Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Ano novo, felicidade na acção sempre


Eis o fim de semana antes do retorno em pleno do ano forense. Vem aí um novo Código de Processo Civil que poucos tiveram tempo de estudar condignamente e ainda esta semana saiu uma extensa Portaria a regular a acção executiva cível, que entra em vigora agora.
Já o Código de Processo Penal que nos rege entrou a vigorar assim de repente, no meio de protestos inconsequentes.
A submissão tornou-se pois na psicologia cívica por estas áreas.
Veremos o que nos espera. 
A comunicação social faz-se eco de decisões judicias escandalosas. Quem comenta aproveita para generalizar, ateando o incêndio do escândalo.
Continuo com a minha profissão. Não escrevo aqui sobre ela. Retornei à escrita jurídica: publiquei um livro sobre o Crime de Peculato, apronto para este mês um outro sobre a Participação Económica em Negócio. Tendo proferido na Universidade do Porto uma intervenção sobre a Prova Pericial, entregá-la-ei para publicação juntamente com as demais ocorridas então. Por ter sido convidado a falar no Supremo Tribunal Tribunal de Justiça sobre uma das Figuras do Judiciário, o Professor José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, texto que será editado pela revista Julgar, amplio agora a investigação, trabalhando no seu espólio na Biblioteca Nacional e reconstituindo a sua intervenção no jornalismo jurídico, nomeadamente na Gazeta da Relação de Lisboa, de que foi director, para o propósito de publicar um livro com a sua biografia.
Concebi projectos novos para este ano. A seu tempo aqui se dará notícia.
Nem sempre contente, há que aprender a ser-se feliz. O direito à felicidade é um direito constitucional.

Garantia administrativa


Sabem o que era a garantia administrativa enquanto forma de o Governo interferir nos tribunais em defesa de alguns dos seus funcionários? Pois leiam aqui o Decreto n.º 19 895 de 15 de Junho de 1931, no último governo da Ditadura Militar. 

O triunfo de Baco!


A ideia da vantagem de haver em cada serviço um regulamento a fixar a taxa de alcoolemia permitida vale agora como doutrina jurídica, após este paradoxal Acórdão da Relação do Porto [ver aqui]. A taxa de álcool já não é situação de perigo, sim fonte de alegria no trabalho. 
A aplicar-se à letra, e a vingar a regra da igualdade, passará a haver regulamentos destes em todo o lado e porque não nos serviços do Estado e, já agora, nos próprios tribunais. Sugere-se ao Ministério da Justiça não só a elaboração das normas, sim, das tabuletas a afixar. E, enfim, a criação de um sistema de controlo rápido através do ar aspirado. A bem da produtividade e da boa-disposição, claro.
Com o devido respeito, não há dúvida que a vida jurídica não deixa de espantar. Hic! [et nunc].