Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




O debate mora mesmo aqui ao lado

No variado e multicolorido Incursões, leia-se sobre a reforma processual penal em Espanha, ou pelo menos sobre o desejo da mesma: «o debate mora ao lado».

Restaurem-se, a 24 de Março!

Leiam, vão, restaurem-se! E, já agora, informem-se melhor!

Crianças vítimas de maus tratos: doutrina Cunha Rodrigues

Como lembra o «Abutere»: «no acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades de 16/6/05, proferido no processo C-105/03, em que foi relator o Conselheiro Cunha Rodrigues, e que já é conhecido por acórdão "Maria Pupino", conclui-se que «os artigos 2.º, 3.º e 8.º, n.º 4 da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, devem ser interpretados no sentido de que o órgão jurisdicional nacional deve ter a possibilidade de autorizar que crianças de tenra idade que no processo principal aleguem ter sido vítimas de maus tratos, prestem o seu depoimento segundo modalides que permitam assegurar a estas crianças um nível adequado de protecção, por exemplo, sem ser na audiência pública e antes da sua realização. O órgão jurisdicional nacional é obrigado a tomar em consideração as regras de direito nacional no seu todo e a interpretá-las, na medida do possível, à luz do texto e das finalidades da referida decisão-quadro».
Ante esta orientação, acrescenta-se sintomaticamente no referido blog: «é, pois, de dar aviso à navegação, face ao art. 271.º do C.P.P., em que nada consta quanto à produção antecipada de prova, no crime de maus tratos e, face a outras leis nacionais que transpuseram decisões-quadro, sendo aquelas de interpretar de acordo com estas».

Contraídos, talvez...

Há lapsos com graça, pois que involuntários. O «Vexata Quaestio», essa inesgotável fonte de informação jurídica, ao querer dar conta, citando o «Diário Económico», que «o ministro das Obras Públicas, Mário Lino, anunciou anteontem na Figueira da Foz que o Código da Contratação Pública em bens, obras e serviços, sistematizando toda a legislação neste domínio, estará concluído até final do ano», titulou o post como «Ministro anuncia Código da Contração Pública até ao final do ano». Uma vez que, segundo o Governo o «objectivo é garantir maior transparência, qualidade e rigor nas obras públicas», talvez seja mesmo, contraídos, que alguns encaram a iniciativa em causa.

Os empatas

O Procurador-Geral da República acha que há polícias que acham que os procuradores são «uns empatas». Acha e disse-o. Como se não bastasse, acrescentou que os procuradores enfermam de «défice de formação». Se eu fosse procurador, não procurava mais: com tanto eologio e ânimo, ia para notário e já!

A justiça de carrinho

«Uma carrinha itinerante poderá ser a modalidade escolhida pelo Governo para resolver pequenos conflitos do consumo e apoiar os cidadãos sobreendividados a viver longe das grandes cidades». Vem nos jornais. Perante isso, deixem-me ajudar. É que há umas dessas carrinhas que vendem pela noite fora, aos noctívagos e deserdados, feijoadas, pão com chouriço, sopa da pedra e pita shoarma. O Ministério da Justiça, bem pode aproveitá-las. E assim por assim, já que a justiça andará de auto-caravana, que tal criar no Parque do Campismo do Monsanto uma roulotte para as instâncias cíveis, uma barraca para as Relações, uma tenda para o Supremo Tribunal?

Jogo de antecipação

A fraqueza congénita do poder político mede-se quando ele tem de entrar na defensiva. Curioso que no «site» do Ministério da Justiça, publicando-se ainda só generalidades sobre a revisão penal prevista se diga: «Nenhum processo concreto foi ponderado na revisão do Código Penal, independentemente da sua maior ou menor repercussão mediática. No entanto os fenómenos criminais foram ponderados.». Mas alguém tinha dito o contrário? Ou o Ministério interiorizou a necessidade de se defender já por antecipação! Lamentável, simplesmente.

Abaixo!

Nesta matéria, o único que eu assinaria seria um que dissesse: «nós os acima assinados, somos contra os abaixo-assinados»!

P. S. Para que não fique só a ironia numa matéria que é grave: eu já assinei abaixo-assinados em relação a gente que estava a ser julgada, julgada sim, mas por tribunais-fantoche, justiças de excepção, plenários feitos para condenar. Eu já assinei quando muitos não assinavam. Sendo este o caso, voltarei assinar. No dia em que me convencer que os da minha classe ou os do meu país é assim que julgam, compro uma lata de gasolina, uma garrafa e um trapo, e avanço, justiça adentro, a arguir incendiado de razão, a recusa de juiz! Até lá não clamo por socorro, invectivo-os, de caneta na mão, aos que têm o poder legítimo de julgar, que venham até mim, mais perto é que os quero ver!

Os limites de um certo tipo

Isto de se comentarem projectos legislativos pelo que deles vem nos jornais dá, por exemplo, para se ficar a saber que no novo Código Penal os «piropos» não vão entrar na tipificação do crime de «importunação sexual». O meu eu jurídico aqui não diz mais nada. Brejeirices, talvez aqui!

Bola preta

Descobri um neologismo, que porventura já existe há muito: a blogografia. Um desses dias as teses universitárias já não se bastam com uma vasta bibliografia, exige-se-lhes uma capaz blogografia. Aí é fácil ao arguente saber se o candidato leu! Vai ao «sitemeter» e é bola preta pela certa.