Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




Mostrar mensagens com a etiqueta Corrupção. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Corrupção. Mostrar todas as mensagens

TRACK/ONU: portal anti-corrupção

O Escritório para as Drogas e o Crime, das Nações Unidas colocou na internet o portal TRACK (Tools and Resources for Anti-Corruption Knowledge, ou Ferramentas e Recursos para o Conhecimento no Combate à Corrução) que inclui a biblioteca jurídica da Convenção contra a Corrupção, constituindo um via privilegiada para uma base de dados electrónica sobre a legislação e jurisprudência de mais de 175 países, sistematizada de acordo com o referido instrumento jurídico. Ver aqui.
Um futuro objectivo do TRACK é criar uma comunidade de práticos em que os utilizadores registados poderão comunicar entre si, trocar informação e dar a conhecer eventos nesta área. Este espaço de trabalho comum permitirá também que as instituições parceiras, os práticos anti-corrupção e os peritos nesta matéria comuniquem e colaborem directamente entre si.No presente, as instituições parceiras do TRACK incluem o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento, o GRECO, a Associação Internacional de Autoridades Anti-Corrupção, o Instituto de Governação de Basileia, a OCDE, o Centro de Pesquisas Anti-Corrupção U4, o PNUD, o UNICRI, o programa STAR – Stolen Assets Recovery Inititive e o UNGC.

Combate à Corrupção

Está sujeito a consultas desde Junho antes de se converter em relatório definitivo, o que se converterá em medidas concretas no combate à corrupção. Pode ler-se aqui o texto do documento e o despacho que sobre ele foi proferido.
Trata-se da execução de algo que foi deliberado pela Assembleia da República em Julho...de 2010! Celeridade exige-se para haver eficácia no combate à corrupção!





Impunidade absoluta

Antes de ser norma o Direito é programa e antes de ser programa deveria ser ideia. Supondo-se segurança o Direito terá de provir de ideias seguras. Claro que sendo fruto da política, o Direito acaba por estar sujeito a ideias que os eleitores aceitem, gostando delas. Projectada no espaço mediático a política vive de frases citáveis, tanto melhores quanto mais façam manchete. Em suma, há o risco de o Direito tornar-se a continuação de um editorial por outros meios, as leis parangona jornalística por outra forma.
Lendo o programa do Governo para a área da Justiça - ante o qual manifestei simpatia - vê-se que na área criminal ainda não há ideias totalmente assentes, pois o tom é vago, contrastante sobretudo com o que se passa no domínio das propostas medidas em outras áreas. 
Agora o que é importante é que a titular da pasta da Justiça, cujo pensamento ainda está por descortinar, não se deixe aprisionar por frases redondas que, ao limite, prometem o que não se pode cumprir e acabam por dizer algo para não ter dito nada. 
Li aqui, - e inútil dizerem que o blog é contestável, porque isso os meus também o são e eu leio tudo mesmo aquilo com que não concordo - a capa do jornal onde veio a frase «terminou a impunidade absoluta da corrupção», imputada a Paula Teixeira da Cruz.
Admito que a frase esteja fora do contexto. Que foi um facilitismo jornalístico destinado a puxar pela venda do jornal. Só assim não desanimo. É que se estamos numa de rigor que não se digam ambiguidades.
A corrupção pode ser minimizada, talvez não eliminada. Mesmo que supressão da sua vergonhosa generalização seja possível não é por causa da frase «terminou a impunidade absoluta» que ela acaba ou que acaba a «impunidade absoluta». Só Deus cria pelo Verbo. Ou então o que se quer dizer é que terminou a «impunidade absoluta» vamos entrar no domínio da «impunidade relativa».
Haja pois tento na língua!