaria deve notificar o requerente para, em 5 dias, efectuar o pagamento da taxa dejustiça, acrescida de igual montante».

IGFSS assistente em processo penal

Procedendo a fixação de jurisprudência, o Acórdão do STJ n.º 2/2005 [publicado no Diário da República n.º 63, I-A de 2005-03-31] estatuiu que «em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente».

Prisonais em risco

O Decreto-Lei n.º 75/2005, hoje publicado, altera o Decreto Regulamentar nº 38/82, de 7 de Julho, que atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

A Europol e o Direito

Do «site» da Europol [http://www.europol.eu.int/] retiro, pois que ilustrativo, o currículo do novo director, Peter Ratzel, nomeado para o cargo em 22.03:
«Mr. Ratzel was born in Dillingen/Saar, in Germany, in 1949. He studied mathematics and physics in the University of Saarbrücken and served in the German Air Force. He started his career in the BKA (Federal Criminal Police Office, Wiesbaden, Germany) in 1976, where he is now Head of the Organised and General Crime Department».
Como é possível não ser formado em Direito, perguntarão alguns? Talvez por isso, dirão outros!

Mediação penal em revista

Com a devida vénia transcreve-se do «site» do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento a seguinte notícia:
«A revista Legislação. Cadernos de Ciência de Legislação, editada pelo INA, publica, no n.º 37 (Abril - Junho de 2004), dois textos da responsabilidade do GPLP.
Os artigos em causa são "Mediação Penal - Trabalhos Preparatórios" e "O contributo do novo sistema de informação das Estatísticas da Justiça para a qualidade da legislação", e pretendem dar a conhecer alguns dos projectos desenvolvidos pelos GPLP nas suas principais áreas de trabalho: a produção legislativa e as estatísticas da Justiça.
No primeiro dá-se conta dos trabalhos desenvolvidos no Gabinete, durante o anos de 2004, no sentido de dar cumprimento à decisão-quadro do Conselho da União Europeia, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, que prevê, no seu artigo 10º, a mediação no âmbito do processo penal, impondo que os Estados-Membros acolham esta nova realidade até 22 de Março de 2006.
No segundo artigo é apresentado o novo sistema informático de recolha e análise dos dados das Estatísticas da Justiça tendo em vista, entre outros objectivos, facultar melhor informação aos responsáveis pela elaboração da legislação na área da Justiça.»

Congresso de Toxicologia

Tem lugar nos próximos dias 6 e 7 de Abril no Porto um Conresso de Toxicologia, de cuja agenda destacamos:


6 de Abril

9.00h – Secretariado e Café de Boas Vindas
9:30h – Sessão de Abertura

Painel I

Toxicologia Molecular e Imunotoxicologia
Moderador – Prof. Doutora Mª Lourdes Bastos, Professora Catedrática da FFUP

10.00h Stresse oxidativo e Aterosclerose
Prof. Doutora Leonor Almeida, Prof. Catedrática de Bioquímica da FFUL

10.25h Sinalização celular e doenças neurodegenerativas
Prof. Doutora Catarina Oliveira, Prof. Catedrática da FMUC – Directora do Laboratório Associado de Neurociências

10.50h Genotoxicidade
Prof. Doutor Nuno G. Oliveira, Professor da FFUL
11.15h Hipersensibilidade a drogas: mecanismos imunológicos
Prof. Doutor Taborda-Barata, Prof. Auxiliar Univ. Beira Interior
11.40h Testes imunológicos aplicados à Toxicologia
Prof. Doutora Anabela Cordeiro, Professora da FFUP

12.00h Debate
12.45h Almoço


Painel II

Toxicologia Alimentar
Moderador – Prof. Doutora Mª Beatriz Oliveira, Professora da FFUP


14.30h Toxicidade dos cogumelos
Dr. Francisco Xavier, Presidente da Associação Micológica “A Pantorra”
14.50h Pesticidas em alimentos
Prof. Doutora Celeste Lino, Profª Associada – Faculdade de Farmácia Universidade de Coimbra
15.10h Debate


Painel III

Toxicologia ambiental
Moderador – Prof. Doutor Félix Carvalho, Professor da FFUP

15.30h Ensaios de Ecotoxicidade como ferramenta preditiva do impacto ambiental
Mestre Maria Cristina Antão S.C., Directora do Laboratório Equilibrium
(Lab. de Controlo de qualidade e de processos)
15.50h Impacto ambiental de fármacos
Prof. Doutor Félix Carvalho, Professor da FFUP
16.10h Debate
16.30h Coffee-break

Painel IV

Toxicologia Ocupacional
Moderador – Prof. Doutor Fernando Remião

17.00h Solventes Orgânicos
Prof. Doutora Ana Paula Marreilha, Professora da FFUL
17.20h Întoxicações por metais em ambiente laboral
Prof. Doutora Mª Lourdes Bastos, Professora da FFUP
17.40h Monóxido de carbono e cianetos
Dra. Irene Aragão, Intensivista - Unidade de Cuidados IntensivosPolivalente -HGSA
18.00h Debate
21:30h Copos & Conversas
Majestic


7 de Abril


Painel V

Toxicologia Clínica e Forense
Moderador – Prof. Doutora Teresa Magalhães, Directora da Delegação do Porto
9.30h Intoxicações Medicamentosas
Dra. Paula Melo, Lab. Toxicologia do Instituto de Medicina Legal
10.00h Efeitos tóxicos dos antibióticos
Prof. Doutor João Carlos de Sousa, Prof. UFP, ex Professor Catedrático FFUP
10:30h Coffee-break
11.00h Toxicologia Forense – Novos desafios
Dr. Mário João Dias, Instituto de Medicina Legal
11.30h Agentes Psicotrópicos – A extasy
Prof. Doutor Félix Carvalho, FFUP
12.00h Taxa de alcoolémia: uma perícia forense essencial
Dr. Rui Rangel, Director do Serviço de Toxicologia Forense-Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) – Porto
12:30h Debate
13.00h Almoço


Painel V – Continuação

14.30h Interesse da Identificação Genética em Toxicologia
Prof. Doutora Mª Fátima T. Pinheiro Pereira
15.00h Intoxicação por Paraquato
Dr. Ricardo Jorge Dinis Oliveira, Estudante de doutoramento - FFUP
15.30h Toxicologia no Laboratório da PJ
Dr.ª Margarida Salgado, responsável pela Delegação na Directoria do Porto do Laboratório de Polícia Científica
16.10h Debate
16:40h Coffee-break

Painel VI

Toxicologia Reguladora
Moderador – Prof. Doutor Félix Carvalho

17.00h Dossier toxicológico para aprovação de medicamentos
Prof. Doutora Beatriz Lima, Prof. Catedrática da FFUL
17.20h Aprovação de alimentos geneticamente modificados
Doutora Isabel Mafra, Investigadora do Lab. Associado REQUIMTE da U.P.
17.40h Debate
18.00h Sessão de encerramento
18.15h Porto de honra com Tuna Académica
0.00h Festa de Encerramento