Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




A pedra

Aprendi que não se atiram pedras e se esconde a mão. A vida ensinou-me a insensatez de se generalizar. 
Em todas as profissões há bons e maus, sérios e desonestos. 
Ao ler esta notícia e mais esta pensei que talvez tivesse sido preferível antes de certas pessoas com responsabilidades terem lançado campanhas contra as profissões dos outros pensado um pouco melhor em ver especificadamente e com o propósito de agir no concreto o que se passava nas suas próprios casas.
Sou Advogado, filho de um solicitador. Respeito-me respeitando. Que se apure o que houver para apurar e puna quem tiver de ser punido. Para que os que lutam com honradez pela dignidade da sua profissão e tributam respeito a todos quantos trabalham na Justiça sintam o conforto de saberem que vale a pena continuar.

Sem lei nem rei

Num Estado de Direito um País governa-se através do Governo mediante o que se determina em leis. São elas que dão o sentido à política, definem os seus princípios, denotam a transparência do que se administra, permitem discutir nos tribunais o que for ilícito, demonstram se há igualdade ou favoritismo.
Portugal é uma República, pois não tem Rei, diz-se um Estado de Direito, porque é suposto viver sob a bandeira da legalidade.
Olhem, porém, para o Diário da República. Vejam o que saiu como legislação desde que este Governo é Governo. De verdadeiramente importante nada! Será que o Governo, que já não estará a banhos, governa com as leis dos outros do Governo anterior? Será que eram assim tão más mas não há que modificá-las? Ou será que se governa administrando fora da lei? Ou será que, fartos de leis, de sermos governados pelo "engenheiro", agora somos governados pelos regulamentos europeus, suas directivas, e memorandos da "troika", espécie nova a propor nas Faculdades, estas em crise de matéria, desde o seu encurtamento a  três anos, sob Bolonha: o Direito troikês?

FB no Estado, nein!

A proibição de os sites oficiais inserirem links para o Facebook começa a ganhar força política e corpo de lei. Tudo na Alemanha. A discussão jurídica levanta voo. Sobretudo em Itália.
Segundo uma circular ministerial, depois de um aprofundado estudo jurídicos chegou-se a conclusão que é absolutamente inoportuno que o FB seja utilizável por nenhum dos nossos sites governamentais pois podem pôr em causa a privacidade das pessoas e serem utilizados para fins comerciais e publicitários.
Ler toda a história, aqui, depois de uma notícia que a revista alemã Spiegel divulgou [ver aqui] e da qual a imprensa italiana se fez eco, como se vê aqui.

Difamação eucarística

Sinal dos tempos, o facto: «O anúncio, durante a eucaristía, de que o assistente não contribuiu financieramente para a Comissão festas, encerrando claramente um juízo de valor depreciativo acerca do carácter do assistente, é ofensivo da sua honra e consideração», sentenciou a Relação de Guimarães no seu Acórdão de 01.06.11 [relator Kuís Ramos], revela o JusJornal, citando o aresto na íntegra para os seus assinantes.

Justiça à venda

Para os que acham que os juízes deviam ser eleitos, para os que julgam que os interesses instalados não tentam contaminar o judiciário, para os entusiastas vendedores da Justiça à americana, com as suas oportunidades de acordo, é só ir desfolhando, ter paciência e ler em inglês. Tudo aqui. Interactivo.

O Ministério da Justiça em lipo-aspiração

Houve tempos em que me permiti, com ironia, escrever que o Ministério da Justiça era uma espécie de Ministério dos Equipamentos Judiciários e dos Monumentos Legislativos: construía e mobilava tribunais e encomendava Códigos a professores.
O ministro dito da Justiça respondia ante o Parlamento e nos jornais face a uma Justiça com a qual nada tinha a ver. O PGR de então, esse sim, era o vértice de todo o poder e condicionava a real Justiça que existia. Com inteligência de cabeça e frieza de alma. Um verdadeiro estadista.
Claro que houve tempos em que o Ministério da Justiça foi o Ministério das Leis e suas vírgulas, responsável pela coordenação da qualidade jurídica dos diplomas. Depois, o Dr. Santana Lopes, levou esse poder para a Presidência do Conselho de Ministros, com os resultados à vista.
Tendo sido o Ministério da Graça quando de um bem humorado ministro que jogava com a ironia verbal como malabarista com bolas e arcos, acabou por se transformar num lugar sombrio e soturno. 
Conheceu um momento de fama quando um ministro, que surgiu qual pato coxo chinês, fez o que quis dos magistrados e rematou o cargo tentando transformar a Boa Hora num hotel, negócio garantido como o Senhor Stanley Ho com o seu Hotel Lisboa em Macau, onde a casa nunca perde.
Entretanto, o Ministério apagou-se, perdendo importância. Tornou-se no chamado "Ministério que ninguém quer". Dali só "chatices".
Sujeito hoje à lei seca que a "troika" impôs à Nação para sustentar o Estado, teve de tratar da sua massa corporal. E eis o resultado: o Governo publicou hoje no seu site a lista dos organismos que vão ser extintos ou fundidos no quadro do programa de reforma do Estado.
No Ministério da Justiça, os organismos a extinguir são os seguintes: Direcção-Geral de Reinserção Social, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Controlador financeiro, Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça. Os organismos a criar são os seguintes: Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção Social Instituto de Gestão do Ministério da Justiça.

A honra do "onoverole" Capo

É sentença da Corte Civil de Roma que absolveu o grupo editorial Espresso da acção que havia sido proposta por difamação, em 2009, por Silvio Berlusconi. Todo o texto aqui
Em causa um artigo publicado no jornal La Repubblica. O fundamento a defesa da liberdade de imprensa, do interesse público da satisfação do dever de informação, a liberdade de crítica e de crónica. Exemplar.

Só em caso de intempérie, e que assole...

Eu sei que não tem a ver com o Direito Criminal, matéria a que se dedica este blog, mas é só para que se perceba o andar sobre calhaus e em terreno pantanoso que significa advogar. Eis o que foi preciso ter sido decidido pelo Supremo Tribunal Administrativo, no seu Acórdão de 13 de Julho: «O prazo que termina quando o serviço de finanças competente se encontra encerrado, pela intempérie que assolou a Madeira, transfere-se para o primeiro dia útil em que reabriram os serviços».
Para o caso de a réplica do terramoto de 1775 arrasar todo o sistema judiciário, fiquem a saber quantos que o prazo se transfere para o dia que se seguir, nem que seja dia de defuntos!

Os insuportáveis recursos sem suporte

«Quando o recorrente pretende impugnar a prova, no âmbito do recurso que interpusera, finda a leitura do acórdão, requerendo, de imediato e com a devida diligência, cópia do respectivo registo fonográfico (conforme o artº 7º do DL nº 39/95, de 15 de Fevereiro), a contagem do prazo (30 dias) deve ser contado a partir da data da disponibilização das cópias da documentação do julgamento e não sobre o momento em que ocorreu o depósito da sentença» [Despacho de 09.09.11 do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no processo n.º 21/10.5PEALM-B.L1 9ª Secção].
E o que foi preciso batalhar para que se esteja a impor uma regra que pareceria, afinal, o bom senso em acção! É que havia quem entendesse que os advogados podiam recorrer sem ter com quê!

Magistrados abreviados

Vi ontem aqui no Cum Grano Salis a notícia de que o Conselho de Ministros haveria aprovado um diploma a prever a redução do tempo de formação dos magistrados que se encontram actualmente no CEJ. Pensei durante a noite se deveria comentar a notícia. Porquê a dúvida?
. Porque tenho receio de me adiantar em comentários a notícias que chegam assim por comunicados à imprensa, ainda que sejam do Conselho de Ministros. Já assistimos todos a a "notícias" e "informações" que geraram ondas de paixão e tudo terminou em vagas de desalento, porque, afinal, como diria o Alexandre O'Neill as coisas não eram em forma de assim...
. Porque ainda estou à espera [se calhar sentado---] que a ministra da Justiça venha explicar com detalhe do que se trata e porquê nesta do encurtamento judiciário, pois eu não vi nada referido que me permita saber o como e o porquê e acreditem que procurei.
3º. Porque não se percebe de facto porquê estes contemplados com a rifa da "passagem administrativa", e porquê "excepcionalmente". E já agora se serão os do "copianço", que tão expeditos se mostraram.
4º. E porque, enfim, há muito que estamos à espera que o Ministério da Justiça anuncie grandes medidas para os grandes problemas e afinal a primeira que surge é esta a dos magistrados "abreviados". 
Vou esperar pelas cenas dos próximos capítulos, mudo e quedo.
Na terra onde nasci nos intervalos de haver juiz "encartado" o Meritíssimo era o Senhor Relvas. Comerciante homem bom. E porque não seguir o exemplo? O Terreiro do Paço vai ali à Rua do Coliseu, à Associação Comercial, e com os lojistas desocupados da falida Rua dos Fanqueiros resolve o problema...