Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




A singularidade do plural

Doravante não mais citarei um acórdão com menção ao nome do relator. 
Trata-se, no que aos acórdãos respeita, de acto colegial, convénio de vontades, que se supõem convergentes . 
Quando não há essa convergência, tem lugar o voto de vencido, individualizado e assinado.
A menção destacada ao relator inculca a ideia de que, naquele acto, um decidiu e os outros aderem, é o triunfo do individual sobre o plural.
Por lei, o que das mãos do relator sai é um projecto; se foi modificado ou não, quando da discussão, e se discussão chegou sequer a haver ou mera audição de resumo e assinatura, eis o que a mesma lei exige fique em sigilo.
Já basta o legislador ter tornado o que seria um colectivo de três em dois, porquanto o presidente só intervém havendo empate; agora a isso juntar o facto de ser possível dizer-se que, quando polémico, se assinou sem ler ou que a narrativa da decisão a outro pertence, isso não: será, numa aritmética degradante, tornar três em dois e dois em um, passarem os acórdãos a não se distinguirem de sentenças uninominais.
A solenidade de uma sentença, o prestígio da Justiça, exigem que, sendo secreta a deliberação e público o deliberado, aquele texto seja, sem discrepância, no decidido e na fundamentação, uma só voz.
De outro modo, como já chegou a ser escrito num muro contíguo ao Tribunal da Boa Hora, um destes dias, «sentença é uma opinião!»

Concorrência: o que é um cartel

A Autoridade da Concorrência [site aqui] difundiu um podcast de divulgação quanto ao que seja um cartel e o programa de clemência. A ouvir aqui.

CEJ: catálogo on line

Imparável, a actividade editorial do CEJ. Acaba de ser publicado, o catálogo das publicações que podem ser acedidas on line e gratuitamente. Verdadeiro serviço público para todos os juristas. Há que tornar pública uma palavra de gratidão. A consultar aqui.

Regime Jurídico da Auditoria: alterações em projecto

Conforme se informa no seu site [ver aqui] a a CMVM decidiu submeter a consulta pública um anteprojeto sobre o regime jurídico da auditoria, abrangendo alterações: - Ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (EOROC), aprovado pela Lei n.º 140/2015 de 7 de setembro; - À Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro (na sua redação atual); - Ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA), aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro (na sua redação atual). O anteprojeto foi preparado pela CMVM, cabendo ao Governo e à Assembleia da República a responsabilidade última pelas decisões legislativas neste domínio. Sem prejuízo, a CMVM reconhece a importância de este tema contar com uma discussão alargada e participada, razão pela qual promove a presente consulta pública, ao abrigo do disposto nos arts. 11.º e 12.º do Código do Procedimento Administrativo.
O documento de consulta está aqui e o anteprojecto aqui.

Vagabundagem...

Começou a tornar-se indiferente haver férias ou não haver, pelo menos para aqueles que estão sujeitos a prazos que correm sempre, a prazos que nunca se sabe quando se interrompem nem como se contam, a prazos que liquidam direitos alheios, prazos que se interpõem entre a Justiça e a sua garantia, prazos cuja natureza varia em função de critérios de lógica inconsistente.
Tempos terá havido em que era possível compatibilizar a vida pessoal com a profissional, em que sobejava temo para a cultura, o convívio, o lazer, ou até para coisa nenhuma.
Hoje é privilégio dos que têm quem trabalhe por eles. Algo que seja para além da profissão tem de ser subtraído ao descanso. Tornámo-nos mendigos de tempo, ladrões de sono, noctívagos em busca de liberdade.
Acho que hoje terá começado o ano judicial.
Talvez a solução pudesse ser anular a diferença entre dias úteis e não úteis, e não sentir remorsos por uma nesga de vadiagem em dia de semana. Entre o dia e a noite, e e assim dar largas àquele nosso lado mau, estar contente por não fazer nada enquanto os outros trabalham.
Mas como as obrigações anulam os entusiasmos, o resultado é essa anulação ser a favor do que tem de ser feito e não do que gostaríamos de ter feito.
Bom, não querendo que este texto inaugural entre na lógica da lamúria, estes intervalos oficiais trazem ideias e planos. Com o tempo aprendi a guardá-los para mim, para evitar que se note quando não cumpro.
Num mundo de auto-promoção e de gestão por objectivos os começos de ano são tempo de vaidosa promessa, os fins de ano tempo da glória pelos resultados. Quem estiver fora deste carril é melhor que se cale. E eis o que vou fazer agora. O próximo texto vai ser sobre as questões que dão razão a este blog. Até lá um pouco de vagabundagem literária, ilusão de que não estou carregado de responsabilidades.